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29 maio 2007
Gratuidade em ônibus
Empresas de ônibus são autuadas por negar benefício a idosos
A pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins, a Agência Nacional de Transportes Terrestres autuou as empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo e Viação Montes Belos. Motivo: desrespeito à Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e não fornecimento do benefício da gratuidade de transporte aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A autuação ocorreu por que o Ministério Público Federal no estado pediu que a ANTT averiguasse se as referidas empresas estavam cumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso, após receber denúncias de passageiros que tiveram o benefício negado.
A fiscalização da ANTT foi feita entre os dias 24 e 26 de abril, durante a qual foi constatado que as duas empresas negavam-se a conceder o benefício quando solicitado por pessoas com direito previsto por lei em todas as linhas interestaduais que operam. O valor da multa, que está atrelada ao coeficiente tarifário da Agência, é de R$ 2.877,93.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2007
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