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25 maio 2007

Interesse de um

Supremo não analisa processo por não achar relevante

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou a Marcello Jansen de Mello liminar para que ele permanecesse no curso de formação para delegado da Polícia Federal no Amapá.

De acordo com o pedido de Mello, em fase anterior, ele teve nota inferior à nota de corte e, portanto, foi excluído da próxima fase do curso. Para continuar participando, pediu liminar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele contestava os critérios de correção da prova discursiva. A liminar foi concedida, mas depois cassada.

Na Ação Cautelar entregue ao Supremo, o candidato pediu a sua continuidade no curso e que suas faltas sejam abonadas. Segundo ele, já cumpriu 80% do processo de seleção.

O relator, ministro Marco Aurélio, negou a liminar por entender que o TRF-2, ao indeferir o pedido, o fez a partir de considerações de interpretação conferida não a dispositivos constitucionais, mas do Código de Processo Civil. Em sua decisão, afirmou que, “não havendo decisão sob o ângulo constitucional, não se tem a indispensável relevância”, decidiu.

AC 1.667

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2007

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