NotÃcias
30 maio 2007
Porte de arma
Trabalhador preso por porte ilegal de arma pede liberdade ao STF
O trabalhador rural Aparecido Barrem, preso por porte ilegal de arma, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A defesa alega que a prisão preventiva, decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo está fundamentada em argumentos não convincentes. Ressalta, também, que o acusado é réu primário, exerce atividade lÃcita e tem moradia fixa. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.
Residente em uma fazenda de Guararapes, em São Paulo, o trabalhador rural foi preso após mostrar para a PolÃcia Militar (PM) três espingardas que mantinha em casa, além da munição. Entre as espingardas, havia uma de calibre 38 alterada para disparar munição com calibre 357.
A defesa informa que a arma alterada motivou a prisão em flagrante. Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada pelo poder ofensivo das armas, que seriam de uso restrito, e a enorme quantidade de munição apreendida com o acusado.
No Habeas Corpus, o trabalhador alega que as armas foram mostradas de forma espontânea para a PM e registra, ainda, que o Supremo considerou inconstitucional a vedação original do Estatuto que não permitia a concessão de liberdade provisória para presos por porte ilegal de arma.
Em julgamento de maio deste ano, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação violava os princÃpios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
A defesa do trabalhador afirma que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça das decisões de primeira e segunda instância que negaram a liberdade provisória para o acusado. Mas até o momento, o HC ajuizado no STJ não foi redistribuÃdo para um relator, após o relator original, ministro Paulo Medina, afastar-se do cargo por causa da Operação Furacão, da PolÃcia Federal. Por isso, o acusado seria vÃtima de constrangimento ilegal por parte do STJ, alega a defesa.
HC 91.498
Revista Consultor JurÃdico, 30 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Ter de chegar ao STJ para se obter liberdade p...
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