Ministério Público tenta impedir registro comercial de bingos

23/05/2007 20:41Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)E PORQUE NÃO TENTA IMPEDIR REGISTRO COMERCIAL D...
E PORQUE NÃO TENTA IMPEDIR REGISTRO COMERCIAL DE PEDAGIO FRAUDULENTO E DENUNCIADO AO MINISTERIO PUBLICO ? ... FIRMA LARANJA - SECRETARIA DE FAZENDA EMITE CNPJ. ************************************************************************* ESTELIONATO - A SF-RJ precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio em AVENIDA, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Ou seja, a empresa é Laranja e o Estado é ESTELIONATARIO, e como o poder Judiciário sabe de tudo é omisso conivente e criminoso também. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações Criminosas de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM. *************************************************************************
23/05/2007 20:03Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)É isso aí, a corrupção só sobrevive se houver d...
É isso aí, a corrupção só sobrevive se houver dificuldade...
23/05/2007 16:54Manuel Eduardo de Sousa Santos (Advogado Sócio de Escritório)De início, consigno meu respeito à atuação do M...
De início, consigno meu respeito à atuação do Ministério Público Federal, que conseguiu, com sucesso, pacificar a jurisprudência do E. TRF da 3ª Região, acerca da ilicitude da exploração do jogo de bingo. Entretanto, como advogado de algumas empresas que se dedicam a esta atividade, não posso concordar com a postura adotada pelo MPF - e acolhida, reconheça-se, por magistrados federais em primeiro e segundo graus de jurisdição - no sentido de requerer, no âmbito de ações movidas por empresas de bingo, que receberam decisões desfavoráveis, o fechamento destes estabelecimentos. Ora, se o Poder Judiciário reconheceu que a atividade explorada por determinada empresa é ilícita, não há dúvida de que ela deve cessar, mas isto deve ser feito com a observância fiel às garantias constitucionais primárias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Jamais vi, no processo civil brasileiro, uma hipótese em que o autor de uma ação, vencido, possa sofrer, no âmbito deste processo, qualquer conseqüência jurídica desfavorável que extrapole o dever de pagar as verbas oriundas da sucumbência. Nesse contexto, penso que a interdição destes estabelecimentos deve ser buscada pelo MPF - e certamente será obtida - em ação própria, a civil pública, garantindo, porém, o respeito às garantias constitucionais já aqui referidas. Sob este espectro, também não posso concordar com a recomendação do MPF às JUCESP'S, posto imputar a prática de contravenção penal, mais uma vez, sem a observância das garantias constitucionais que já aqui apontei, ou melhor, sem existir sequer processo instaurado específico envolvendo as empresas que eventualmente pleitearem registro ou providência similar. Isto, num Estado que se diz Democrático de Direito, soa, ao menos para mim, inadmissível. Pretendo, com tais considerações, apenas e tão somente fomentar o debate sobre tão acesa questão, respeitando, desde já, todas as vozes em sentido contrário. Manuel Eduardo de Sousa Santos
23/05/2007 16:54ANTONIO (Contabilista)Parabens para o Ministerio Publico Federal, a P...
Parabens para o Ministerio Publico Federal, a Procuradoria da Republica em São Paulo deveria sim cobrar estas medidas, aproveitando o MPF podia tambem intimar os estabelecimentos comerciais que exploram as maquinas, como Bares, Restaurantes, Padarias e Similares a provarem que em seus contratos constitutivos ou alterações contratuais, estão previstos no seu objeto a exploração de jogos em maquinas caça-niqueis, pois estes estabelecimentos não estão preocupados com o seu objeto principal, a venda de produtos alimenticios e sim com o ganho facil das maquinas progamadas, não tem custo nenhum é só ceder o espaço no seu estabelecimento e esperar o assalariado(otário)gastar em pouco tempo o seu suor de um mês. Quem sabe o MPF possa intervir.

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