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26 maio 2007
Fidelidade em xeque
TSE julga se é infiel quem troca de partido dentro de coligação
O Tribunal Superior Eleitoral vai responder se deputado federal ou estadual que ingressar em outro partido da mesma coligação também perde mandato. A dúvida foi formulada pelo secretário da Câmara Federal, deputado Ciro Nogueira (PP-PI), sobre entendimento anterior do Tribunal que estabeleceu que os mandatos são dos partidos ou coligações e não dos parlamentares. O relator do pedido é o ministro José Delgado.
O ministro Carlos Ayres Britto também examina pedido com o mesmo teor, do federal Celso Russomano (PP-SP).
A consulta que originou o entendimento do TSE sobre a quem pertence os mandatos foi feita pelo DEM (ex-PFL). Na apresentação do relatório sobre o caso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que dos 513 deputados federais eleitos em outubro, apenas 31 (6,04%) tiveram votos suficientes para se eleger. Todos os demais alcançaram o quociente eleitoral por meio dos votos dos partidos.
O Código Eleitoral estabelece que cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. O procedimento não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para a decisão do relator. Não há prazo para o Plenário responder às perguntas.
Mais dúvidas
Duas outras consultas relacionadas à titularidade do mandato eletivo estão para análise do TSE. Os questionamentos se referem à vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário e à troca de legenda motivada por mudança no “ideário partidário”. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.
CTA 1.423
CTA 1.424
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É MUI RUIM !!! Traduzindo em miúdos : Se ...
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