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29 maio 2007

Integridade física

ONG carioca vai ao Supremo pedir que Polícia não reviste menores

A ONG Projeto Legal ajuizou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que requer respeito à garantia do direito de crianças e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro de não serem revistados por policiais. O relator do pedido de Habeas Corpus no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa.

Com base na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVIII), no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 108 e 183) e no Código de Processo Penal (artigo 647 e seguintes), a ONG requer liminar para restaurar decisão da Justiça fluminense, que havia concedido salvo-conduto para três menores, com 4, 11 e 15 anos, extensivo às demais crianças e adolescentes que se encontram em situação de ameaça de direitos no Rio de Janeiro.

A liminar, concedida no plantão noturno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi cassada parcialmente alguns dias depois. A decisão posterior excluiu da liminar todos os adolescentes, mantendo a decisão apenas para os três menores indicados no Habeas Corpus e para crianças em situação idêntica no Rio de Janeiro.

Os advogados da ONG recorreram ao Superior Tribunal de Justiça na tentativa de rever a restrição. O relator no STJ manteve a cassação parcial da liminar por entender que o pedido se confundia com o mérito do Habeas Corpus. A jurisprudência do STJ prevê que “a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito, por implicar exame prematuro da matéria de fundo, de competência da turma julgadora”.

A ONG sustenta que a decisão revista pelo TJ fluminense caracteriza-se por flagrante ilegalidade pela ausência de fundamentação. Assim também o STJ, ratificando a decisão, teria ferido o disposto no inciso IX, do artigo 93, da Constituição, defende a ONG. Com base no artigo 227 da Constituição a entidade alega que os beneficiários do Habeas Corpus são “crianças e adolescentes que fazem parte das comunidades pobres que têm sido ocupadas pelas tropas policiais e também do grande contingente de pessoas abandonadas, jogadas à própria sorte nas ruas, em situação evidente de violação de seus direitos consagrados na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A organização Projeto Legal finaliza pedindo a expedição de salvo-conduto para todas as crianças e adolescentes da cidade. Informa que eles “estão ameaçados de sofrer uma ação violenta, ilegal e arbitrária de revista pessoal por parte das autoridades”.

HC 91.488

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

31/05/2007 20:38 Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)
Estou maravilhado com a ONG projeto Legal, devi...
Estou maravilhado com a ONG projeto Legal, devia se chamar transporte legalizado, pois nao revistar menores é o mesmo que dar salvo contudo ao transporte de entorpecente.
30/05/2007 14:00 Denilson Marques Lopes Evangelista (Oficial da Polícia Militar)
Concordo ipsis literis com o Marcos de Moraes. ...
Concordo ipsis literis com o Marcos de Moraes. Revistar os menores, ao contrário do que possa parecer, protege-os, já que se houver o salvo conduto muitos serão obrigados a fazer o transporte de tudo que é ilegal no morro.
29/05/2007 13:25 Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)
Pelo que sei os marginais se utilizam de tudo p...
Pelo que sei os marginais se utilizam de tudo para transporte de drogas e armas, inclusive de crianças. Pretender salvo conduto para todas as crianças não serem revistadas é uma medida um tanto quanto formalizadora das "mulas com passagem livre" para alegria dos criminosos. Sob censura.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/06/2007.