Outro Zero

Fabricante terá de substituir veículo com defeitos

Autor

24 de maio de 2007, 0h01

É dever de uma fábrica se responsabilizar pelos seus produtos e clientes e agir de boa-fé. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma fabricante de veículos a substituir uma caminhonete, comprada por um proprietário rural de Manhuaçu (MG) em 1999, por outra do mesmo modelo, no prazo de 30 dias.

Além da substituição do veículo por outro do mesmo modelo e ano, a fábrica terá de pagar R$ 156,93 gastos com a troca de peças. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.

“O consumidor comprou e pagou um veículo zero quilômetro e, apesar de tê-lo usado por esses anos, sofreu com todas as mazelas decorrentes de sua aquisição. Tivesse o fabricante resolvido o problema anteriormente, não teria que arcar, hoje, com a substituição determinada na sentença”, afirmou o relator, Unias Silva.

Para os desembargadores, a perícia feita no veículo comprovou que os defeitos da caminhonete vieram de fábrica. Eles ressaltaram que tantas idas e vindas do veículo a concessionárias e mecânicos alteraram as características originais do carro, o que prejudica o consumidor.

O proprietário rural pagou R$ 42 mil por uma caminhonete zero quilômetro, que passou a apresentar vários problemas, ficando imprópria para uso. Ele alegou que, nos dias em que ficou sem o carro, para que fossem realizadas as trocas de peças, teve gastos com fretes para transporte de produtos agrícolas para sua fazenda. Pediu a troca da caminhonete por outra de mesmo modelo, zero quilômetro, além de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.

A fabricante do veículo alegou que o proprietário recusou a proposta de estender a garantia por um ano, para que ficasse com o veículo, pretendendo obter vantagem ilícita ao trocar um veículo com dois anos de uso por um zero quilômetro. O argumento não foi aceito. Cabe recurso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!