Cultura do investimento

Mercado de ações brasileiro deve ser estimulado

Dentre os principais problemas que dificultam o crescimento da economia brasileira, podemos citar a dificuldade de acesso ao crédito, que se apresenta, principalmente, pelo custo de capital, pertencendo ao Brasil o terceiro maior do mundo no início do século XXI.

Neste contexto insere-se o mercado de capitais como instrumento redutor do custo de capital, sendo ele um instrumento que proporciona condições financeiras adequadas à realização de investimentos das companhias e dirigir os recursos da poupança popular aos projetos produtivos, acelerando o crescimento econômico e social de um país.

Entretanto, para viabilizar este instrumento, é de suma importância um conjunto de normas jurídicas disciplinadoras aos participantes do mercado de capitais, apresentando-o como um sólido sistema formado por princípios fundamentais coerentes, harmônicos e com nortes definidos.

No Brasil, os princípios base do arcabouço jurídico do mercado de capitais podem ser extraídos da Constituição Federal brasileira. São eles: o princípio da proteção da mobilização da poupança popular e da economia popular, o princípio da estabilidade das entidades financeiras e o princípio da transparência das informações.

Os operadores do direito nacional, em linha com estes princípios constitucionais, elaboraram a lei do mercado de valores mobiliários brasileiro (Lei 6.385/76), na qual enunciaram os seguintes princípios e objetivos: (i) estímulo a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários, (ii) promoção da expansão e funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais; (iii) estímulo das aplicações permanentes em ações do capital social das companhias, (iv) funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e mercados de balcão, (v) proteção dos investidores contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas ou de administradores de carteira de valores mobiliários, (vi) evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados, (vii) acesso do público a informação sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido e (viii) observância de práticas comerciais eqüitativas.

Reunidas as condições jurídicas necessárias, passamos para um próximo estágio: a implementação de projetos para o fortalecimento do mercado de capitais brasileiro.

De início, importante ponto é a disponibilidade de recursos que a população não encara como livres para investimento, mas que podem ser usados para tal fim. Estes recursos livres têm como uma de suas fontes o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, capaz de permitir que pessoas com menor poder aquisitivo se tornem investidores no mercado de capitais.

Portanto, deveria o governo modificar as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de forma com que os trabalhadores pudessem ter suas poupanças compulsórias semelhantes nos moldes americanos, onde a escolha do destino de uma parcela dos saldos destas poupanças são tratadas como fontes de investimentos dos próprios trabalhadores.

Outra importante ação para o estímulo ao acesso no mercado de ações é a diminuição de seus custos. Além da necessidade patente da diminuição da carga tributária, é de suma importância incentivos à utilização de sistemas de distribuição de baixo custo, como por exemplo, o home broker, e estimulando os investidores, principalmente as pessoas naturais, a participarem do mercado de títulos de dívida privada, por exemplo.

Adicionalmente, o custo de acesso ao mercado de capitais por empresas de médio porte deve continuar a receber incentivos, tais como, os dados pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA às empresas que, eventualmente, listem-se no Bovespa Mais, segmento diferenciado de práticas de governança corporativa.

Fator primordial para o fortalecimento do mercado de capitais é a questão cultural. Assim, um programa de conhecimento do mercado de capitais deve ser disseminada de forma planejada e gradual. De um lado, é necessário profissionais atualizados em relação às disciplinas do mercado de capitais. De outro lado, é absolutamente indispensável que a sociedade tenha um conhecimento básico sobre as companhias e o conjunto dessas empresas que participam o mercado de capitais.

Neste sentido, cabe prioritariamente às instituições legitimadas a execução de projetos voltados para a promoção da cultura de mercado de ações no Brasil, reforçando sua imagem positiva e fornecendo a todas as camadas sociais os elementos objetivos que permitam o reconhecimento da importância na retomada do crescimento, geração de empregos, financiamento de habitação e infra-estrutura social, além do fornecimento de recursos às empresas emergentes, promovendo dentre outros objetivos, a democratização de oportunidades e do capital.

Diego Carneiro Barreto é membro da área de relações com investidores da LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A.



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