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28 maio 2007
Evento público
Município não pode promover festa sem pagar direitos autorais
O município maranhense de Cururupu está impedido de promover qualquer execução de obras musicais em carnavais, micaretas e festas juninas, sem a prévia e expressa autorização do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão é do juiz substituto Rodrigo Costa Nina, da Comarca de Cururupu, no Maranhão. Cabe recurso.
O Ecad ajuizou ação de cumprimento de preceito legal com pedido liminar, cumulada com perdas e danos. O objetivo era receber do município os valores relativos às execuções musicais promovidas durante os carnavais de 2005 e 2006, sem o recolhimento dos direitos autorais.
No pedido, o Ecad solicitou que o município se abstenha de continuar a promover execuções públicas sem a prévia e expressa autorização conforme determinação do artigo 68 da Lei 9.610/98. O pedido foi aceito.
O juiz acompanhou a jurisprudência do STJ. Ele decidiu que o município não está imune ao pagamento dos direitos autorais. Segundo o juiz, com a nova lei, a existência de lucro direto ou indireto deixou de ser requisito para a cobrança. Os direitos autorais são devidos mesmo quando a execução pública ocorre em evento gratuito.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007
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