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TJ paulista anistia servidores grevistas de 2004

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23 de maio de 2007, 20h55

Por 16 votos a nove, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (23/5) uma anistia aos servidores que fizeram a maior paralisação da história do Judiciário paulista. A decisão foi do Órgão Especial — colegiado formado por 25 desembargadores — que suspendeu as faltas injustificadas da greve para a contagem para qüinqüênio, sexta-parte, licença-prêmio e aposentadoria.

A tese vencedora, encabeçada pelo presidente Celso Limongi, sustentou que o perdão seria um gesto de boa vontade e de abertura para o diálogo. Limongi apontou que o Judiciário paulista está em dívida com seus servidores, porque não consegue nem sequer cumprir lei estadual que determina reajuste anual.

A norma apontada pelo presidente do TJ determinou como data-base dos servidores do Judiciário e do Ministério Público o dia 1º de março. Segundo ele, a dívida se deve a falta de verba no orçamento para honrar o compromisso.

A tese vencida defendeu que a resolução seria inconstitucional, violaria a lei, criaria uma situação de injustiça para com aqueles que trabalharam e acabaria por retirar a força da chefia do Judiciário em futuras paralisações. “Essa resolução em vez de desestimular pode ter efeito contrário no movimento paredista”, afirmou o desembargador Palma Bisson. “Até mesmo o presidente da República trata os grevistas sem essa benevolência da presidência do Tribunal de Justiça”, completou o desembargador, referindo-se a proposta de lei do Planalto sobre a regulamentação da greve no serviço público.

“Não aceito barganha com o dinheiro público. Num país com milhões de pessoas nas filas a procura de um emprego é inadmissível que aqueles que têm assegurado seu trabalho possam agir da maneira que agiram. O papel da administração da Justiça é cumprir a lei”, afirmou o desembargador Renato Nalini.

A greve durou 91 dias — de 29 de junho a 27 de setembro — e botou de ponta-cabeça o maior tribunal do país. O colegiado pretendia aprovar a proposta e encaminhá-la à Assembléia Legislativa, mas preferiu retirar o tema da pauta na sessão anterior com o argumento de que o projeto seria fulminado na Assembléia Legislativa por flagrante inconstitucionalidade. É que a competência para legislar sobre greve é exclusiva da União e o projeto do TJ corria o risco de ser rejeitado no primeiro obstáculo: a Comissão de Constituição e Justiça.

A minuta preparada pelo tribunal elimina as faltas e as considera apenas ausência. Esta interpretação garante aos servidores faltosos a contagem dos dias parados para efeito das vantagens de licença prêmio, qüinqüênio, sexta parte e aposentadoria.

A solução que para resolver o impasse com os servidores, sem incorrer no erro de produzir um projeto que afronta a Constituição, é reformar a Resolução 188/2004, que aplicou as punições aos grevistas. A idéia é excluir da resolução parte das penalidades e, com essa medida, os servidores do Judiciário que aderiram ao movimento teriam seus prontuários zerados. A norma administrativa determinou que as faltas motivadas pela greve não poderiam ser computadas para efeitos das vantagens a que têm direito os servidores públicos.

A idéia foi apresentada pelo desembargador Elias Tâmbara, que foi presidente do TJ paulista durante movimento grevista. Ele também foi o idealizador da resolução. O desembargador explicou que a reivindicação dos servidores não é mais a reposição das horas extras, mas uma solução para os prejuízos causados pela resolução. Tâmbara foi contrário ao envio do projeto à Assembléia Legislativa e defendeu uma saída caseira: a revisão administrativa dos efeitos das faltas, por meio de mudanças na Resolução 188/04.

O desembargador Penteado Navarro apresentou seu voto propondo a conversão do julgamento em diligência. O magistrado é a favor de discutir a viabilidade de execução da proposta de pagar horas extras aos servidores, mesmo que os prédios da Justiça tenham que funcionar fora do expediente. Segundo ele, esse seria uma forma de os servidores terem seus vencimentos devolvidos. O desembargador Maurício Ferreira Leite discordou da proposta. Segundo ele, os custos do serviço extraordinário iriam ficar mais caros do que o pagamento das faltas aos servidores.

Também se manifestaram os desembargadores Walter Guilherme, Canguçu de Almeida, Marco César, Ivan Sartori e Boris Kauffmann. Este último comparou a situação do servidor à do cidadão que deixa de pagar o IPTU na certeza de que a prefeitura vai apresentar um projeto de anistia do imposto.

Espera pela lei

A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos espera há 19 pela regulamentação do Congresso Nacional. O direito está previsto na Constituição Federal, mas depende de lei federal que o discipline. Dois Mandados de Injunção que pedem a regulamentação da matéria estão no STF. O julgamento foi suspenso por conta de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Sete ministros, dos oito que votaram, decidiram pela imediata aplicação no funcionalismo das mesmas regras que valem para a greve na iniciativa privada (Lei Federal 7.7783/89).

A tese vencedora é a de que houve uma inércia abusiva do Estado para disciplinar o assunto. Enquanto o Supremo não fechar questão, a greve no funcionalismo público continua sem regras. Mas a previsão é de que o Supremo deverá aplicar ao serviço público as mesmas limitações do trabalhador da área privada.

Enquanto o assunto é discutido na Justiça, o governo federal finaliza sua proposta de lei de greve. O anteprojeto torna essenciais todos os serviços públicos e vai endurecer com as paralisações do funcionalismo. A proposta ainda prevê multa de até R$ 30 mil por dia para sindicatos que deflagrem greves consideradas ilegais.

A proposta cria regras mais rígidas para 19 serviços considerados inadiáveis, como tratamento e abastecimento de água, defesa civil, pagamento de benefícios do INSS e controle aéreo civil. Nesses setores, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas. Nos demais, com 48 horas.

Na primeira hipótese, deve ser garantido pelo menos o funcionamento de 40% do serviço, com possibilidade de o poder público pedir que esse limite seja ampliado. Caso Justiça julgue a greve legal, 50% do período de greve terá que ser reposto. Se for considerada ilegal, é previsto o desconto imediato do tempo parado. O anteprojeto permite piquetes para “convencimento”, mas, se for considerado violento, há previsão de demissão.

Maior greve da Justiça

A greve de 2004 foi a maior paralisação da história do Judiciário. Foram 91 dias. O saldo não foi contabilizado, mas estima-se que cerca de 12 milhões de processos ficaram parados, 400 mil audiências não foram feitas, perto de 600 mil sentenças não foram registradas e 1,2 milhões de novos feitos deixaram de ser distribuídos.

Os servidores ativos e inativos (perto de 50 mil) receberam reajuste de 14,58%. O então presidente do TJ paulista, Elias Tâmbara, sinalizou que se os grevistas retornassem ao trabalho, o tribunal abriria mão de entrar com processos administrativos.

Os servidores sugeriram um mutirão em cada setor, para colocar o trabalho em ordem e, com isso, compensar os dias parados. Mas a Presidência do tribunal determinou que a compensação fosse feita por meio do desconto sobre férias, licença-prêmio e FAM (Fator de Atualização Monetária).

Dois Mandados de Segurança tramitam no Superior Tribunal de Justiça contra as medidas da Resolução 188/04 e um outro está sendo julgado pelo Conselho Nacional de Justiça.

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