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30 maio 2007
Cheque clonado
Bradesco é condenado a indenizar por compensar cheque clonado
Quando agiliza o serviço, o banco assume o risco de eventuais falhas na compensação, inclusive no pagamento de cheques fraudados. O entendimento é da juíza Ester Belém Nunes Dias, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande (MT). Ela se baseou em entendimento já pacificado nas cortes.
A juíza condenou o Bradesco a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais a um correntista que teve cheque clonado e, por falta de fundos, seu nome foi incluído nos cadastros de restrição de crédito. À instituição caberá ainda declarar nulo o cheque emitido pelo fraudador, no valor de R$ 1.950,00. Cabe recurso.
Nos autos, o cliente demonstrou que o cheque compensado era uma clonagem, já que a folha de cheque mencionada ainda estava em seu poder e em branco. Em microfilmagem, comprovou-se que a assinatura não conferia.
A juíza ponderou que, em virtude do grande número de cheques emitidos, é de praxe que os bancos estabeleçam a compensação eletrônica. Ela entendeu que é falho esse acompanhamento. “Entendo que o banco, ao dar maior agilidade ao serviço, assume o risco de eventuais falhas na compensação. Logo, entendo aplicar-se a teoria objetiva da culpa, inclusive por tratar-se de relação de consumo. Não bastasse a assunção do risco pelo pagamento de cheques pelas vias eletrônicas, não seria demais entrar em contato com o titular da conta perquirindo acerca da emissão do título, o que é bastante comum quando se excede determinado valor”, afirmou.
Processo 282/06
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007
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