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30 maio 2007
Súmula 691
Beira-Mar não pode ser transferido para Rio de Janeiro, diz STF
O acusado de tráfico de drogas Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, não poderá ser transferido da Penitenciária de Catanduvas, no Paraná, para o Rio de Janeiro. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus apresentado pela sua defesa contra liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento mantém decisão do relator, ministro Celso de Mello, que aplicou a Súmula 691. Este dispositivo não permite que o STF analise HC que tenha recebido parecer contrário de tribunal superior.
O ministro relatou que em março de 2007 a defesa do traficante pediu a transferência ao STJ, cuja liminar foi negada dois dias depois. Em 9 de abril, impetrou novo pedido, dessa vez no Supremo, antes do julgamento de mérito do pedido no STJ.
A decisão deste Habeas Corpus não está relacionada à do HC 86.634. Neste último, a 2ª Turma concedeu ao traficante, em dezembro de 2006, o direito de presença em todos os atos de instrução a serem realizados no processo criminal da 5ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, sob pena de nulidade absoluta daqueles aos quais se negar o comparecimento pessoal do réu.
HC 91.078
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007
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Comentários de leitores: 6 comentários
Não está correto comparar ministros do Supremo,...
Ué??? Cadê os defensores da fúria libertária da...
Os cidadãos de bem agradecem a Deus pelo fato d...
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