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30 maio 2007
Parcelamento vedado
Mantida ação contra administrador acusado de apropriação indébita
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o administrador da empresa Cristo Rei, Hilton Chipon, continuará respondendo na Justiça por apropriação indébita previdenciária. A defesa alegava que ele poderia quitar o débito através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, constatou que o acusado não conseguiu comprovar que teria direito a tal benefício.
Segundo a denúncia, a empresa não recolheu as contribuições previdenciárias dos empregados entre setembro de 1996 e dezembro de 1997. O administrador foi condenado em primeira instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No Recurso Especial interposto no Superior Tribunal de Justiça, ele também não obteve sucesso.
Para solicitar o arquivamento da ação penal promovida pelo Ministério Público Federal, a defesa do administrador entrou com pedido de Habeas Corpus no STF. Alegava que ele teria direito de aderir ao Refis. De acordo com a defesa, se o réu parcelar e pagar o débito previdenciário, mesmo após o recebimento da denúncia, ficaria suspensa a pretensão punitiva e extinta a punibilidade.
O ministro Joaquim Barbosa, explicou que o administrador não conseguiu provar que obteve o direito de parcelar o débito previdenciário com base no Refis e que realmente não realizou os pagamentos. A decisão foi unânime.
HC 86.373
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007
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