Supremo concede Habeas Corpus para Jorge Farah

31/05/2007 17:11Richard Smith (Consultor) Aonde já se viu um esquartejador confesso e...
Aonde já se viu um esquartejador confesso estar na cadeia?! Pobre homem! A quem como eu, esse tipo de decisão repudia e revolta, leia com atenção a reprodução abaixo, do blog de REINALDO AZEVEDO de hoje. Fica bem claro, como nos últimos 25 anos viemos caminhando a passos largos para a situação de anomia, impunidade e desprezo pela lei: "Os discípulos de um homem chamado NAIR ou 'ESTAMOS NA SARGETA' Caros, o texto é longo, sei disso. Mas é das coisas mais sérias de que já tratei neste blog Tenho aqui em mãos uma preciosidade. Trata-se do que poderia ser definido como a carta de princípios de uma estrovenga chamada 'O Direito Achado na Rua'. Foi publicado pela Editora UnB e elaborado pelo Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos. Paz? 'Si vis pacem, para bellum', já ensinava adágio latino. Se queres a paz, prepara a guerra. E foi o que os valentes fizeram. Se bem se lembram, comentei o artigo de um sujeitinho, ligado a essa corrente, que decidiu me atacar num texto energúmeno, reproduzido no site oficial da Universidade de Brasília. Sei lá quem é ele, e não me interessa. O que me importa é que ele é uma espécie de apparatchik de José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, aspirante a censor, que também partilha dos princípios do tal 'Direito Achado na Rua'. Mas que diabo é isso? Trata-se de uma formulação teórica, que aspira a uma corrente do direito, inspirada num troço chamado NAIR, pomposamente traduzido por 'Nova Escola Jurídica Brasileira', de que o grande mestre foi Roberto Lyra Filho (1926-1986). De tal maneira se encantou com a sua obra, que ficou conhecido no meio como 'o homem da NAIR', até que virasse simplesmente 'o Nair'. 'O Direito Achado na Rua', conforme é definido por seus adeptos, busca combater o que consideram o 'legalismo'. Entenda-se por isso o conjunto das leis que aí estão, que estes bravos, a exemplo do ministro Eros Grau, avaliam ser vincado pelas desigualdades de classe. Daí que se ocupem, na prática, de combater esse formalismo, digamos, classista em benefício de um 'verdadeiro direito', que seria aquele formulado pelas lutas sociais. Já contei isso aqui. Mas as crias da NAIR acharam que eu estava sendo simplista. De certo modo, é verdade. O conjunto da obra é bem pior do que eu imaginava. A cartilha que tenho aqui dá o caminho das pedras. Lyra, por alcunha 'o Nair', não brincava em serviço. Informam-me, por exemplo, que era versado na obra de Gramsci, o pai do totalitarismo perfeito. Gramsci, como sabem, é o teórico comunista italiano que deu o caminho das pedras: forneceu o instrumental teórico para que a esquerda açambarcasse as instituições da 'sociedade burguesa' e as usassem a serviço de sua causa. 'O Nair' era um verdadeiro guru, um mestre. Num texto de sua autoria, que está no manual, ele ensina como devem agir seus gafanhotos. Reproduzo um trecho para que continuemos. Vejam como ele se dirige ao jovem estudante de direito: 'Vocês devem, inclusive, aproveitar as lições de seus mestres conservadores. Se o ceguinho remói as suas fontes, se o catred’áulico (SIC) irrita com a arrogância do cortesão, se o nefelibata dá sono com os seus discursos, onde há pérolas de erudição sem um fio que as reúna em colar de verdadeira cultura — todos eles, sem querer, trazem milho para o nosso moinho. A questão é não comer o milho (não somos galinhas agachadas diante dos falos de terreiro pedagógico) e, sim, ‘moer’ o milho, isto é, constituir com ele o nosso ‘fubá dialético, acrescido com outras matérias que os ceguinhos catred’áulicos e nefelibatas ou não conhecem ou deturpam, e, em todo caso, não usam porque eles são do Planalto, e nós somos da planície, democrática, popular, conscientizada e libertadora'. O diabo é que, olhem que ironia, a turma 'da planície', finalmente, chegou ao 'Planalto', e o tal Romão, a quem quero pagar um Chicabon, fez-se diretor do Departamento de Justiça, aquele a quem caberá, a permanecer a estúpida portaria 264, reinstalar a censura prévia no país. Observem que 'o Nair' fala a agentes subversivos, que devem aproveitar o 'milho dos conservadores' para produzir o 'fubá dialético'. Atentem também para a elegância revolucionária da linguagem e para o estímulo ao que não passa de delinqüência intelectual contestadora. 'O Nair', vê-se, gostava mesmo de jovens topetudos, ousados, malcriados quem sabe... Não estranho então, que tanto garotão que mal saiu dos cueiros, que mal sabe articular a inculta e bela, se atreva a dar lições de direito, de moral, de ética e, por que não?, de censura. Devem achar que chegou a hora de a gente passar pelo teste do fubá dialético. Doutor Nair falava também umas coisas um tanto estranhas — e, às vezes, fica parecendo que o público-alvo de sua revolução eram só os rapazolas. Num outro momento de seu artigo, depois de desancar o direito, digamos, tradicional, ele escreve: 'Não à toa, o ‘direito’ que se adapta a esse esquema, dito apolítico (isto é, político de direita) só pode ser um 'direito' examinado segundo a teoria ‘jurídica’ de um positivismo (capado) ou de um jusnaturalismo (brocha)'. Eu, hein, Rosa... 'A direita', como vêem, apanhava demais, coitadinha. E urgia não ser capado (ah, tudo menos isso!) nem brocha (uma decepção, certo?). Era um homem maduro falando aos jovens, era o Sócrates do 'direito achado na rua'. Os partidários dessa corrente, nem capada nem brocha, hoje se dizem muito preocupados com as criancinhas! E onde ele queria chegar? Ele responde: 'Dialeticamente, direi que política é tornar ‘possível’ o ‘impossível’, isto é, o objetivo final de toda ação, mediante a ‘evolução revolucionária’, constituída por sucessivas aproximações, que pressionam e dilatam as barreiras da reação e do conservantismo, com vista à transformação do mundo e não à adaptação ao mundo da dominação instituída'. Trata-se de um pastiche gramsciano, com intenção muito clara. A receita acima, que já usei para convencer algumas moças a ceder aos meus encantos ('Que isso... Temos de romper barreiras etc e tal'), aplicada ao direito, resulta num esforço sistemático e continuado de SUBERVSÃO DA ORDEM [GRIFO MEU]. Sim, este blog tem muitos correspondentes na Universidade de Brasília. Eles me informam que esse negócio se espalhou por lá feito PRAGA — sem deixar de ser uma CHAGA —, especialmente no curso de Direito, que teria se tornando um samba de uma nota só. Ora, compreende-se por quê: Seu Nair julgava que seu pensamento — e a doutrina que ensinava a seus rapazolas — não era uma entre várias leituras; não era uma entre várias interpretações; não era uma entre várias possibilidades. Não! Ele tinha grandes ambições revolucionárias: como todo revolucionário, via-se como a própria encarnação da evolução. Ele defendia 'a verdadeira cultura' — os outros tinham apenas pérolas esparsas de erudição. Aqueles que não se alinhavam com seu pensamento eram 'catedr’áulicos, nefelibatas'. O livro tem 156 páginas e é um verdadeiro show de horrores. Mas, acreditem, nele está a explicação de boa parte dos descalabros que vivenciamos. Formalização O que a turma do Seu Nair — na verdade, toda a tal escola jurídica — faz é tentar dar uma expressão legal (?!) à subversão da ordem e à transgressão da lei. Muito 'dialeticamente', como diria o mestre... Já falei dessa gente aqui e lhes pedi que pensassem, por exemplo, na invasão da Reitoria da USP. Ilegal? E daí? O manual que tenho aqui me diz que ela pode ser legítima. E, se é assim, a legalidade que se dane. Direitos individuais estão sendo desrespeitados? Calma lá: 'individuais' de quem? É perfeitamente possível concluir que existe um direito coletivo à greve, que àqueles se sobrepõe. Assim como os interesses dos invasores do MST fundam uma nova demanda de direito que se sobrepõe ao da propriedade. Quem, na imprensa, passa a mão na cabeça dos comuno-fascistinhas da reitoria está endossando isso: a formalização da barbárie. Olhem lá para a Venezuela. O tirano mantém dezenas de estudantes na cadeia, fechou um canal de televisão, ameaça um outro e mandou prender o oposicionista que liderou os protestos. Chávez fez tudo isso com o direito que foi encontrando na rua, aniquilando a ordem legal 'tradicional', 'catedr’áulica', 'conservadora', de 'direita' e impondo a 'evolução revolucionária'. Na aparência, agiu segundo o mais estrito formalismo. Porque essa gente também sabe enganar, não é? Vai moendo o milho para produzir o seu 'fubá dialético'. Não é outra coisa que o PT tem feito desde que chegou ao poder: submeter as instituições a uma pressão que 'dilata as barreiras da reação'. Vocês saberão mais a respeito disso tudo. Volto ao ponto. Temos no Departamento de Justiça um sectário dessa corrente: José Eduardo Elias Romão. Tanto se orgulha disso que faz constar a filiação intelectual e ideológica de sua curtíssima biografia. E é ele quem se apresenta para pôr ordem na televisão brasileira. Com qual direito? Com o que ele julga ter achado na rua? Não achamos a democracia na sarjeta!" Algum comentário?
30/05/2007 22:10Willson (Bacharel)O "anel" acordou!
O "anel" acordou!
30/05/2007 18:49Richard Smith (Consultor)Oh, caro "fessô", agradeço às suas equivocadas ...
Oh, caro "fessô", agradeço às suas equivocadas boas-vindas, pois daqui nunca saí. Apenas, por uma questão de racionalização do meu tempo, estou preferindo me amnifestar somente sobre aspectos mais relevantes e mais evidenciadores do caos absoluto noqal estamos vivendo e do qual o senhro e outras pessoas do seu jaez são incentivadoras. Passar bem. p.s. não sou petista, "cumpanheiro" do seu amado líder e nem pertencente aos velhos esquemas de sustentação de poder do qual o PT frui largamente (o partido dos retos e "probos") para andar frequentando as custódias da PF, viu?
30/05/2007 18:40Richard Smith (Consultor) Obrigado amigo Luismar, é velhinha mesmo. ...
Obrigado amigo Luismar, é velhinha mesmo. Coisas da afoiteza no digitar, de uma certa dislexia e da falta de um corretor de textos. Obrigado e um abraço.
30/05/2007 12:18Armando do Prado (Professor)O vomitador de m... e fundamentalista seguidor ...
O vomitador de m... e fundamentalista seguidor do ex-juventude hitlerista voltou. A PF lhe soltou, ou foi o STF? Estávamos preocupados (risos e mais risos), sobre que "operação" v. tinha caido. Parodiando Guimarães Rosa, e vendo os seus torrenciais vômitos, diria que quem escreve bobagens demais, acaba dando bom dia a fantasmas. Bom retorno, pois o Conjur sentia falta de suas hilariedades.
30/05/2007 11:37Luismar (Bacharel)"Que merda é essa de o camarada cometer crimes ...
"Que merda é essa de o camarada cometer crimes os mais horripilantes, ser preso com a machadinha gotejante de sangue numa mão e as tripas da velinha na outra e...nada?" Trocando o velinha por velhinha, concordo com o Richard. Como escreveu o Josias de Souza outro dia em seu blog, aos poucos, os brasileiros estão perdendo de vez a vergonha na cara. É disso que se trata. Garantindo-se cada vez mais a impunidade de criminosos, o que se garante mesmo é a perda progressiva dos mais comezinhos princípios éticos e morais e a inversão dos valores que deviam reger a vida em sociedade. Estamos em decadência sem nunca termos subido a lugar algum.
30/05/2007 11:24Richard Smith (Consultor) Caro "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas,...
Caro "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso e abortista: O uso de "codinomes" para se esconderem e ocultarem a sua identidade ante aos crimes cometidos remonta aos bolcheviques, como o senhro não deve desconehcer. quanto ao tempos mais recentes de nossa história, remonta também aos traidores escrotos da nossa Pátria (a minha pelo menos!) e da nossa juventude que atrairam um monte de idiotinhas inocentes [uteis para a rebelião armada e para a implantação de uma DITADURA COMUNISTA. Então caro "fessô", "menas", "menas" (comodiria o boçal do seu líder) Em boca fechada não entra mosca. Passar bem.
30/05/2007 11:15Richard Smith (Consultor) É incrivel, mas parece que a maioria das pess...
É incrivel, mas parece que a maioria das pessoas perdeu completamente (se já o tiveram um dia) o bom-senso e a capacidade de raciocinar! Que história é essa qde que a gravidade "abstrata"(?!!!) do delito, ou seja, a sua capacidade de afrontar, de comover, de revoltar a Sociedade não justifica a prisão preventiva? Que merda é essa de o camarada cometer crimes os mais horripilantes, ser preso com a machadinha gotejante de sangue numa mão e as tripas da velinha na outra e...nada? De que matéria fecal somos feitos que não reaguimos á altura a um descalabro desses?! Socorra-nos então o cada vez mais esquecido Direito Comparado: Em Cuba, no Vietnã, na Noruega, no Canadá, na Indonéisa, na França, na China e em diversos outros países, mais ou menos avançados, amis oumenos democráticos, como seriam tratados crimes como os de João Hélio, lá no Rio, dos 54 policiasi assinados pelo PCC no ano passado, da Matricida/Parricida patricinha ou do jornalista pimenta neves? Será que no cncerto das nações somos tão melhores assim? Temos so nossos problemas tão equacionados e solucionados que podemos flertar com o bizarro como as decisões eminentemente "p´ro-bandido" da nossa dileta Corte Suprema, travestidas de garantistas? Aliás, "garan tistas" para quem? Cadê os poderes discricionários e ditatoriais do estado contra o cidadão? A esmagadora maioria dos cidadãos é composta de pessoas de bem que não tem e nunca tiveram problemas com a polícia e a Justiça. Aos que tem e pode m pagar bons advogados, IMPUNIDADE garantida. Aos coitados, despossuidos ou humildes, bem esses continuam a ser espancados nos distritos a cumprirem penas sem culpa e as decisões "garantistas" dos STF não alcançam e nem beneficiam. Mais ainda, se considerarmos que o julgador deve orientar o seu juízo para a defesa do bem comum, como mesmo preceitua a lei de Introduição ao CPC, pergunta-se: qual é o sentido das reiteradas decisões do E. STF? E nós, quanto tempo ainda asssitiremos calados a todo esse descalabro que estamos vivendo? E a capacidade do ofensor de
30/05/2007 11:10Armando do Prado (Professor)Mas, a arrogância desse "olhovesgo" ultrapassa ...
Mas, a arrogância desse "olhovesgo" ultrapassa o normal. C... regras dogmáticas e fundamentalistas, o tempo todo aqui, se escondendo atrás de um apelido. Venha ao debate com seu nome e então receberá respeito. Desde a época da ditadura militar, aprendi a não respeitar quem se esconde com nomes de guerra ou apelido, prática muito usada pelos torturadores covardes. Quanto ao mantra que repetes enjoativamente, entenda que o verdadeiro direito é vivo e se modifica diariamente. Senão decisões atuais dos tribunais superiores não estariam em contradição com julgamentos de 2 ou 3 anos atrás. O direito é interpretação, é hermenêutica, e não o que diz o artigo 312 ou quejandos. O objetivo do direito é fazer justiça, ainda que contra legem.
30/05/2007 10:52rodrigo (Consultor)Boa viagem Dr Farah
Boa viagem Dr Farah
30/05/2007 10:47João da Silva (Bacharel)Para mim, os comentários do Lawyer e do Promoto...
Para mim, os comentários do Lawyer e do Promotor Cesar Novais dispensam outros. De se observar que não são excludentes.
30/05/2007 10:41olhovivo (Outros)Armando, vc parece querer impor sua "verdade" a...
Armando, vc parece querer impor sua "verdade" através da repetição incansável, até que se torne verdade. Quantas vezes os tribunais já cansaram de decidir que a prisão preventiva não admite fundamentação na "comoção social" ou outras fórmulas vagas? Aprenda, de uma vez por todas: a prisão cautelar, seja de quem for, deve ter respaldo em algum fato concreto dentre as hipóteses do art. 312 do CPP. Como professor, vê se aprenda a não tentar transmitir ensinamentos típicos de conversa de fundo de quintal. Há estudantes de direito que frequentam o site. Não é recomendável transmitir-lhes bobagens jurídicas. Isso poderá prejudicar seus desempenhos no futuro.
30/05/2007 10:00Luismar (Bacharel)Não é bem "a polícia prende, a justiça solta". ...
Não é bem "a polícia prende, a justiça solta". Atualmente é "a polícia prende, a justiça mantém preso e o STF solta".
30/05/2007 09:22Armando do Prado (Professor)Sempre ele, o ministro indicado pelo "Farol de ...
Sempre ele, o ministro indicado pelo "Farol de Alexandria", aquele que ilumina a humanidade. Sua excelência esgrima o formalismo e as filigranas da lei para concretizar a frase de domínio popular: "polícia prende, justiça solta". Se tivermos mais um Cacciola, não será surpresa.
30/05/2007 09:04Ney Weber (Advogado Autônomo - Criminal)É infelizmente os promotores que aqui se manife...
É infelizmente os promotores que aqui se manifestaram, esqueceram-se do conteúdo do art.127 e ss. da lei maior, e Mostram-se verdadeiros acusadores, acordem para o Estado Democrático de Direito, e par aos Direitos e Garantias Fundamentais, suas funções são bem maiores, abraço fraterno.
30/05/2007 08:42Pedro de Oliveira (Bacharel - Criminal)A observancia à lei é primordial para a manuten...
A observancia à lei é primordial para a manutenção do estado democrático de direito e preservação das garantias básicas. A decisão mostra que nosso Tribunal Maior é detentor de posições tão corretas quanto corajosas
30/05/2007 00:32Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)A combatividade dos defensores calcou o resulta...
A combatividade dos defensores calcou o resultado favorável.
30/05/2007 00:28I know what you did... (Outros)MAIS UM ANJO LIBERTADO PELO STF!! SALVE O STF,...
MAIS UM ANJO LIBERTADO PELO STF!! SALVE O STF, TABUA DE SALVACAO DOS INOCENTES DO BRASIL!! AVISO AOS NAVEGANTES: PODE FAZER PICADINHO, PODE DAR E GANHAR "MIMOS", O STF GARANTE!!
29/05/2007 23:24toron (Advogado Sócio de Escritório)A excelente e justa decisão dá a exata medida d...
A excelente e justa decisão dá a exata medida do que deve ser a prisão cautelar. Fora dos pressupostos autorizadores inscritos no art. 312 do CPP caímos na punição antecipada representada por uma idéia de justiça sumária ou, mais grave, na demagogia da função simbólica da prisão. Alberto Zacharias Toron, advogado
29/05/2007 23:06LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)Aos que se indignam com estas liberações, é pre...
Aos que se indignam com estas liberações, é preciso lembrar que o sistema jurídico é este aí: a CF consagra o princípio da presunção de inocência. Para excepcioná-lo, somente com elementos fáticos concretos, estritamente enquadrados no art. 312 do CPP, não bastando a gravidade abstrata do delito, em tese, praticado. Daí porque nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando o acusado não é primário, é mais fácil caracterizar alguma das hipóteses do art. 312. Já nos crimes passionais, como é o do Farah, em que o cidadão matou (sempre em tese) motivado por uma situação específica (amor, paixão, vingança, ciúmes etc.), voltada contra aquela vítima - e apenas ela - nada indica que voltará a cometer o delito (e não comete mesmo), sendo bem mais difícil manter preso, à luz do ordenamento jurídico. O que quero argumentar, em síntese, é que estas distorções não decorrem de uma parcialidade ou utilização de dois pesos e duas medidas, mas do sistema jurídico aí estabelecido. Há que se respeitá-lo. Ou modificá-lo, se for o caso.

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