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30 maio 2007
Liberdade é a regra
Leia os votos que libertaram funcionários da Gautama
A boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual é justamente o que diferencia um regime democrático daquele de índole totalitária. Foi com base nesse fundamento que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade para Vicente Vasconcelos Coni, Maria de Fátima Cesar Palmeira, João Manoel Soares Barros e Abelardo Sampaio Lopes Filho — todos funcionários da construtora Gautama.
O grupo foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Navalha e mesmo depois do depoimento prestado à ministra Eliana Calmon, responsável pelo trâmite do Inquérito no Superior Tribunal de Justiça, voltaram à superintendência da Polícia Federal por ordem da ministra.
No pedido de Habeas Corpus ajuizado no STF, a defesa afirmou que o ato da ministra configurou constrangimento ilegal porque a nova ordem de prisão não foi fundamentada.
Gilmar Mendes acolheu o pedido e repetiu os argumentos das três decisões. Considerou que “a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados”.
“A idéia do Estado de Direito também imputa ao Poder Judiciário o papel de garante dos direitos fundamentais. Por conseqüência, é necessário ter muita cautela para que esse instrumento excepcional de constrição da liberdade não seja utilizado como pretexto para a massificação de prisões preventivas”, afirmou o ministro.
Para Gilmar Mendes, “não se pode perder de vista que a boa aplicação das garantias fundamentais configura elemento essencial de realização do princípio da dignidade humana na ordem jurídica. Como amplamente reconhecido, o princípio da dignidade da pessoa humana impede que o homem seja convertido em objeto dos processos estatais”.
Nesta terça-feira (29/5), Gilmar Mendes também concedeu Habeas Corpus para livrar da prisão o empresário Zuleido Veras, dono da Gautama. Com as liminares, nenhum dos 48 presos na Operação Navalha permanecerá detido.
A operação
A Polícia Federal deflagrou no dia 17 de maio a Operação Navalha, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. Ainda de acordo com a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes.
No mesmo dia da operação, o ministro Gilmar Mendes concedeu a primeira liminar no curso da operação, para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa. Em seguida, instaurou-se a polêmica.
Primeiro, a PF criticou as liminares concedidas pelo ministro para libertar presos da Operação Navalha. Em seguida, conversas telefônicas vazaram do inquérito da Polícia Federal numa tentativa de comprometer o ministro. De fato, há um Gilmar citado nas conversas, mas não o ministro Gilmar Ferreira Mendes. Segundo a própria PF, trata-se de Gilmar de Melo Mendes, ex-secretário da Fazenda de Sergipe.
Na quarta-feira (24/5), Gilmar Mendes se irritou com a divulgação da informação de que o seu nome aparecia em lista de autoridades que receberam presentes da construtora Gautama. “Há uma estrutura de marketing para valorizar o trabalho da Polícia Federal e depreciar a Justiça”, protestou. “Fontes da Polícia Federal informam que o ministro Gilmar Mendes está na lista. Ora! Que o ministro da Justiça venha dizer: o ministro Gilmar foi citado, ou que o procurador-geral assuma esse tipo de ônus."
Mendes acusou ainda a PF de “canalhice” e de uso de “método fascista” de investigação. As declarações foram feitas após o vazamento das conversas. Mais tarde, a revista Consultor Jurídico mostrou que o pedido de prisão feito pela PF contra o ex-procurador-geral do Estado do Maranhão foi baseado em erro.
Leia os votos
MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.524-8 BAHIA
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 18 comentários
Respondendo ao colega Marmo: É que no ordename...
Apenas pergunto: por que o eminente Ministro, t...
...o calhorda desse olhomorto deve ser alguém q...
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