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30 maio 2007
Erro de mira
Policial acusado de matar criança é absolvido por júri
O 1º Tribunal do Júri de Ceilândia, no Distrito Federal, absolveu o policial Michel Ribeiro Sá Costa da acusação de homicídio da garota Adriana de Oliveira Melo, de 5 anos. O crime aconteceu em 2001. A decisão foi tomada com base no Código Penal.
Adriana brincava, quando um suspeito invadiu o quintal de sua casa. O policial que o perseguia fez vários disparos, atingindo a garota, que não resistiu aos ferimentos.
Michel Costa estava em serviço, patrulhando uma área da cidade, quando foi avisado de um tiroteio. Iniciou perseguição a André e Ilmar de Araújo. André entrou no quintal da casa de Adriana. O policial disparou contra o suspeito, mas atingiu a menor.
A juíza-presidente do Tribunal do Tribunal do Júri entendeu que a pretensão punitiva do estado era improcedente. Ela atendeu a decisão soberana do Conselho de Sentença, que o absolveu.
Processo 2001.03.1.015.046-3
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
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