Desobediência punida

Ex-prefeita é condenada por descumprir ordem judicial

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30 de maio de 2007, 0h00

A ex-prefeita do município Iraídes das Graças de Deus (GO) foi condenada por  improbidade administrativa. Ela deixou de obedecer a decisão que determinava que o município suspendesse um concurso público feito em 2004 por irregularidades. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, em substituição na comarca de Goianápolis.

Na ação, o MP relata que a decisão mandando suspender o concurso foi comunicada à então prefeita em 29 de março de 2004. Ela não tomou qualquer medida enquanto a liminar vigorou.

Ainda de acordo com a Promotoria, o município recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás e obteve a suspensão da liminar em 5 de abril do mesmo ano. No entanto, quando julgado o mérito do recurso, o TJ restabeleceu a decisão anterior, mas a prefeita mais uma vez descumpriu a ordem da Justiça. Em 30 de abril, Iraídes foi intimada a cumprir a ordem em 24 horas, mas não tomou providências e a situação só foi resolvida em 3 de janeiro de 2005, com a posse de seu sucessor.

Em sua contestação, a ex-prefeita refutou a tese de que houve descumprimento de decisão. Alegou que após ser intimada da decisão judicial que determinava a suspensão do concurso, interpôs Agravo de Instrumento no TJ e obteve imediatamente a cassação da liminar. Sustentou, ainda, não haver provas de ato de improbidade administrativa nos autos.

O juiz rejeitou os argumentos da ex-prefeita. Para ele, ficou fartamente comprovado que houve descumprimento de decisão judicial e isso estremece a harmonia entre os Poderes. Segundo o juiz, o motivo é suficiente para possível decretação de intervenção no município. "Detrai-se dos fatos carreados aos autos que a desídia provocada pela requerida em atender ao mandamento judicial acarretou conseqüências aos administrados da municipalidade, em desatenção ao princípio da supremacia do interesse público em uma atitude desaprovada", observou.

Iraídes teve os direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, foi fixada uma multa civil no valor de dez vezes a sua remuneração da época em que administrava o município. Também não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso.

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