Conveniência processual

Mantida prisão de policial acusado de fazer escuta telefônica ilegal

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25 de maio de 2007, 13h41

O policial Délcio Augusto Rasera, acusado de integrar uma quadrilha especializada em interceptação telefônica clandestina, vai continuar preso. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça; Os ministros consideraram que a prisão é necessária para conveniência da instrução criminal.

Délcio Rasera foi denunciado com outros 19 co-réus. Investigador de polícia lotado na Casa Civil do governo do Paraná, ele é acusado de ser o líder de um grupo organizado para interceptar, clandestinamente, conversas telefônicas Ele contava com a participação de técnicos da Brasil Telecom. Rasera agia por intermédio de uma agência de investigação particular.

No pedido de Habeas Corpus ao STJ, Rasera alegou falta de fundamentação do decreto prisional, ausência de indícios de materialidade do crime e excesso de prazo da prisão cautelar. Segundo a defesa, passados cem dias da custódia, apenas o interrogatória teria ocorrido.

O relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que o excesso de prazo não foi questionado no Tribunal de Justiça do Paraná e, por isso, não pode ser analisado pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância. Segundo o relator, também não se verificou constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão preventiva, porque está devidamente fundamentado.

Gilson Dipp destacou que a prisão de Rasera é fundamental para conveniência da instrução criminal, em razão da facilidade de destruição de provas dos delitos supostamente cometidos.

HC 73.039

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