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23 maio 2007
Infração de trânsito
Estrangeiro infrator só pode retornar ao país após pagar multa
Ainda que tenha infração de trânsito no território brasileiro, motorista estrangeiro não pode ser impedido de deixar o país. Porém, só poderá retornar se pagar a multa. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal.
Em ação civil pública, o MPF questionou o fato de motoristas estrangeiros serem impedidos de sair do país por se negarem a pagar a multa. A exigência, segundo o MPF, fere a Constituição Federal, o direito à ampla defesa, o Código de Trânsito e a legislação sobre a administração pública e os direitos individuais.
Segundo a decisão, o motorista estrangeiro autuado deverá ser orientado sobre a possibilidade de pagar ou recorrer da multa. No caso de não pagamento e esgotados os prazos de defesa, os dados deverão ser enviados à Polícia Federal para registro nas aduanas do estado. O procedimento visa a proibir a entrada no país de motoristas infratores.
Segundo a relatora, desembargadora Marga Tessler, a medida deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação do MPF.
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2007
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