Notícias

25 maio 2007

Dever de cuidar

Estado responde por aluno em atividade fora da escola

Alunos em atividades extracurricular têm de ser acompanhados por um número de monitores capaz de garantir a segurança deles no caso de necessidade. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o estado a indenizar em R$ 50 mil Marlene Martins de Moura. Ela é mãe da menor Mônica Martins de Moura, morta quando participava de atividade extra oferecida pela rede pública de ensino. Cabe recurso.

Para a mãe também foi determinado pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo da data em que a filha completaria 14 anos até os seus 25 anos. A partir daí, a pensão será reduzida a um terço do salário mínimo e se estenderá até o 65º aniversário de nascimento da menina.

Segundo os autos, Mônica, que estudava a 5ª série, morreu afogada na cachoeira do Rio Varões quando participava de curso da Polícia Ambiental Mirim, oferecido pelo estado. O policial militar Amarildo Liz de Jesus, um dos responsáveis pelo grupo, tentou salvar a garota, mas devido à forte correnteza afogou-se com a menina.

O estado apelou da decisão de primeiro grau, alegando não ter tido responsabilidade no episódio. Sustentou ainda que a criança, menor de 12 anos, certamente não contribuía para o sustento da família, o que impossibilitaria o pagamento de pensão. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baach Luz, o estado errou ao não garantir a devida segurança às crianças, ao designar três monitores para um grupo de 40 menores.

“Deste modo, fica evidente a omissão por parte do estado, que deveria ter providenciado um número maior de adultos responsáveis, compatível com a quantidade de adolescentes no mencionando curso, para acompanhar e monitorá-los, bem como habilitados para a realização de qualquer espécie de salvamento”, entendeu o desembargador.

AC 2005.038764-6

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

26/05/2007 16:50 vercil (Estudante de Direito)
Sabia decisão. Ainda bem que temos juizes sensi...
Sabia decisão. Ainda bem que temos juizes sensiveis a lei e a dor dos pais. Vercil - Acadêmico de Direito, Itabuna - Bahia.
25/05/2007 11:54 San Juan (Consultor)
Frequentemente as escolas públicas ou privadas ...
Frequentemente as escolas públicas ou privadas programam aulas "de campo", visitando diversos pontos de interesse para o ensino de algumas disciplinas e, geralmente, os alunos são acompanhados por alguns professores em quantidade insuficiênte para proporcionar-lhes, a todos, a devida segurança. Quem seria o responsável no caso de ocorrer um acidente com algum aluno? A direção da escola? Os professores, que às vezes devem obedecer a uma orientação superior para o passeio? A autorização expressa dos pais para essas visitas minguaria (ou eliminaria) a responsabilidade dos organizadores e professores?
25/05/2007 11:05 Armando do Prado (Professor)
Decisão perfeita. É o tal caso, apesar do dr. M...
Decisão perfeita. É o tal caso, apesar do dr. Marcão, ainda existe juiz em Berlim, digo RS. Parabéns!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/06/2007.