Evento público

Município não pode promover festa sem pagar direitos autorais

O município maranhense de Cururupu está impedido de promover qualquer execução de obras musicais em carnavais, micaretas e festas juninas, sem a prévia e expressa autorização do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão é do juiz substituto Rodrigo Costa Nina, da Comarca de Cururupu, no Maranhão. Cabe recurso.

O Ecad ajuizou ação de cumprimento de preceito legal com pedido liminar, cumulada com perdas e danos. O objetivo era receber do município os valores relativos às execuções musicais promovidas durante os carnavais de 2005 e 2006, sem o recolhimento dos direitos autorais.

No pedido, o Ecad solicitou que o município se abstenha de continuar a promover execuções públicas sem a prévia e expressa autorização conforme determinação do artigo 68 da Lei 9.610/98. O pedido foi aceito.

O juiz acompanhou a jurisprudência do STJ. Ele decidiu que o município não está imune ao pagamento dos direitos autorais. Segundo o juiz, com a nova lei, a existência de lucro direto ou indireto deixou de ser requisito para a cobrança. Os direitos autorais são devidos mesmo quando a execução pública ocorre em evento gratuito.

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29/05/2007 09:29Luiz Eduardo Osse (Advogado Autônomo - Civil)Certíssimo! Direito Autoral no Brasil, é matéri...
Certíssimo! Direito Autoral no Brasil, é matéria de piadas maldosas. Veja-se as cópias reprográficas. Vergonha das vergonhas um professor universitário aparecer na sala de aula, com pedaços de livros copiados, como 'matrizes' para os seus alunos. E o que dizer então dos 'Departamentos de Xerox' dentro das Universidades? Vergonha Nacional! Que o ECAD, a ABDR e demais organizações tenham vida longa neste país de ladrões...
29/05/2007 08:06ERocha (Publicitário)Ops, deixa eu parar minha música senão o ECAD v...
Ops, deixa eu parar minha música senão o ECAD vem me cobrar também.