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24 maio 2007
Oposição no ar
Declaração contra desafetos em televisão não gera dano moral
Declaração em emissora de televisão, de cunho político e contra desafeto, é de livre manifestação e não implica em dano moral. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou pedido de indenização a Antonio Luiz Zamignan e Silvano de Paris, ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Quilombo.
Ambos alegavam ter sofrido abalo moral em entrevista de Luiz Carlos Borsuki. No programa, o entrevistado os teria acusado de agir contra a integridade física de vereador da oposição.
Para a relatora, desembargadora Salete Somariva, a Lei de Imprensa, acionada pelos políticos, não pode ser aplicada no caso. A norma, segundo ela, nada tem a ver com o entrevistado, que não é jornalista e nem está vinculado ao meio de comunicação. No caso, entendeu, o veículo funcionou como instrumento para que Borsuki pudesse manifestar sua opinião.
"Embora possa causar aborrecimentos e dissabores, se a manifestação verbal do entrevistado (...) pauta-se em convicções políticas naturalmente esperadas de estadista da oposição e estando desprovida de qualquer potencialidade lesiva apta a causar malferimento a honra, não há falar em danos morais passíveis de indenização", decidiu a relatora.
AC 2006.001042-5
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2007
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