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30 maio 2007
Entre amigos
Justiça deve exonerar servidores em caso de nepotismo cruzado
O Conselho Nacional de Justiça determinou, na terça-feira (29/5), que o Tribunal de Justiça de Pernambuco exonere em dez dias todos os servidores identificados em esquema de nepotismo cruzado com a Assembléia Legislativa.
O nepotismo cruzado acontece quando um parente de funcionário público é contratado por outro funcionário a pedido do primeiro. Cinco servidores exonerados do tribunal foram contratados pela Assembléia. Em contrapartida, outro cinco funcionários exonerados do Legislativo tomaram posse no TJ.
A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) denunciou ao CNJ a existência de caso de nepotismo cruzado. “As nomeações recíprocas de parentes de agentes vinculados aos órgãos de Poderes distintos denotam ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, eficiência e moralidade administrativas”, anotou o conselheiro Douglas Rodrigues (relator).
O relator descreveu a situação como uma “troca de favores”. Outra irregularidade encontrada foi que os servidores ocupavam cargo em comissão sem exercerem função de direção, chefia ou assessoramento. A Constituição não permite este tipo de contrato.
Regulamentados por lei estadual, os cargos de comissão eram de conciliador, secretário e secretário-adjunto, assistente administrativo e técnico em segurança.
O CNJ decidiu, ainda, enviar cópia do processo para o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para examinar a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis de Pernambuco.
Segundo a Amepe, nove leis estaduais permitiram o “apadrinhamento de amigos e a prática de nepotismo” ao desvirtuarem a natureza jurídica dos cargos criados para a estrutura dos Juizados Especiais de Pernambuco.
Procedimento de Controle Administrativo 579
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Fica claro pelo nepotismo cruzado, que ouve cla...
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