Eliana Calmon não poderia ouvir investigados pela PF

29/05/2007 16:59Paulo Chaves de Araujo (Consultor) Minhas senhoras e meus senhores responsá...
Minhas senhoras e meus senhores responsáveis por fazer cumprir a lei nesta Terra de Santa Cruz. É bom apoiar a seriedade e o profissionalismo da Senhora Ministra Eliana Calmon e de tantos outros que estam fazendo o que nunca foi feito na condução desse processo. Vejam o que a robalheira, a miséria, a violência, a impunidade e o desencanto de um povo desacreditado na justiça fez com a Venezuela e que agora para reverter vai demorar muito tempo.
29/05/2007 16:54Tania Pereira (Delegado de Polícia Federal)O melhor estudo que encontrei a respeito do pro...
O melhor estudo que encontrei a respeito do problema acima exposto está no link: http://www.editoraimpetus.com.br/art_publicados.php?chave=124
29/05/2007 16:02Ramiro. (Advogado Autônomo)Desde 2004 se repetem no STF acórdãos garantind...
Desde 2004 se repetem no STF acórdãos garantindo a não oposição de sigilo ao advogado do acusado, e recentemente vários prazos foram suspensos pelo STF até que a PF entregasse todo material, e só começou a contar os prazos a partir da data de entrega das fitas usadas pela acusação. Que a polícia e o MPF venha sustentar isto invariavelmente, contra jurisprudência pacificada no STF, o que causa estranheza é como se faz de modo impune, obrigando o STF a repetir julgados já proferidos.
29/05/2007 15:59Nelio Euripedes Machado (Contabilista)É brincadeira! Este país não é uma nação séria!...
É brincadeira! Este país não é uma nação séria! Todas as vezes que os larápios do colarinho branco aprontam, a polícia prende e faz um escarcéu tremendo, querendo unicamente aparecer na mídia. Apresentam provas. Os larápios não consenguem desbancar as provas. No entanto, a Justiça que deveria ser o órgão máximo de distribuição da verdadeira JUSTIÇA, faz coisas que os bons advogados ficam atentos e derrubam com a maior facilidade possível. E que ganha com isso são esses vagabundos, corruptos e malfeitores do erário público. Infelizmente o ex-Presidente da França, Charles De Gaule, tinha razão, "o Brasil não é um país sério."
29/05/2007 15:40Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Animei-me tanto com o prof. Armando do Prado qu...
Animei-me tanto com o prof. Armando do Prado que esqueci-me de um detalhe : o IP é presidido por um Delegado de Polícia. O próprio nome já diz : DELEGADO, o que recebe delegação do Poder Judiciário. Logo, se o próprio Poder Judiciário quiser, quem vai impedi-lo ? Afinal, o delegante tem mais direitos que o delegado. Isto se chama hierarquia. Aliás, o que falta no Brasil. Certo ? acdinamarco@aasp.org.br
29/05/2007 15:30Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Prof. Armando do Prado !!! Ainda espero a tal l...
Prof. Armando do Prado !!! Ainda espero a tal lista. Lembra-se ? Ela nunca me veio. Era mentira sua, não era ? Quanto a Ministra, acho que pode ouvir, sim. Não em Inquérito, mas para aquilatar da necessidade de se manter alguém preso ou não. Afinal, a ordem de prisão foi assinada por ela. Não acham ??? acdinamarco@aasp.org.br
29/05/2007 10:11Luismar (Bacharel)Não há nulidade. O inquérito é peça informativa...
Não há nulidade. O inquérito é peça informativa, inquisitiva, até mesmo desnecessária para instrução da denúncia que deflagra o processo penal. A garantia do artigo 5º, LIII, citada pelo LUÍS FERNANDO, diz respeito ao processo. O inquérito é inquisitivo, como o nome diz. Depois da CF/88, muitos juristas tentaram "intrujar" no inquérito todas as garantias ligadas ao contraditório e ampla defesa, mais o respectivo sistema de nulidades. Uma tentativa que vem sendo frustrada, obviamente. Só faltava essa pra embolar de vez o meio de campo. Agora, que esses interrogatórios podem ensejar o futuro impedimento da ministra para atuar no processo e julgamento (fase contraditória), aí concordo.
29/05/2007 09:40Armando do Prado (Professor)Eliana Calmon: quem é essa mulher? Ela raram...
Eliana Calmon: quem é essa mulher? Ela raramente aparece nos perfis produzidos pelos diários, revistas e noticiários da TV e blogs envolvidos na cobertura da chamada Operação Navalha. Movimenta-se, como se espera de um magistrado, com discrição, firmeza e o indispensável conhecimento da lei e do processo. Virtudes raras no terreno minado em que vicejam nulidades, intrigas, egos inflados, vaidades escancaradas – além de atitudes suspeitas ou abertamente indignas como se tem visto nas últimas semanas. Seu nome: Eliana Calmon Alves. Seu posto: ministra do Superior Tribunal de Justiça. Primeira brasileira a ingressar em um Tribunal Superior do País na condição de ministro, ela é peça fundamental na apuração deste megaescândalo que desnuda, paulatinamente, uma das mais predatórias redes de figurões de colarinho-branco já tecidas no País, especializada em corromper pessoas e fraudar licitações de obras públicas. Enquanto Eliana interroga gente com evidente culpa no cartório, manda a Polícia Federal prender suspeitos e acumula provas e mais indícios, cresce uma curiosidade: Quem é essa mulher?” Como na canção de Joyce e Ana Terra, que a voz de Elis Regina consagrou, esta questão não comporta uma resposta ligeira ou simplificada, a exemplo do que se vê e escuta aqui e ali. A ministra Eliana não é uma unanimidade, como se percebe em depoimentos destes últimos dias. Nem ela acalenta o tipo de pretensão que Nelson Rodrigues considerava burrice. A ministra do STJ tem futucado ariranhas em terreno pantanoso e regado com “mimos” e afagos mais valiosos que gravatas de grife ou uísque envelhecido em barris de carvalho. Fui contemporâneo de Eliana Calmon na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Corriam os anos 60, tão agitados politicamente, quanto abundantes em aprendizado e cultura. Vi de perto os passos acadêmicos dessa mulher. Ela, destacada aluna no meio de uma turma brilhante. Na sala ao lado, eu cursava uma série antes da dela, até ser arrancado da faculdade um ano antes de receber o diploma pelo arbítrio do AI-5; matrícula cassada juntamente com mais de duas dezenas de estudantes da Ufba e levado para um Quartel do Exército na Bahia por agentes da PF de amargas recordações. Formado mais tarde em jornalismo, continuei seguindo a trajetória daquela que no ano passado recebeu o título de “jurista mais competente do Brasil”, em pesquisa da Forbes, publicação de prestígio e credibilidade internacional. Não dá para passar batido diante de algumas agressões, quase insultos, atirados contra quem desencadeou a Operação Navalha, de tantos e tão cavernosos desdobramentos. Ainda mais se as arengas e subentendidos tentam desqualificar a ministra exatamente no campo onde ela mais reluz entre seus pares: conhecimento jurídico e competência no encaminhamento dos processos. Pior ainda quando os tiros partem de figuras do próprio Poder Judiciário, a exemplo do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Mesmo que sob pretexto de justificar decisão de soltar presos cuja detenção foi legalmente autorizada pela ministra para evitar fugas, ocultação de indícios ou incêndios de provas, ainda mais em vésperas dos festejos juninos no Nordeste. Vi a ministra do STJ em Salvador há exatamente dois meses, em circunstância memorável para a Justiça baiana e nacional. Eliana fez um discurso emocionado de confiança nos bons juízes, na posse da desembargadora Sara Silva de Brito como membro efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia. “Este é um dia especial para a Justiça baiana e para uma geração”, disse a ministra ao saudar Sara, ex-perseguida política e figura da linha de frente da resistência ao arbítrio nos anos 60 na Bahia, que alcançava, por merecimento, o Pleno do TJB. Sara é viúva de Pedro Milton de Brito, ex-presidente da seccional da OAB e fez história na advocacia baiana pelo elevado saber jurídico e a competência de suas petições em defesa de perseguidos nos foruns jurídicos e no Conselho Federal da Ordem: “Grande advogado e amigo”, disse a ministra. “Sara e Pedro Milton atravessaram dificuldades quase intransponíveis e, hoje, vejo que a luta valeu a pena. Eles não deram apenas o exemplo, mas ensinaram uma lição”, acrescentou, enquanto o auditório do TJB, completamente lotado, aplaudia de pé. A mesma lição que essa mulher chamada Eliana Calmon segue ensinando aos que ainda acreditam que o País tem jeito e a esperança não está perdida. Vitor Hugo Soares é jornalista, editor de Opinião do jornal A TARDE. E-mail: vitors.h@uol.com.br
29/05/2007 09:11não (Advogado Autônomo)É O USO PELOS MAL FEITORES DAQUELA MÁXIMA "PARA...
É O USO PELOS MAL FEITORES DAQUELA MÁXIMA "PARA OS AMIGOS OS BENEEFICIOS DA LEI, PARA OS INIMIGOS OS BENEFICIOS DA LEI. O QUE DÓI É A CONIVENCIA DE UMA MAIORIA. CALA QUANDO DEVE E PÕE PARA FALAR QUANDO PRECISA.
29/05/2007 08:42Jorge Luiz de C Dantas Jr (Estagiário)Simples! Mais uma manobra dos penalistas... ...
Simples! Mais uma manobra dos penalistas... Vamos deixar disso! O interessante é que nunca se ganha um processo no mérito! Sempre ganha com base nas NULIDADES... Infelizmente essa é a "virtude" de um advogado penalista.
29/05/2007 08:41allmirante (Advogado Autônomo)A função jurisdicional não pode se confundir co...
A função jurisdicional não pode se confundir com a investigativa. A Magistrada não tem a prerrogativa de promover nenhum inquérito. Está mesmo totalmente desconforme sua participação, exceto se houver um interesse escuso às suas funções.
29/05/2007 02:10futuka (Consultor).."Em 2004, o Pleno do Supremo Tribunal Federal...
.."Em 2004, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que “a realização de inquérito é função que a Constituição Federal reserva à Polícia”. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.570. A ADI questionava uma lei que dava ao juiz competência para realização de diligências, como investigar e inquirir o acusado.".. SE SEGUIRMOS ESSA LINHA..ONDE ENTRA O MP?
29/05/2007 01:35LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)A lei 8.038/90 diz: Art. 2º O relator, escolhi...
A lei 8.038/90 diz: Art. 2º O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal. Parágrafo único. O relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares. Todavia, mais adiante diz a lei: Art. 7º Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso. Portanto, data venia, as atribuições do relator são as mesmas do juiz singular: ele só interroga os acusados após a denúncia ser recebida. Antes da denúncia ser recebida, os acusados são ouvidos pela autoridade policial. Não se sabe sequer se os acusados serão denunciados, e, se o forem, se o Colegiado irá receber a denúncia. Portanto, sem sombra de dúvidas que a nobre Ministra atropelou o procedimento, o que poderá implicar no seu impedimento futuro. Se haverá nulidade ou não no interrogatório, é uma questão bastante complexa. Embora seja peça informativa, eu penso que há nulidade por violação ao inciso LIII do art. 5º da CF:- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; A nobre Ministra somente se tornaria competente para praticar o ato após recebida a denúncia. Todavia, tenho ciência que esse não é o entendimento preponderante a respeito do aproveitamento dos atos do inquérito. Vejamos o que o STF dirá!
28/05/2007 23:15Neli (Procurador do Município)Com todo respeito:não há nenhuma nulidade! A M...
Com todo respeito:não há nenhuma nulidade! A Ministra Eliana está fazendo um ótimo trabalho,digno de todos os encômios. E,em tese,"abstendo-se" da "irregularidade" praticada pela ministra,os crimes que teriam sido cometidos pelos investigados deixaram de ser cometidos? Não? Então não há nenhuma irregularidade,ela apenas não poderá julgar o processo. Parabéns para a Ministra!
28/05/2007 22:38paecar (Bacharel)Quer dizer, Dra. Janice, que tem gente acendend...
Quer dizer, Dra. Janice, que tem gente acendendo vela pra defunto errado!
28/05/2007 22:29Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)A reportagem incorreu em erro. O precedente do ...
A reportagem incorreu em erro. O precedente do STF mencionado refere-se a um processo comum. O caso da Operação Navalha, por haver investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função, que não é presidido pela Polícia, mas sim pela própria autoridade judicial. É o Inquérito Judicial, regido pelo rito da Lei nº 8.038/90. As oitivas feitas pela Ministra Eliana Calmon - e acompanhadas pelo Ministério Público - estão rigorosamente de acordo com a legislação.
28/05/2007 21:17Luismar (Bacharel)O interrogatório pela ministra do STJ seria, no...
O interrogatório pela ministra do STJ seria, no máximo, uma irregularidade que poderia impedí-la de participar do julgamento da ação penal. O inquérito é uma peça meramente informativa que serve para instruir o Ministério Público na propositura da ação penal. Anular interrogatório por ter sido presidido por ministra do STJ e não autoridade policial seria prestar "imoderada vassalagem ao formalismo", como diria o Prof. Tourinho.
28/05/2007 20:22Ramiro. (Advogado Autônomo)Quem se sentir ofendido pode se queixar no site...
Quem se sentir ofendido pode se queixar no site https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos tem o seguinte endereço na Internet. http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm A CIDH é simples http://www.cidh.org/comissao.htm
28/05/2007 20:10Ramiro. (Advogado Autônomo)Antes, não se pode esquecer também os arts. 8º,...
Antes, não se pode esquecer também os arts. 8º, 24] e 25º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Jamais uma Ministra do STJ poderia conduzir interrogatórios que são típicos de inquérito e assumir posições que assumiu. Reclamações a CIDH e pau no Brasil...
28/05/2007 20:09Ramiro. (Advogado Autônomo)Parece que o Ministro Gilmar Mendes foi mais am...
Parece que o Ministro Gilmar Mendes foi mais amplo e preciso na sua afirmação de que tem gente que precisa fazer uns cursos bem básicos de direito constitucional. Engraçado como tem gente que acredita que pode se colocar pressão externa no STF. A Federal tentou, o Ministro Gilmar Mendes respondeu à altura, e até Ministros aposentados do STF se uniram. Que lambança processual. Nada melhor para um acusado que uma lambança processual desse gênero, MPF, PF, e agora STJ contribuindo para mídia fazer estardalhaço e para nulidades processuais.

Comentários encerrados em 5/06/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.