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30 maio 2007

Súmula 691

Beira-Mar não pode ser transferido para Rio de Janeiro, diz STF

O acusado de tráfico de drogas Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, não poderá ser transferido da Penitenciária de Catanduvas, no Paraná, para o Rio de Janeiro. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus apresentado pela sua defesa contra liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento mantém decisão do relator, ministro Celso de Mello, que aplicou a Súmula 691. Este dispositivo não permite que o STF analise HC que tenha recebido parecer contrário de tribunal superior.

O ministro relatou que em março de 2007 a defesa do traficante pediu a transferência ao STJ, cuja liminar foi negada dois dias depois. Em 9 de abril, impetrou novo pedido, dessa vez no Supremo, antes do julgamento de mérito do pedido no STJ.

A decisão deste Habeas Corpus não está relacionada à do HC 86.634. Neste último, a 2ª Turma concedeu ao traficante, em dezembro de 2006, o direito de presença em todos os atos de instrução a serem realizados no processo criminal da 5ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, sob pena de nulidade absoluta daqueles aos quais se negar o comparecimento pessoal do réu.

HC 91.078

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

31/05/2007 17:48 Luiz Garcia (Advogado Autônomo - Administrativa)
Não está correto comparar ministros do Supremo,...
Não está correto comparar ministros do Supremo, como no caso, de Celso de Mello, o "bom", e Gilmar Mendes, o "menos bom". O que vale é saber como os demais se manifestam acerca das manifestações de um e de outro. Pelo visto, as unânimes aprovações colegiadas colocam todos no mesmo nível.
30/05/2007 21:52 Willson (Bacharel)
Ué??? Cadê os defensores da fúria libertária da...
Ué??? Cadê os defensores da fúria libertária daquele outro famoso ministro?? Parabéns ao Ministro Celso de Mello, que justificou o belo salário que lhe pagamos, e julgou tendo como pano de fundo a primazia da realidade. Mostrou, neste caso, que não está nas nuvens como uns outros ministros que vivem colocando delinqüentes contumazes e ladrões do dinheiro público na rua, ao lado de gente honesta, em nome de um suposto direito humanitário. Humanitário é proteger a população contra os corruptos e os sanguinolentos.
30/05/2007 18:34 F. Castle (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Os cidadãos de bem agradecem a Deus pelo fato d...
Os cidadãos de bem agradecem a Deus pelo fato de o HC em questão não haver caído nas mãos do Gilmar Mendes...

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