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24 maio 2007
Súmula Vinculante
Supremo adia votação das três primeiras súmulas vinculantes
A votação das três primeiras propostas de Súmula Vinculante pelo plenário do Supremo Tribunal Federal foi adiada. A decisão estava prevista para tarde desta quinta-feira (24/5), mas não aconteceu devido ao quorum incompleto — dois ministros estavam ausentes.
Os textos necessitam da aprovação de pelo menos oito dos 11 ministros do Supremo. Assim, havia quorum suficiente. O ministro Marco Aurélio afirmou que acredita que a presidente, ministra Ellen Gracie, não colocou as propostas em votação porque quer aguardar o quorum completo. Não compareceram à sessão os ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.
As propostas de Súmula Vinculante foram publicadas nesta sexta-feira (18/5) no Diário da Justiça, após serem aprovadas pela Comissão de Jurisprudência do Supremo no dia 14 de maio. Elas tratam sobre loterias e bingos, FGTS e processo administrativo no âmbito do TCU.
Leia as três primeiras propostas de Súmula Vinculante
Súmula 1
FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera termo de adesão formalizado com base na lei complementar nº 110/2001.
Súmula 2
LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. DIREITO PENAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de bingo.
Súmula 3
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2007
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