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31 maio 2007
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Valor médio de indenizações contra imprensa sobe para R$ 80 mil
O número de ações indenizatórias por dano moral contra os cinco mais conhecidos grupos de comunicação (Globo, Abril, Estado, Folha e Editora Três) caiu nos últimos quatro anos. Em compensação, a faixa média das indenizações no Brasil multiplicou-se por quatro. Passou de R$ 20 mil para R$ 80 mil.
Valor Médio de Indenizações | |
Ano | Valor |
2003 | R$ 20 mil |
2007 | R$ 80 mil |
O levantamento, feito pela revista Consultor Jurídico, foi divulgado durante o 2º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Abraji na semana passada.
Até o mês de abril, registravam-se 3.133 processos em um universo de 3.237 jornalistas. Os dados foram fornecidos pelos advogados da Editora Abril, Grupo Folha e Grupo Estado. Os dados do sistema Globo e da Editora Três foram pesquisados nos sites de tribunais. As duas empresas somam juntas 1.825 ações.
O levantamento apontou que as empresas jornalísticas vencem cerca de 80% das ações cíveis. Do universo global de processos, apenas 4,2% foram ajuizados na Justiça criminal.
Em pesquisa anterior, feita junto ao mesmo grupo de empresas, registrou-se a existência de 3.342 ações contra um universo de 2.783 jornalistas. Ou seja, havia 1,2 processo para cada profissional. A relação caiu para 0,9 processo por jornalista.
Números de Jornalistas X Número de Processos (Cinco Maiores Grupos de Comunicação) | ||
Ano | Jornalistas | Processos |
2003 | 2.783 | 3.342 |
2007 | 3.237 | 3.133 |
Quadro de Jornalistas (Cinco Maiores Grupos de Comunicação) | |
Ano | Número de jornalistas |
2003 | 2.783* |
2007 | 3.237** |
* Em 2003 foram contabilizados os profissionais em jornais impressos, TVs e revistas;
** Em 2007 foram considerados também os jornalistas na internet e em agências.
A se confirmar as projeções, considerado o índice de vitórias da imprensa e o valor médio das condenações, os eventuais ofendidos serão indenizados em R$ 50 milhões (627 processos multiplicados pela média de R$ 80 mil).
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Senhor Junior, está completamente equivocado, p...
A lei regula o seguinte: Deve se reparar o dano...
Senhor Junior, com todo o respeito, Dano Moral ...
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