Permissão cassada

Circulação de vans alternativas está restrita no Distrito Federal

Autor

25 de maio de 2007, 18h43

Quatro decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantiveram as vans do transporte alternativo fora de circulação ou com trajeto delimitado. Duas são de desembargadores, que reforçaram o entendimento de que as permissões foram concedidas apenas em caráter provisório e sem licitação.

Outras duas são de primeira instância, mas seguem a mesma orientação de que nem todos os permissionários têm legitimidade para propor determinadas ações. Além disso, o percurso, quando autorizado, deve respeitar o interesse público.

A última decisão, do relator, desembargador Flávio Rostirola, foi em recurso de Valdemar Silva de Sousa e outros 48 permissionários, contra portaria da Secretaria de Transporte, que revogou todas as permissões concedidas em caráter emergencial. A ação foi extinta. A Justiça entendeu que o Mandado de Segurança não é o recurso adequado.

O Tribunal de Justiça também negou liminar à Associação de Transporte Alternativo de Condomínios em pedido idêntico. Segundo o relator, as permissões foram concedidas em caráter emergencial e sem licitação e nelas não há o requisito da plausibilidade do direito invocado pelos permissionários.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal revogou todas as liminares em ação ordinária do Sindicato dos Permissionários do Sistema de Transporte Público Alternativo e pela Federação das Cooperativas de Transporte Alternativo contra o transporte urbano do Distrito Federal. As liminares proibiam o Distrito Federal de aplicar portarias, que alterava, excluía e limitava o itinerário de algumas linhas do Sistema de Transporte Público Alternativo.

Assim, os permissionários do transporte alternativo estão proibidos de trafegar nas avenidas W3 Sul e W3 Norte, Avenidas Comercial Sul e Norte de Taguatinga e avenida Hélio Prates em Taguatinga, devendo optar por itinerários alternativos e não utilizar terminais, abrigos e paradas nessas áreas. Os percursos das vans acabavam por coincidir com os trajetos utilizados pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, ou seja, coincidiam com as linhas de ônibus convencionais. O choque das linhas fere o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 194/91.

A decisão atinge tanto os permissionários das vans amarelinhas que já passaram por processo licitatório e estão rodando normalmente, quanto das vans de condomínios, que estão proibidos de rodar por força de decisão judicial.

Processo 2007.002.005.594-1

Processo 2007.002.005.632-2

Processo 2003.011.015.614-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!