Notícias

26 maio 2007

Terra estrangeira

Americanos acusados de preconceito querem depor nos EUA

Dois comissários de bordo norte-americanos que respondem por crime de preconceito racial, no Brasil, querem permissão para depor sem sair dos Estados Unidos, onde residem. Eles entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que os obrigou a prestar depoimento perante a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Esse é o segundo HC apresentado pelos comissários no Supremo. O primeiro chegou em dezembro de 2006 e pede o arquivamento da ação penal aberta contra eles no Brasil.

O caso ocorreu no dia 1º de junho de 1998, durante um vôo da empresa American Airlines entre Nova York e Rio de Janeiro. Um desentendimento entre o passageiro brasileiro e os comissários de bordo sobre a marcação das poltronas deu início à confusão. O passageiro alegou que, desde o embarque, foi hostilizado pelos comissários por ser brasileiro.

Sobre a determinação do Superior Tribunal de Justiça que obrigou os comissários a prestar depoimento no Rio de Janeiro, a defesa alega que o Decreto 3.810/2001, acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos, permite aplicar a legislação norte-americana ao caso. Essa legislação prevê que o depoimento seja enviado por escrito, sem a necessidade de comparecimento perante o juiz. Segundo o advogado dos comissários, o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal, autor da denúncia, concordam com essa forma de depoimento.

“O Ministério da Justiça fez o alerta, esclarecendo que os acusados têm o direito de ser interrogados nos EUA, na forma estabelecida pela lei norte-americana, respondendo por escrito quesitos previamente formulados, sem necessidade de comparecimento judicial”, afirma a defesa.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator dos dois Habeas Corpus apresentados pelos comissários de bordo.

HC 91.444

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

26/05/2007 19:05 Band (Médico)
O caso dos pilotos não é subjetivo mas de 152 v...
O caso dos pilotos não é subjetivo mas de 152 vítimas! Não sei se não corre processo contra eles por lá também! A BOEING deve ter interesse de livrar o seu avião de responsabilidade!
26/05/2007 17:31 Emilio de Moura (Advogado Autônomo)
e no rastro virá o pedido dos pilotos do legacy...
e no rastro virá o pedido dos pilotos do legacy ... a decisão de um em proveito do outro.
26/05/2007 09:03 MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
VAMOS MINISTRO, DÊ UMA DECISÃO FAVORÁVEL LOGO A...
VAMOS MINISTRO, DÊ UMA DECISÃO FAVORÁVEL LOGO AOS COMISSÁRIOS. AFINAL, COITADOS, ELES SÃO AMERICANOS, GENTE DE ESTIRPE. DE ONDE OS JURISTAS BRASILEIROS, INCLUSIVE O MINISTRO GILMAR MENDES, VÃO BEBERICAR NAS FONTES DE SUAS "SÁBIAS" DECISÕES JURÍDICAS E ESCRITOS DOUTRINÁRIOS. TUDO MUITO APLICÁVEL NESTE PAÍS DE MISERÁVEIS. E QUE VAI CONTINUAR SENDO UM PAÍS DE MISERÁVEIS.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/06/2007.