CNMP aprova resolução para controle externo da Polícia

5/06/2007 10:58Matusa (Delegado de Polícia Estadual)O MP não dá conta nem mesmo do trabalho que lhe...
O MP não dá conta nem mesmo do trabalho que lhes são afetos.. Quantos inquériutos esperam denúncias por meses do MP.. Quem fiscaliza as atividades do MP??? Será que nesta fiscalização, se for permitida, vão lutar para melhorar as péssimas, quase insustentável, más condiçoes de trabalho das polícias?? Apontar erros é fácil... solucioná-los é mais difícil....
29/05/2007 21:35Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Ei, Dinamarco, tudo bem com você, meu irmão? Pr...
Ei, Dinamarco, tudo bem com você, meu irmão? Precisamos trabalhar juntos em outro processo, aprendí muito com você, aliás, nos últimos 25 anos (ou mais?).
29/05/2007 21:30Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Visitar cadeia para ver como está sendo cumprid...
Visitar cadeia para ver como está sendo cumprida a pena nenhum promotor/procurador quer! Por outro lado, desde 88 que é função institucional do MP o controle externo da polícia. O quê foi feito desde então?
29/05/2007 15:43Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Até que enfim !!! Só não entendo o porquê de a...
Até que enfim !!! Só não entendo o porquê de alguns se insurgirem. Será que o MP vai "atrapalhar" a vida dos Policiais da polícia judiciária ? acdinamarco@aasp.org.br
29/05/2007 10:55Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)É isso que não entendo, o Dr. LUIZ FERNANDO, de...
É isso que não entendo, o Dr. LUIZ FERNANDO, demonstra o que sabemos, ou seja, o MP já tem respaldo para agir junto com a policia. O que mais eles querem? Quais as intenções do MP, STF, CNJ, STJ, Senado, Camara, etc? Tudo muiro suspeito pra meu gosto e faro !!! Acesar inqueritos e corrigir alguns erros e ou desvios, até que eu concordo. Mas o que não deve é dar pitacoras nos trabalhos policiais, mesmo porque a maioria dos promotores geralmente são almofadinhas e inexperientes no trato pisicologico da criminalidade, e por isso mesmo não entendem muito bem o trabalho interno e de campo executado pela policia. Espero que eles se entendam e não se corrompam numa ppp.
29/05/2007 02:07futuka (Consultor)Segundo os comentários do Carlos Rodrigues "inq...
Segundo os comentários do Carlos Rodrigues "inquéritos feito nas coxas"..DEVERÍAMOS LER OCORRÊNCIAS(?)BEM SE FOR ASSIM, GOSTARIA DE SABER COMO VAI FICAR A RESOLUÇÃO:. "V - verificar as cópias dos Boletins de Ocorrência ou sindicâncias que não geraram instauração de Inquérito Policial e a motivação do despacho da Autoridade Policial, podendo requisitar a instauração do inquérito, se julgar necessário;" FUNDAMENTALMENTE A OCORRÊNCIA POLICIAL É O INICIO DE TODO UM PROCESSO..NÃO(?)..Xiii não vai ser fácil!!
29/05/2007 01:14LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Vejam o que diz a CF:Art. 129. São funções inst...
Vejam o que diz a CF:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; A LC 75 diz: Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo: I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; V - promover a ação penal por abuso de poder. As competências do CNMP são as seguintes, conforme a CF:§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; A pergunta é a seguinte: os atos regulamentares a que se refere a CF, ao reger as atribuições do CNMP o autorizam a REGULAR UMA LEI COMPLEMENTAR? A meu ver, isso é atribuição privativa do Poder Executivo, segundo a CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Aos constitucionalistas para o debate.
29/05/2007 00:44Armando do Prado (Professor)Como diz o prof. Lênio Streck: o nosso problema...
Como diz o prof. Lênio Streck: o nosso problema é a "baixa constitucionalidade". Vejam que essa previsão constitucional, é seguida por uns estados e por outro não. Não carecia a resolução, porquanto há previsão constitucional do papel do MP como "custos legis". Tudo que for preciso para fortalecer as investigações e a força das polícias para pegar infratores - todos pobres, pretos, periféricos, mas, também gente bacana dos jardins, vieiras soutos, redenção, etc - será bem-vinda. Avante a PF! Avante MPF!
29/05/2007 00:17Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Jacques, O Juiz não consegue ter controle ne...
Jacques, O Juiz não consegue ter controle nem em sua vara quanto mais na atividade policial... Entendo que o MP tem que poder fiscalizar a atividade policial, até pq quem vai receber o inquérito é o membro do MP. E vou lhe dizer, o que tem de inquérito feito nas coxas é impressionante. Carlos Rodrigues berodriguess@ig.com.br
28/05/2007 21:57Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Penso que a atividade policial deve ser sim fis...
Penso que a atividade policial deve ser sim fiscalizada para evitar os abusos cometidos por policiais, inclusive essa permissão encontra-se amparada na CF. Todavia, vejo um inflacionamento das atribuições do MP. Será que um Juiz teria entrada livre assim? Entendo que o Juiz deveria exercer o controle sobre a atividade policial e o MP ser apenas o fiscal. Parar com essa besteira de proibir a figura do Juiz/Investigador, conforme o entendimento do Min. Mauricio Corrêa ao não deferir a liminar da ADIN da lei que permitia, porque tratando-se de um suspeito de crime não se deve coibir o esclarecimento da verdade do Juiz, ainda que este pessoalmente realizasse as investigações. O interesse público deve prevalecer e se o suspeito nada deve, nada tem a temer, e o Juiz não irá condená-lo se não tiver provas suficientes nos autos. Ao meu ver, não fere a imparcialidade do Juiz, pelo contrário, a permissão vai ao encontro de um processo justo, em busca da verdade real quando a verdade processual se mostrar deficiente.
28/05/2007 21:20Luismar (Bacharel)Mais uma questão para o STF decidir. O proble...
Mais uma questão para o STF decidir. O problema é que o STF não decide, ou melhor, demora à beça para decidir. Vejam uma das manchetes do CONJUR acima: "STF decide na quarta se MP pode conduzir investigação criminal" A notícia é de 29 de agosto de 2004. O STF não decidiu "na quarta" nem até hoje, quase três anos depois.
28/05/2007 20:23Radar (Bacharel)Infelizmente, há nesse espaço uns ignorantes, s...
Infelizmente, há nesse espaço uns ignorantes, sem sequer noção do que dizem. Os apedeutas desconhecem que o controle da Polícia, pelo Ministério Público é atribuição institucional do MP, por força do artigo 129, inc. VII da Constituição de 1988!!!, e que a Resolução do Conselho do Ministério Público nada mais faz que estabelecer os parâmetros desse controle. Não se trata, portanto, de nenhuma invenção do MP, mas uma obrigação que lhe foi IMPOSTA pela Constituição, e isso há 19 anos atrás. Ninguém é obrigado a nascer sabendo, mas permanecer voluntariamente na ignorância é algo por demais irritante.
28/05/2007 19:24Ythalo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Hoje mesmo em minha comarca, tomei por termo o ...
Hoje mesmo em minha comarca, tomei por termo o depoimento de pessoas que tiveram conhecimento de crimes praticados por uma pessoa. Na semana passada fiz o mesmo, coletando informações produzidas pela polícia, pedi a prisão do acusado, que foi decretada. Nesta semana, todas as suas supostas vítimas, que estavam sob as ameaças do réu, decidiram falar. Como poderia ser diferente se a Delegacia Regional fica a 45 km de distância e possui mais de 1.000 inquéritos em tramitação, alguns com diligências em atrasos há anos? Se a polícia deseja tanto que o Ministério Público não investigue que trate de melhorar sua prestação estatal! Enquanto isto, o Ministério Público continuará a proceder o que é correto e apoiado por toda a população brasileira. Investigar, promover as ações judiciais cabíveis e tentar colocar bandido na cadeia. A quem interessa o contrário?
28/05/2007 18:56www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Nada de novo. É pratica comum em nossa atuação ...
Nada de novo. É pratica comum em nossa atuação e nada há de ilícito, senão o controle externo concreto da polícia pelo MP.
28/05/2007 18:27Wilson (Funcionário público)Esse CNMP, além de corporativista, é uma vergon...
Esse CNMP, além de corporativista, é uma vergonha nacional. Não tem legitimidade e moral para se proceder dessa forma. No momento em que a Polícia Federal faz um grande trabalho de combate à corrupção no país, vem esses pseudo-doutores tentarem coibir quem realmente trabalha. Por que essa proposta ridícula não foi feita antes? Deve ser porque nunca se prendeu tanta gente importante, de colarinho branco, como agora!
28/05/2007 18:11Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Tem alguma coisa errada aí. Procuradores e p...
Tem alguma coisa errada aí. Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e acesso aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. Legal, montam tudo e daí, no Forum a defesa é que tem que se virar, se foi tudo conduzido pelo MP?
28/05/2007 16:01Armando do Prado (Professor)digo, outros. complemento: hoje toda "moderniz...
digo, outros. complemento: hoje toda "modernização" do direito penal e processo penal, é para esmagar os humildes e ofendidos. Para os bacanas dos jardins, vieiras soutos, redenção, etc, existem projetos para mudar o camburão, acabar com a algema, prisão residencial, etc.
28/05/2007 15:59Armando do Prado (Professor)Como diz o prof. Lênio Streck: o nosso problema...
Como diz o prof. Lênio Streck: o nosso problema é a "baixa constitucionalidade". Vejam que essa previsão constitucional, é seguida por uns estados e por outro não. Tudo que for preciso para fortalecer as investigações e a força das polícias para pegar infratores - todos pobres, pretos, periféricos, mas, também gente bacana dos jardins, vieiras soutos, redenção, etc - será bem-vinda.
28/05/2007 15:51Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Com esta matéria e comentários do Sr. Band veio...
Com esta matéria e comentários do Sr. Band veio a lembrança um fato quase esquecido, ocorrido ao final da década de 1980. Por alguns meses o jovem Promotor de Justiça constantemente era visto fazendo rondas policiais na viatura policial. Depois, não se sabe o motivo, passaram a trocar farpas pior que briga de marido e mulher.
28/05/2007 15:26Band (Médico)Existe o perigo de no final haver relações ínti...
Existe o perigo de no final haver relações íntimas e a PF acabar sendo o braço armado do MP!

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