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29 maio 2007
Versão contraditória
Acusado de exploração sexual de menores tem HC negado
O auxiliar de topógrafo Jurivan Adorno Bueno, de Niquelândia (GO), deve continuar preso temporariamente por suspeita de envolvimento com prostituição e exploração sexual de menores. O desembargador Huygens Bandeira de Melo negou Habeas Corpus ao acusado, suspeito de agir com outras 17 pessoas. O pedido foi feito pelo Ministério Público.
Bueno argumentou ser réu primário, ter bons antecedentes, possuir domicílio certo, profissão definida e ser marido de advogada, além de ter se apresentado "espontaneamente", numa "verdadeira demonstração de colaboração com o esclarecimento dos fatos".
Para o desembargador, o argumento do réu contraria as informações prestadas pela autoridade policial. Além disso, não teria ficado configurada na ação os requisitos para concessão de liminar, da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
HC 2007.019.18.43-2
Processo 29217-1/217
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2007
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