Leia o voto de Gilmar Mendes que libertou Jorge Farah

25/02/2008 14:19Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União) O Fábio escreve de tal maneira que me leva a ...
O Fábio escreve de tal maneira que me leva a pensar que ele tem saudades dos anos de chumbo em que pessoas eram presas semculpa formada, em que se praticou o absurdo da suspensão de garantias individuais como o Habeas Corpus. Eu temeria muito o fábio como juiz criminal, porque se ele diz que pessoas são soltas por causas de errinhos manteria preso quem bem entendesse, ou consideresse culpado sem levar em conta falhas processuais. Não, fábio o seu pensamento se adequava ao Brasil dos anos de chumbo ou a Cuba de Fidel Castro ou deve acha boa a justiça da China que processa e leva a execução um suspeito em tres dias. O despacho do Ministro é claro e cristalino. A prisão se deu sob determinados fundamentos , se estes nã mais existem esta prisão passa a ser ilegal. Bravo Senho Ministro. A Justiça cumpre a Lei e não julga segundo o que pensam aqueles que acham que uma vez acusado o réu deve ser encarcerado de vez, sejam quaais foram as falhas processuais.
4/07/2007 09:20Chiquinho (Estudante de Direito)Há de chegar um dia, que um equilibrado senador...
Há de chegar um dia, que um equilibrado senador ou deputado federeal, elabore uma Emenda à Constitucional, que obrigue que, qualquer decisão de HC,HD, Liminar...para que possam ter efeito na soltura de um bandido que tenha cometido crime de qualquer espécie, seja concedido por pelo menos 3 (trê) ministros do STF. E não essa unilaterabilidade que põe e solto criminoso insano e irrecuperável! Que o Congresso Nacional reflita sobre a matéria e não deixe a responsabilidade nas mãos de um único Ministro!
4/06/2007 20:18José Speridião Junior (Engenheiro)Sabemos que o douto Ministro relator é formado ...
Sabemos que o douto Ministro relator é formado na Universidade de Brasília, pós graduado e doutor por Faculdade na República Federal da Alemanha, com espesso curriculum de 73 laudas publicado no site do STF. Parece-nos no entanto que um importante fato está elidido: Ao ser votada no STF uma inconstitucionalidade de lei, no caso o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), conforme menciona o texto, esta só entraria em vigor com força de lei após sua reapresentação ao Senado Federal, aprovação e publicação. Assim o que V.Exa. relatou e ficou votado foi uma decisão baseada em decisão anterior da respeitável própria casa que não nos parece ter por si só, dentro do estado democrático de direito, força de lei estando passível de nulidade. Como a função principal do STF é julgar constitucionalidades para aplicação no caso concreto não lhe caberia decidir baseado em matéria em trânsito, ou seja, sem respaldo legal vindo do legislativo sob pena de ver anulada a concessão do HC. Cabe então a meu ver ao Ministério Público, a qualquer tempo, promover a cassação dessa decisão ainda que não tenha sido monocrática. Verificado o site do Senado(04 de junho de 2007), nada vemos publicado no referido artigo que dê respaldo à mencionada decisão, salvo eventual erro de redação do "Consultor Jurídico" ou aos meus 3° de miopia. Indo um pouco mais além, o referido artigo parece-nos nem sequer se referir á questão especificamente no texto original da lei e tampouco no texto modificado. Do trecho do texto em questão: "" Sobre a aplicação da lei penal, o argumento básico do decreto de prisão preventiva é a circunstância de que, o crime imputado seria hediondo e não admitiria liberdade provisória. No entanto, Gilmar Mendes lembrou que o Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. “Assim, a rigor, na linha desses precedentes, constato que o simples fato de o crime imputado ser considerado hediondo não inviabiliza, de plano, a possibilidade de deferimento de liberdade provisória”, afirmou o relator."" Aos cuidados do MP.
4/06/2007 17:16Fabio (Estudante de Direito - Criminal)É lamentável... triste...revoltante...Como trab...
É lamentável... triste...revoltante...Como trabalho no Judiciário, estou cansado de ver casos, onde a 1a. instancia faz a sua parte, processa, julga e condena o delinquente, mas aí, nossos ilustres Digníssimos Membros dos Tribunais Superiores, acham algum "errinho" processual e anulam tudo, soltam os bandidos e fica a sensação de que o Judiciário não funciona. Tudo bem, a ampla defesa o direito ao contraditório, etc...Mas o que o Supremo Tribunal Federal vem fazendo é brincadeira, a sociedade está desprotegida, a sensação de impunidade é gritante, mas eles insistem em colocar esses "Farah´s" na rua, porque não soltar também os "Fernandinhos" (beira-mar), os "Marcolas" (PCC), etc... Não duvido que isso possa ocorrer em breve...Onde esta o sentido maior do direito que é proteger a sociedade, buscar o equilíbrio, a paz social, a igualdade, a justiça. Onde vamos parar? Qual será o próximo criminoso a ser solto pelo STF? Será algum criminoso do colarinho branco (alias esses ficam muito pouco tempo mesmo atrás das grades). E, esse i. Ministro ainda tem coragem de vir a público para criticar a Polícia Federal. O Brasil não é um país sério, o judiciário não é sério, o STF não é sério. E o lamentável é que as pessoas continuam morrendo pelas mãos de pessoas que deviam estar afastadas do convívio social. Será que a consciência destes nobres ministros não pesa? Acho que não, pois afinal eles estão decidindo o que é legal. Será mesmo que colocar na rua o acusado de um crime como esse é legal...assassinato.... esquartejamento.... meu Deus... a mulher ainda estava viva....
2/06/2007 15:45José Speridião Junior (Engenheiro)Urge que se crie ou que se invoque a responsabi...
Urge que se crie ou que se invoque a responsabilização do Juiz ou Ministro que concede o habeas corpus contra cujo beneficiado venha ocorrer reincidência ainda que o novo delito particado não seja do mesmo tipo penal. Isto porque exercer a função de juiz criminal apenas restringindo-se à lei processual sem maiores considerações sobre a natureza,gravidade e probabilidade de nova ocorrência torna o exercício profissional do julgador uma das mais tranquilas e inconsequentes atividades, ou seja, o indivíduo tem dinheiro para achar alguma brecha processual e insiste em pedidos sucessivos até vencer a corte quase por exaustão, não dos argumentos ( não me refiro ao caso em tela). O código de processo penal diz algo como: o juiz fará a livre apreciação das provas, levará em conta as circunstâncias......etc. de tal forma que mesmo a tipificação do delito pode ser refeita pelo juiz ainda que com entendimento diferente do delegado e/ou do MP. Assim, graças à processualística indivíduos, não necessariamente deste caso, poderiam em tese sair por aí cometendo delitos novamente. E de quem é a responsabilidade? Quem mandou libertar? Assim criando-se ou invocando-se a figura do Juiz ou Ministro Tutor ele ficaria co-responsável (imputação por eventual culpa) pelo comportamento do réu posto em liberdade. Difente disso, ou seja sem balanço de consequências, é muito fácil decidir apenas com base na processualística tanto que até um computador poderia tomar tal decisão. Esta visão puramente processualística vai contra tudo quanto analisado no mérito pelos juízes das outras instâncias e a meu ver os menoscaba. Lembro aqui o caso do infeliz "bandido da luz vermelha" que após colocado em liberdade, com insistentes apelos, se não me falha a memória, do MP por razões de sanidade acabou se envolvendo em outra causa e teve aquele infeliz fim depois de tantos anos de prisão. Em síntese quem manda soltar deveria responder pelo seu ato. Marmelada maior são esses HC para trancamento de ação penal, divertículo criado pelos delinquentes de alto poder aquisitivo para fazer calarem-se os MP´s, Juízes de primeiro gráu, Tribunais, etc..
1/06/2007 13:41DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)É... Quem sabe um dia, quando ocorrer casos s...
É... Quem sabe um dia, quando ocorrer casos semelhantes com pessoas (muito) próximas -, o entendimento dos nossos ministros mude. Outra coisa, 4 anos sem julgamento de réu confesso é... deixa prá lá, né?
1/06/2007 12:29Richard Smith (Consultor)Desculpem-me, "treze" e não "trese"!
Desculpem-me, "treze" e não "trese"!
1/06/2007 12:28Richard Smith (Consultor) Pois é Ester, e ainda o "dignissimo" sr. gi...
Pois é Ester, e ainda o "dignissimo" sr. gilmar mendes ainda disse que a menina de trese anos, EMBRIAGADA, "sabia o que ia acontecer"! Bonito, não? Um "dimenor" que assalte uma senhroa com uma criança no colo e, friamente, a execute com um tiro na cara, é inimputável, porque "irresponsável", agora uma menor quase impúbere, é "responsável", talvéz até por incitar a concupiscência do pobre ESTUPRADOR. Será que essa exegese "avançada", não tem mesmo a ver com o tal "direito achado na rua" (certamente pelas sras. mães dos seus propugnadores, quando "em expediente" nas esquinas!) e objeto do "post" que juntei ao meu comentário logo abaixo? Um abraço.
1/06/2007 11:54Ester (Advogado Autônomo)Abuso sexual de menores: o ministro Nilson Na...
Abuso sexual de menores: o ministro Nilson Naves, do STJ, tomou ontem uma decisão inédita: absolveu um réu contra quem o Ministério Público de Minas pedia a condenação por estupro por manter relações sexuais com uma menina de 13 anos. Na decisão, o magistrado destaca o anacronismo do código penal, de 1940, com os costumes atuais, e alega que "mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV". No voto, o ministro afirma "que o papel do Código Penal não é prevenir unicamente o abuso sexual contra o menor, mas também garantir essa mesma liberdade". (CH)
1/06/2007 11:25Fftr (Funcionário público)Para variar ministro gilmar solta mais um crimi...
Para variar ministro gilmar solta mais um criminoso. O cargo deveria ser "Libertador Oficial do STF"!
1/06/2007 11:25Fftr (Funcionário público)Para variar ministro gilmar solta mais um crimi...
Para variar ministro gilmar solta mais um criminoso. O cargo deveria ser "Libertador Oficial do STF"!
1/06/2007 10:26Richard Smith (Consultor) Depois de ler as impagáveis e habituais zurra...
Depois de ler as impagáveis e habituais zurradas de sempre do "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso e abortista, submeto aos amigos leitores e demais comentadores desse democrático espaço, para meditação cuidadosa, a reprodução abaixo, de "post" do blog de REINALDO AZEVEDO de ontem. No meu enteder, com ela fica bem claro, como nos últimos 25 anos viemos caminhando a passos largos para a situação de anomia, impunidade e desprezo pela lei: "Os discípulos de um homem chamado NAIR ou 'ESTAMOS NA SARGETA' Caros, o texto é longo, sei disso. Mas é das coisas mais sérias de que já tratei neste blog Tenho aqui em mãos uma preciosidade. Trata-se do que poderia ser definido como a carta de princípios de uma estrovenga chamada 'O Direito Achado na Rua'. Foi publicado pela Editora UnB e elaborado pelo Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos. Paz? 'Si vis pacem, para bellum', já ensinava adágio latino. Se queres a paz, prepara a guerra. E foi o que os valentes fizeram. Se bem se lembram, comentei o artigo de um sujeitinho, ligado a essa corrente, que decidiu me atacar num texto energúmeno, reproduzido no site oficial da Universidade de Brasília. Sei lá quem é ele, e não me interessa. O que me importa é que ele é uma espécie de apparatchik de José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, aspirante a censor, que também partilha dos princípios do tal 'Direito Achado na Rua'. Mas que diabo é isso? Trata-se de uma formulação teórica, que aspira a uma corrente do direito, inspirada num troço chamado NAIR, pomposamente traduzido por 'Nova Escola Jurídica Brasileira', de que o grande mestre foi Roberto Lyra Filho (1926-1986). De tal maneira se encantou com a sua obra, que ficou conhecido no meio como 'o homem da NAIR', até que virasse simplesmente 'o Nair'. 'O Direito Achado na Rua', conforme é definido por seus adeptos, busca combater o que consideram o 'legalismo'. Entenda-se por isso o conjunto das leis que aí estão, que estes bravos, a exemplo do ministro Eros Grau, avaliam ser vincado pelas desigualdades de classe. Daí que se ocupem, na prática, de combater esse formalismo, digamos, classista em benefício de um 'verdadeiro direito', que seria aquele formulado pelas lutas sociais. Já contei isso aqui. Mas as crias da NAIR acharam que eu estava sendo simplista. De certo modo, é verdade. O conjunto da obra é bem pior do que eu imaginava. A cartilha que tenho aqui dá o caminho das pedras. Lyra, por alcunha 'o Nair', não brincava em serviço. Informam-me, por exemplo, que era versado na obra de Gramsci, o pai do totalitarismo perfeito. Gramsci, como sabem, é o teórico comunista italiano que deu o caminho das pedras: forneceu o instrumental teórico para que a esquerda açambarcasse as instituições da 'sociedade burguesa' e as usassem a serviço de sua causa. 'O Nair' era um verdadeiro guru, um mestre. Num texto de sua autoria, que está no manual, ele ensina como devem agir seus gafanhotos. Reproduzo um trecho para que continuemos. Vejam como ele se dirige ao jovem estudante de direito: 'Vocês devem, inclusive, aproveitar as lições de seus mestres conservadores. Se o ceguinho remói as suas fontes, se o catred’áulico (SIC) irrita com a arrogância do cortesão, se o nefelibata dá sono com os seus discursos, onde há pérolas de erudição sem um fio que as reúna em colar de verdadeira cultura — todos eles, sem querer, trazem milho para o nosso moinho. A questão é não comer o milho (não somos galinhas agachadas diante dos falos de terreiro pedagógico) e, sim, ‘moer’ o milho, isto é, constituir com ele o nosso ‘fubá dialético, acrescido com outras matérias que os ceguinhos catred’áulicos e nefelibatas ou não conhecem ou deturpam, e, em todo caso, não usam porque eles são do Planalto, e nós somos da planície, democrática, popular, conscientizada e libertadora'. O diabo é que, olhem que ironia, a turma 'da planície', finalmente, chegou ao 'Planalto', e o tal Romão, a quem quero pagar um Chicabon, fez-se diretor do Departamento de Justiça, aquele a quem caberá, a permanecer a estúpida portaria 264, reinstalar a censura prévia no país. Observem que 'o Nair' fala a agentes subversivos, que devem aproveitar o 'milho dos conservadores' para produzir o 'fubá dialético'. Atentem também para a elegância revolucionária da linguagem e para o estímulo ao que não passa de delinqüência intelectual contestadora. 'O Nair', vê-se, gostava mesmo de jovens topetudos, ousados, malcriados quem sabe... Não estranho então, que tanto garotão que mal saiu dos cueiros, que mal sabe articular a inculta e bela, se atreva a dar lições de direito, de moral, de ética e, por que não?, de censura. Devem achar que chegou a hora de a gente passar pelo teste do fubá dialético. Doutor Nair falava também umas coisas um tanto estranhas — e, às vezes, fica parecendo que o público-alvo de sua revolução eram só os rapazolas. Num outro momento de seu artigo, depois de desancar o direito, digamos, tradicional, ele escreve: 'Não à toa, o ‘direito’ que se adapta a esse esquema, dito apolítico (isto é, político de direita) só pode ser um 'direito' examinado segundo a teoria ‘jurídica’ de um positivismo (capado) ou de um jusnaturalismo (brocha)'. Eu, hein, Rosa... 'A direita', como vêem, apanhava demais, coitadinha. E urgia não ser capado (ah, tudo menos isso!) nem brocha (uma decepção, certo?). Era um homem maduro falando aos jovens, era o Sócrates do 'direito achado na rua'. Os partidários dessa corrente, nem capada nem brocha, hoje se dizem muito preocupados com as criancinhas! E onde ele queria chegar? Ele responde: 'Dialeticamente, direi que política é tornar ‘possível’ o ‘impossível’, isto é, o objetivo final de toda ação, mediante a ‘evolução revolucionária’, constituída por sucessivas aproximações, que pressionam e dilatam as barreiras da reação e do conservantismo, com vista à transformação do mundo e não à adaptação ao mundo da dominação instituída'. Trata-se de um pastiche gramsciano, com intenção muito clara. A receita acima, que já usei para convencer algumas moças a ceder aos meus encantos ('Que isso... Temos de romper barreiras etc e tal'), aplicada ao direito, resulta num esforço sistemático e continuado de SUBERVSÃO DA ORDEM [GRIFO MEU]. Sim, este blog tem muitos correspondentes na Universidade de Brasília. Eles me informam que esse negócio se espalhou por lá feito PRAGA — sem deixar de ser uma CHAGA —, especialmente no curso de Direito, que teria se tornando um samba de uma nota só. Ora, compreende-se por quê: Seu Nair julgava que seu pensamento — e a doutrina que ensinava a seus rapazolas — não era uma entre várias leituras; não era uma entre várias interpretações; não era uma entre várias possibilidades. Não! Ele tinha grandes ambições revolucionárias: como todo revolucionário, via-se como a própria encarnação da evolução. Ele defendia 'a verdadeira cultura' — os outros tinham apenas pérolas esparsas de erudição. Aqueles que não se alinhavam com seu pensamento eram 'catedr’áulicos, nefelibatas'. O livro tem 156 páginas e é um verdadeiro show de horrores. Mas, acreditem, nele está a explicação de boa parte dos descalabros que vivenciamos. Formalização O que a turma do Seu Nair — na verdade, toda a tal escola jurídica — faz é tentar dar uma expressão legal (?!) à subversão da ordem e à transgressão da lei. Muito 'dialeticamente', como diria o mestre... Já falei dessa gente aqui e lhes pedi que pensassem, por exemplo, na invasão da Reitoria da USP. Ilegal? E daí? O manual que tenho aqui me diz que ela pode ser legítima. E, se é assim, a legalidade que se dane. Direitos individuais estão sendo desrespeitados? Calma lá: 'individuais' de quem? É perfeitamente possível concluir que existe um direito coletivo à greve, que àqueles se sobrepõe. Assim como os interesses dos invasores do MST fundam uma nova demanda de direito que se sobrepõe ao da propriedade. Quem, na imprensa, passa a mão na cabeça dos comuno-fascistinhas da reitoria está endossando isso: a formalização da barbárie. Olhem lá para a Venezuela. O tirano mantém dezenas de estudantes na cadeia, fechou um canal de televisão, ameaça um outro e mandou prender o oposicionista que liderou os protestos. Chávez fez tudo isso com o direito que foi encontrando na rua, aniquilando a ordem legal 'tradicional', 'catedr’áulica', 'conservadora', de 'direita' e impondo a 'evolução revolucionária'. Na aparência, agiu segundo o mais estrito formalismo. Porque essa gente também sabe enganar, não é? Vai moendo o milho para produzir o seu 'fubá dialético'. Não é outra coisa que o PT tem feito desde que chegou ao poder: submeter as instituições a uma pressão que 'dilata as barreiras da reação'. Vocês saberão mais a respeito disso tudo. Volto ao ponto. Temos no Departamento de Justiça um sectário dessa corrente: José Eduardo Elias Romão. Tanto se orgulha disso que faz constar a filiação intelectual e ideológica de sua curtíssima biografia. E é ele quem se apresenta para pôr ordem na televisão brasileira. Com qual direito? Com o que ele julga ter achado na rua? Não achamos a democracia na sarjeta!" Elogiar pois, os regimes de CUba, da Bolívia e da Venezuela, como "exemplares" é só ser "coerente", não acham? Algum comentário?
1/06/2007 09:25Neli (Procurador do Município)Bom-dia! Embora não concorde com o voto,o mini...
Bom-dia! Embora não concorde com o voto,o ministro está correto. Com efeito! O constituinte de 88, nos direitos e nas garantias individuais ,entendeu ser o acusado SANTO e a sociedade brasileira Satânica.E,com isso,a sociedade ficou à mercê dos acusados,dos criminosos e de outros santinhos existentes por aí. E,o Julgador(STF/STJ),à míngua de fundamentação,entende que lei,como a do Crime Hediondo,que protegia minimamente a sociedade,sé inconstitucional...é nada! Um bem individual...direito a um animal racional ficar na sociedade,não pode prevalecer em face do interesse difuso! À mingua de fundamentação sim,pois,se pegar a Constituição Federal iria sopesar, o que deve ser protegido:um direito individual ou o direito difuso,isto é,da sociedade brasileira? Não perderei meu tempo para ir espiolhar a Constituição Federal(art. 5º),mas,devem ter artigos de sobra para proteger a sociedade de estupradores, traficantes e latrocidas(quando,o terá uma lei para proteger a sociedade,punindo rigorosamente o latrocida da sociedade:corrupto-ativo e passivo?),etc. Quanto a homicídios,num crime eventual,tudo bem que não oferece risco à sociedade,afinal a vitima já está morta mesmo,e foi ela a única condenada,mas pq tratar os homicidas com três pesos e dez medidas? Relembro que os irmãos cravinhos e suzane rischitven condenados,sem trânsito em julgado,estão presos ao passo que aquele jornalista que assassinou com escárnio,a Sandra Gomide,está formosamente solto: se os crimes cometidos por eles foi hediondo,o do jornalista não foi? Ou um homem pode extirpar a vida de uma mulher ao bel prazer,isto é,pq foi rejeitado? E,no caso em tela,parece-me que o médico não foi julgado...e,ele oferece menos riscos à sociedade do que:estupradores(não me conformo do STF entender que esses animais têm algum direito!),traficantes eo câncer da sociedade brasileira:corruptos ativo e passivo.
1/06/2007 09:12Arnaldo Jr. (Professor Universitário)Dito pelo "che": Bandido tá em alta no STF. Já ...
Dito pelo "che": Bandido tá em alta no STF. Já o MP e PF... Se esquecem que membros do MP e da PF também estão cometendo crimes, e quando são presos, querem liberdade (exemplo temos o Igor __ Promotor fugitivo _, e um promotor 'bosalzinho' do litoral que matou 1 e feriu gravemente outro, só porque chamaram a namoradinha dele de gostosa... (EM OUTROS TEMPOS, RAZÃO DE SE ESTUFAR O PEITO E TER ORGULHO DISTO, de ter uma namorada gostosa)... Mas como é membro do MP, achou que poderia matar... E retornando, quando eles MP e PF cometem crimes, querem ser soltos, quando os outros são presos, eles se achando acima de Jesus Cristo, querem encarcerar eternamente... Eita mundo... E AQUELE QUE NUNCA ERROU QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA!!!!...
31/05/2007 23:37Armando do Prado (Professor)Boa patuléia. Os chicaneiros estão tomando cont...
Boa patuléia. Os chicaneiros estão tomando conta do direito e da justiça da terra tupiniquim. Chegam a ter orgasmos múltiplos com cada soltura que o herr GM pratica. O velho Freud explicava isso. Hoje chama-se síndrome de Estocolmo.
31/05/2007 22:41www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Difícil é GM não soltar...
Difícil é GM não soltar...
31/05/2007 20:30Connor MacLeod (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Bandido tá em alta no STF. Já o MP e a PF...
Bandido tá em alta no STF. Já o MP e a PF...
31/05/2007 18:56www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Migalhas dos leitores - Farah fez "Não é sem...
Migalhas dos leitores - Farah fez "Não é sempre que os jornais nos trazem más notícias. Hoje, por exemplo, ficamos sabendo que o STF concedeu HC Farah Jorge Farah para que saia da prisão e aguarde, em liberdade, o julgamento (Migalhas 1.665 – 30/5/07 – "Migas – 1" – clique aqui). Acho que todos se lembram de Farah Jorge Farah. É aquele médico que matou e esquartejou Maria do Carmo Alves, em seu consultório, em 2003, e estava preso desde então. Não só matou a vítima. Levou dez horas dissecando-a, usando bisturis e pinças, retirando a pele do rosto (para que não fosse reconhecida), extirpando os dedos do cadáver (para que não pudesse ser identificado) e separando o corpo em várias partes, devidamente acondicionadas em diversos sacos plásticos. Os vestígios sugerem - disse o titular da 13ª DP - que a vítima tenha começado a ser esquartejada ainda em vida, já que o sangue no teto do consultório do criminoso é sinal de que o coração da vítima ainda estava batendo. As vísceras da vítima não foram encontradas, posto que foram retiradas e simplesmente sumiram. O esquartejador, com os tais sacos plásticos no porta-malas de seu carro, foi almoçar na casa de seus pais, onde passou a tarde. Daí, foi preso, e preso está, desde 2003, aguardando julgamento. É réu confesso. Foi indiciado por homicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver e fraude processual, esta consistente em ter o criminoso limpado a clínica onde esquartejou a vítima para eliminar os vestígios do crime. Mas, o Ministro Peluso afirmou que 'só se logra bom sucesso na ocultação quando já não fique vestígio de sua prática'. E, então, já que vestígios ficaram descaracterizadas essa parte, que foi retirada da denúncia e, retirando-se a fraude processual, não havia, segundo o STF, motivo para manter preso o esquartejador. Então, soltou-o. Tudo bem. Ele é um bom moço. Segundo consta, é um homem educado, religioso e discreto. Vivia aconselhando vizinhos e amigos a freqüentar, como ele, a Igreja Adventista do 7º Dia, para fugir da violência. Saiu da prisão. Aguardará em liberdade o julgamento. Resta saber o que fará com essa liberdade. Poderia fazer um 'bico' em um açougue, por exemplo. Durante o tempo em que esteve preso, dividiu a cela com Eugênio Chipkevitch, aquele pediatra que, por abusar sexualmente de seus jovens pacientes, foi condenado a 124 anos de prisão, posteriormente reduzida a pena para 114 anos. Enquanto isso, o esquartejador aguarda em liberdade. Pode? Será que não há algo errado com as nossas Leis?" Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL
31/05/2007 17:58José Henrique (Funcionário público)Quatro anos sem julgamento!!! A justiça brasil...
Quatro anos sem julgamento!!! A justiça brasileira é fator de atraso.
31/05/2007 17:52Robespierre (Outros)...e por que o pediatra pedófilo que dividia a ...
...e por que o pediatra pedófilo que dividia a cela com ele, continua preso? Vamos libertar todos, inclusive aqueles que arrastaram a pobre criança no RJ. Não existe o princípio da isonomia? Ou foi revogado? ...o que os chicaneiros semi-alfabetizados têm a dizer?

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