Regime diferenciado

Acusado de explorar jogos ilegais fica em regime diferenciado

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30 de maio de 2007, 11h23

Rogério Costa de Andrade e Silva, acusado de chefiar uma organização criminosa que explora jogos eletrônicos ilegais no Rio de Janeiro, deve continuar preso em Regime Disciplinar Diferenciado na unidade prisional Ponto Zero em Campo Grande (MS). Ele teve pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o detento é acusado de diversos crimes. Entre eles, contrabando de máquinas caça-níqueis. Rogério Silva é sobrinho do contraventor Castor de Andrade (que já morreu) e foi condenado pelo assassinato do primo, filho de Castor, na “sangrenta” disputa pelo domínio dos pontos de exploração dos jogos eletrônicos no Rio.

No Habeas Corpus, a defesa de Rogério Silva tentou reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que o inseriu no Regime Disciplinar Diferenciado. Para isso, alegou incompetência do juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro para essa determinação e falta de suporte fático para a aplicação do regime diferenciado.

O relator, ministro Paulo Gallotti, negou o Habeas Corpus porque as razões apresentadas pela defesa não foram apontadas no acórdão contestado, o que impede a análise no STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Como o pedido foi negado liminarmente, ele será arquivado sem julgamento de mérito.

HC 83.454

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