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26 maio 2007
Condição prévia
Prisão é necessária para extradição, reafirma Supremo
A manutenção da prisão preventiva é uma condição necessária para o processo de extradição. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou o segundo pedido de Habeas Corpus a um austríaco, que teve decretada a prisão preventiva para Extradição. Para o ministro, as argumentações para conceder a liberdade não foram suficientes.
De acordo com o advogado, o austríaco não teve direito à ampla defesa, bem como não houve respeito ao devido processo legal. A emissão da ordem de prisão seria ilegal, por não cumprir a Constituição, o Regimento Interno do STF e o Estatuto do Estrangeiro. O austríaco alega que não sofreu condenação definitiva em seu país, mas “apenas graves suspeitas de receptação e guarda de objetos furtados”.
No primeiro pedido, a defesa alegou que, em liberdade, o austríaco não impediria o andamento do processo de extradição. Argumentou ter residência fixa, ser casado e sócio em dois estabelecimentos comerciais em Campo Grande (MS). O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, que também foi relator do primeiro HC.
HC 91.445
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2007
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