Notícias
23 maio 2007
Fraude em licitação
Não há fundamento nas prisões da Operação Navalha, diz STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, continua a seguir o mesmo entendimento para conceder Habeas Corpus aos presos da Operação Navalha, da Polícia Federal. A sua atitude demonstra que faltam elementos jurídicos nos pedidos de prisão preventiva dos supostos envolvidos no esquema de fraude de licitações de obras públicas. A parte substancial das provas apresentadas pela PF foi baseada em escutas telefônicas, que na maior parte só comprovam o envolvimento dos acusados através de ilações da própria Polícia.
Nesta terça-feira (22/5), nos pedidos de Habeas Corpus de Luiz Carlos Caetano (prefeito de Camaçari - BA), Marcio Fidelson Menezes Gomes (secretário de Infra-estrutura de Alagoas) e José Édson Vasconcellos Fontenelle (empresário), o ministro utilizou o mesmíssimo argumento apresentado no alvará de soltura de José Reinaldo Carneiro Tavares (ex-governador do Maranhão), e Roberto Figueiredo Guimarães (presidente do Banco de Brasília).
Para o ministro, a prisão cautelar de qualquer cidadão necessita que o juízo competente indique e especifique, minuciosamente, elementos concretos que legitimem e fundamentem essa medida excepcional de constrição da liberdade. Caso contrário, a prisão assume caráter de ilegalidade, além de afrontar princípios constitucionais.
Gilmar Mendes considerou que o decreto de prisão dos envolvidos não individualizou “quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta ‘organização criminosa’ à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada”.
Até domingo (20/5), o ministro se mostrava mais cauteloso. Até então, ele teve pouco tempo para analisar os argumentos apresentados pela PF. Chegou a negar cinco pedidos de extensão de liberdade. Na quinta-feira (17/5), o ministro concedeu a primeira liminar em favor de um dos investigados. A decisão do ministro Gilmar Mendes garantiu a liberdade ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa. A decisão foi referendada na terça-feira (22/5) pela 2ª Turma do STF.
Neste HC, o argumento de Gilmar Mendes foi diferente. De acordo com o ministro, Sousa deixou de ser procurador-geral do Maranhão há sete meses. Portanto, não houve, aparentemente, risco de “continuidade delitiva pela suposta organização criminosa”.
A operação
A Polícia Federal deflagrou na manhã de quinta-feira (17/5) a Operação Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB), coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006, e o prefeito de Camaçari (BA) Luiz Carlos Caetano (PT). Dos presos pela PF, 26 já foram soltos. Só nesta terça-feira (22/5), 13 pessoas foram beneficiadas com decisões do STJ e do STF.
Segundo Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes. A Polícia acusa a suposta quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do DNIT. Cerca de 400 policiais federais foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal. As investigações começaram em novembro de 2006.
Foi o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, quem pediu ao Superior Tribunal de Justiça que ordenasse as prisões. A ministra do STJ Eliana Calmon determinou à PF o cumprimento de mandados. A ministra determinou também o bloqueio de contas e de imóveis dos integrantes do esquema.
Antônio Fernando chegou a pedir a prisão do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Pedido negado pela ministra Eliana Calmon. Em nota, a Procuradoria-Geral da República disse que irá designar dois subprocuradores-gerais para atuar no caso.
Leia os Habeas Corpus 91.393-8, 91.427-6 e 91.392-0
MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.393-8 BAHIA,
RELATOR MIN. GILMAR MENDES
PACIENTE(S) LUIZ CARLOS CAETANO
IMPETRANTE(S) FERNANDO SANTANA E OUTRO(A/S)
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/05/2007 STF confirma liberdade de ex-procurador do Maranhão
- 21/05/2007 Leia liminares que libertaram mais dois na Navalha
- 21/05/2007 STF manda soltar ex-governador e presidente do BRB
- 20/05/2007 Ministro nega pedido de liberdade a cinco acusados
- 19/05/2007 Gilmar Mendes analisa nesta tarde HC de doze presos
- 19/05/2007 Advogados da Navalha entram na PF depois de pedido da OAB
- 18/05/2007 STF recebe novos pedidos de HC de presos em operação
- 18/05/2007 Leia o voto que deu liberdade a ex-procurador preso
- 18/05/2007 Contas de presos na Operação Navalha são bloqueadas
- 17/05/2007 Polícia Federal fica em greve por tempo indeterminado
Comentários
Comentários de leitores: 44 comentários
Então o dinheiro publico some, fazendas sem don...
Saber jurídico incontestável do Ministro Gilmar...
Como tem gente que se arrisca a processos jud...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/05/2007.