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23 maio 2007
Verba reduzida
Pensão não pode impedir pai de sustentar nova família
O pagamento de pensão alimentícia não pode comprometer a constituição e manutenção de nova estrutura familiar. Quando isso ocorre, admite-se a redução da verba ainda que destinada a filho portador de necessidades especiais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que reduziu pensão alimentícia de 20% para 10% sobre o salário líquido de pai funcionário público.
Para o desembargador Felipe Batista Cordeiro (relator), o pai comprovou que tem despesas altas com outros três filhos, mulher e sogra e que o desconto de 20% representa “demasiado sacrifício".
Fiscal fazendário, o pai afirmou ter como único rendimento o salário de R$ 7.746,13, com o qual sustenta também outra família. Disse que a pensão de R$ 1,5 mil é superior ao que necessita o menino. Ressaltou ainda que na casa onde reside o menino, todos trabalham, "devendo o valor fixado atender apenas as suas necessidade e não a de todos que ali residem".
O relator determinou que a pensão seja paga sobre os 10% do salário do pai depois de descontar previdência social e imposto de renda. Além disso, decidiu que o garoto seja incluído como dependente no plano de saúde estadual pago pelo pai.
Foi negado ao funcionário público pedido para que a pensão fosse limitada a um salário mínimo. No entendimento do desembargador, "não se pode obscurecer o fato de que o menor, apesar de tenra idade, é portador de necessidades especiais e que a verba alimentícia não pode ser tão baixa, como pretende o agravante".
AI 53.982-7/180
Processo 200700069725
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2007
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