Notícias

28 maio 2007

Dinheiro de cliente

TRT-SP elimina burocracia para advogado sacar dinheiro de cliente

Todo Alvará de Levantamento (documento que permite ao advogado liberar o dinheiro das ações trabalhistas aos seus clientes), emitido a partir de 4 de junho, inicialmente por oito Varas do Trabalho de São Paulo, será disponibilizado diretamente na agência do Banco do Brasil do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.

Atualmente, o advogado é intimado pelo Diário Oficial para retirar o alvará e precisa comparecer pessoalmente ao balcão da Secretaria da Vara e aguardar na fila pelo atendimento, a localização do processo e a assinatura do alvará pelo juiz. Só então ele pode se dirigir ao banco para sacar os valores pagos em sua ação trabalhista.

“O advogado perde um tempo enorme para realizar um procedimento tão importante e tão simples”, reconhece Vera Lúcia Pedroso Ribeiro, coordenadora do Grupo de Estudos da Qualidade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que está no comando da implantação desse projeto piloto.

Inicialmente, esse novo procedimento será adotado em caráter experimental pela 1ª, 12ª, 16ª, 19ª, 22ª, 37ª, 71ª e 72ª Varas do Trabalho de São Paulo.

A partir de 4 de junho, ao ser intimado por uma dessas oito varas de São Paulo, pelo Diário Oficial Eletrônico, o advogado deverá comparecer diretamente à agência do Banco do Brasil do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa para sacar o dinheiro de seu cliente.

“De início, esse novo procedimento beneficiará diretamente os milhares de advogados que atuam na Justiça do Trabalho em São Paulo e, dependendo dos resultados, esse procedimento será estendido a todas as nossas 161 Varas”, garante Vera Pedroso.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

13/06/2007 12:01 Pedro (Prestador de Serviço)
Senhores; o que devo fazer, pois o "advogado" r...
Senhores; o que devo fazer, pois o "advogado" resgatou meu dinheiro dizia que o juiz não tinha liberado.Se apropriou do dinheiro, mesmo sabendo que minha vida foi destruída pelo TRT. E tem mais, procurei outro advogado para "processar" e recuperar os valores e os advogados não pegavam a causa ( Antiético ). Tive que ir até a procuradoria do estado. Advogado processado e mais ainda o TRT julgou e indenizou o advogado em 10% do valor que ele apropriou e considerou que eu não tive danos morais.Ora a profissional advogado é para cuidar dos problemas dos outros e não tirar vantagem dos problemas. Tenho tudo isto documentado e esta a deposição. Se já existia um janela aberta , agora vão abrir as portas. Preciso de um ADVOGADO, alguém pode me indicar um, que tenha ética em relação ao cliente.
29/05/2007 12:25 PCSILVA (Contabilista)
ORA ORA, FÁCIL RESOLVER ! LIBERA-SE AO CLIENTE ...
ORA ORA, FÁCIL RESOLVER ! LIBERA-SE AO CLIENTE O VALOR A QUE TIVER DIREITO, LIBERA-SE AO ADVOGADO O QUANTO LHE CABE DE HONORÁRIOS. ASSIM UM NÃO PÕE A MÃO NO QUE É DO OUTRO, BEM COMO FICA FÁCIL A RECEITA FEDERAL SABER QUANTO CADA UM GANHOU POR ANO !
29/05/2007 09:22 Luiz Eduardo Osse (Outros)
Sou advogado e sou obrigado a concordar em part...
Sou advogado e sou obrigado a concordar em parte, com os revoltados com a nossa classe. São os justos pagando pelos pecadores. Nesse caso, quem deveria retirar o dinheiro dveria ser mesmo o interessado, e não o advogado. Este último, no máximo, acompanharia seu cliente na retirada, como em tudo que faz, durante o processo! Assim, tudo seria feito na mais pura clareza. Esse ato de retirar dinheiro alheio, sem que o alheio esteja presente, me parece uma prática esquisita mesmo!

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/06/2007.