Dois ministros do STJ votam a favor da assinatura básica

30/08/2007 13:20Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Os advogados das concessionárias usam discurso ...
Os advogados das concessionárias usam discurso emotivo. Dizem que as empresas irão quebrar, que haverá desemprego (rs), que o princípio da universalização (adoram usar esta frase) que na Lei há previsão (ONDE????), etc. Se o STJ/STF interder que é ilegal, e alguma concessionária quebrar, EU PAGO 50 MIL REAIS PARA CADA PESSOA QUE ENTRAR EM CONTATO COMIGO LEMBRANDO DESTA PROMESSA. MAS A EMPRESA TEM QUE QUEBRAR EM RAZÃO DA FALTA DE ARRECADAÇÃO DA ASSINATURA TELEFÔNICA!!! Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
14/06/2007 22:57Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Operadores do Direito e Consumidores em geral, ...
Operadores do Direito e Consumidores em geral, Entrem com suas ações judiciais contra esta cobrança, no meu entender ILEGAL. A Lei 9.472/97 não diz em momento algum que as operadoras de telefonia fixa poderá cobrar TAXA. Na verdade, a chamada tarifa básica não tem natureza jurídica de tarifa e sim de taxa. Tarifa é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado. Se o usuário passou alguns meses sem usar o telefone e tem que pagar, isso se chama TAXA, e no caso, empresa privada NÃO pode cobrar taxa, somente tarifa. A tarifa são os PULSOS que todos pagam quando usam o telefone. Nos pulsos já estão inclusos todos os custos e mais o lucro da operadora. As operadoras costumam alegar que a tarifa básica (na verdade taxa) é cobrada em razão da universalização dos serviços. Pois bem, vamos verificar o que diz a Lei 9.472/97 Art. 80. As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas. § 2º Os recursos do fundo de universalização de que trata o inciso II do art. 81 não poderão ser destinados à cobertura de custos com universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, A PRÓPRIA PRESTADORA DEVA SUPORTAR.(grifo meu) Ora, se só a União (Congresso Nacional) pode legislar (criar obrigações) sobre Telecomunicações, ou seja, aprovar LEIS que obriguem as pessoas a cumprirem regras na área de Telecomunicações, POR QUE A ANATEL EDITOU UMA RESOLUÇÃO, criando a tal assinatura telefônica? É, a assinatura telefônica só é prevista em uma Resolução. Resolução está LONGE de ser uma Lei. Resolução NÃO É LEI, portanto não pode criar obrigações. Data venia, mas alguns juízes deveriam saber que Resolução não cria obrigações aos consumidores. Princípio da hierarquia das normas legais (Kelsen). Não vi em lugar algum da Lei 9.472/97, autorização para se cobrar uma assinatura telefônica de valor fixo. Alguns poucos juízes, aqueles que acham que Resolução pode criar a assinatura telefônica, devem prestar atenção no que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL disse: "Quem legisla sobre Telecomunicações é a UNIÃO (CONGRESSO NACIONAL). Lembrando que a ANATEL não faz parte do Congresso Nacional. Ainda. A Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), somente autoriza a cobrança de TARIFA, e a assinatura telefônica NÃO tem natureza de tarifa. A maioria dos juízes sabe o conceito de tarifa (Tarifa é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado...), mas alguns poucos não sabem ou fingem não saber o conceito de tarifa? Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso-JEC-ESTADUAL, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. Recentemente, o Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica, e concedeu Tutela Antecipada em ação proposta na justiça local. Já há Decisões de vários Tribunais em todo o país, contra a cobrança. Ora, a concessionária de telefonia, segundo a Lei, será ressarcida através de tarifa, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais. Quanto ao contrato que o consumidor "assinou", devemos lembrar que contrato não pode sobrepor-se aos limites que a Lei impôs. Na era do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, o pacta sund servanda (os pactos devem ser cumpridos), deixou de ter aplicação absoluta. O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas, e que, conforme o próprio código determina, serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. Seria o mesmo que cobrar, nas estradas, o valor do pedágio (tarifa), mais um outro valor pela manutenção da administração das estradas. Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e, sobretudo, da Constituição Federal, onde, em seu artigo 5°, inciso II, há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Cabe informar que a ANATEL não precisa figurar no polo passivo e a competência é da Justiça Estadual, inclusive dos JECs. (Decisão do STJ) O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações individuais contra a cobrança ilegal de assinatura telefônica devem ser propostas no domicílio do consumidor. Veja: http://www.stj.gov.br/webstj/noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=15179 Por se tratar de matéria de competência posta na Constituição Federal, caso você entre com a ação no Juizado Especial, antigo Pequenas Causas, cabe debater o assunto até no STF, por meio de Recurso Extraordinário. TEMOS MODELO DE INICIAL a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais, Tribunais e Acórdãos do STJ sobre o tema, devendo os interessados entrar em contato através do e.mail: berodriguess@yahoo.com.br Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo - Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
28/05/2007 15:06Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito)a telemar embargou 3 vezes e não foi penalizada...
a telemar embargou 3 vezes e não foi penalizada??? nossa!!! mas aí está o entendimente de notório saber jurídico que prega a constituição para que alguém se torne ministro. Ele cospe no CDC baseando-se num contrato de ADESÃO que é o de telefonia, e em resoluções de agências que não regulam mas apenas trabalham em favor das grandes empresas! LIXO! Parabéns ao ilustre advogado pela vitória que deveria ser óbvia neste país, mas pelo visto não o é! Aguardo há 5 anos a decisão da Ação civil pública que foi ajuizada pelo ministério público federal do Rio de Janeiro contra a velox por cobrança de provedor, e os consumidores sendo roubados o tempo todo.
26/05/2007 16:21Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)digo, devolvidos...
digo, devolvidos...
26/05/2007 16:20Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)digo, interpôs...
digo, interpôs...
26/05/2007 16:18Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Caros advogados e consumidores: ajuizei ação d...
Caros advogados e consumidores: ajuizei ação de declaração de nulidade de cobrança da assinatura básica e pedido de devolução do indébito em dobro, com pedido liminar de antecipação de tutela. Foi indeferido o pedido liminar, não houve acordo na conciliação e a ação foi julgada improcedente. Apelei e na Turma Recursal foi conhecido o recurso por unanimidade, e provido, por maioria, parcialmente. Foi reformada a sentença para declarar nula e inexigível a "assinatura de linha residencial", sob pena de multa de R$500,00 a cada cobrança da referida assinatura pela Ré;condenada, ainda, a devolver de forma simples, os valores pagos. A Telemar embargou três vezes, não foram conhecidos;interpos Recurso Extraordinário, não admitido;agravou de instrumento ao STF,não provido; agora com agravo regimental. Nese interregno os autos foram devlovidos à origem e estão em fase de execução. Saudações.
25/05/2007 19:34PEREIRA (Contabilista)A não extinção da assinatura básica pelos MINIS...
A não extinção da assinatura básica pelos MINISTROS DO STJ é um acinte a todos aqueles que advogam contra a extorsão dessa cobrança. É quase uma unanimidade a ilegalidade de "taxa mensal do telefone" nos meios jurídicos brasileiro. Acho que os ministros não têm problema financeiros em pagar as susa contas de telefone. A visão dos ministros no julgamento do mérito dessa demanda judicial carece em compreender melhor alguns aspectos essenciais, quais sejam: - Que a telefonia fixa no Brasil era estatal até 1998, passando ser privatizada, ou seja, pressupondo que o capital é privado, especulativo, essas empresas devem mostrar serviços para terem remunerados o seu capital, não ficar às expensas do Estado.Aliás,essas empresas querem continuar mamando nas velhas tetas do governo e ainda explorar o povo brasileiro. - Se o governo à época favoreceu às empresas cláusula contratual sobre a compulsoriedade da mensalidade, que ele, governo assuma. Não transfira para o cidadão pagar por aquilo que ele não assinou. - Que o equilíbrio econômmico e financeiro é uma prerrogativa que as empresa tem de administrar através das regras de merdcado, não transferir para o cidadão esse ônus. - Também é sabido que essas empresas têm todas as suas atividades terceirizada e informatizada com custos irrizórios. É uma verdadeira indústria do faturamento fácil. - Que seria bom se esses reclamos chegassem aos ministros para que eles se sensibilizassem com as vozes do povo!
25/05/2007 00:14pap (Outros)HÁ A ASSINATURA!! Lembro-me bem; naquele tempo...
HÁ A ASSINATURA!! Lembro-me bem; naquele tempo do telefone preto aquele pesado pra chuchu, Era preciso enfiar o dedo no buraquinho e fazer força para girar, as mulheres, nossas secretarias, nossas esposas, reclamavam que quebrava as unhas e usava para tanto a bunda da caneta Bic, lembra! Lembra; até existia uma lista enorme chamada Lista de Assinantes de Telefone, uma lista enorme e de onde se precisasse o dono da linha, e que era dono mesmo, inclusive com ações da telesp, encontraria até o nome do prefeito, lembra! Poderia encontrar todos os nomes da cidade e até do interior, e também vinha com um manual de como se usava o dito telefone, e quem quisesse até poderia tirar o seu nome da lista mas era preciso solicitar antes; lembra! Até não tinha as Paginas Amarelas. E ai pagava-se a assinatura. Porque seu nome tinha que estar na lista de assinantes, se não você não era assinante! Alguns acham que a assinatura é para pagar os pulsos que “graciosamente” a companhia nos presenteia todos os meses sem, no entanto ser acumulativo, não pode de maneira nenhuma ficar saldo para o próximo mês. Mas; como moro em uma cidade pequena onde meus amigos são de uma pernada só, o telefone ficou só para o DDD e DDI. Pago mas não uso! Então como é que ficam meus pulsos, acabo tendo impulso como este de escrever um pouco e dizer a estes ministros que pensem melhor antes de julgar, o telefone antes de ser somente um aparelho de comunicação e também um meio de cultura, de lazer, de utilidade pública e é dever do Estado a sua manutenção como tal. Meu eco ira ecoar “ABAIXO O PAGAMENTO DE TAXAS” Paschoal Angelo Pelegrin
24/05/2007 21:59gilberto prado (Consultor)A privatização da telecomunicações foi o golpe ...
A privatização da telecomunicações foi o golpe de FHC e sua turma.O que ganharam de comissão da para sustentar a quinta geração.Basta citar que a inflação do periodo de 1994 a 2005, ficou em 160% enquanto que o aumento praticado pelas operadoras de telefonia foi de 700%Depois que inventara a mala preta recheada de verde, ninguem quer ficar sem.Agora a justiça brasileira deve estar esperando receber em casa a tal mala.Eta PAIS!!!!!!!!!!!!!
24/05/2007 19:23mmpnunes (Advogado Autônomo - Trabalhista)Já passei pela experiência de tentar cancelar u...
Já passei pela experiência de tentar cancelar uma linha telefônica por duas vezes. Realmente é um sofrimento. Foi oferecida até o pagamento de metade da assinatura para que a linha não fosse cancelada.
24/05/2007 18:20paecar (Bacharel)Faz sentido o dito pelo Dr. Rafael a respeito d...
Faz sentido o dito pelo Dr. Rafael a respeito da cobrança de tarifas. Todavia, creio que a tal assinatura mensal se refere exatamente a isso, ou seja, aos pulsos consumidos até um certo limite (90 ou 100 não tenho certeza). O que pagamos a título de serviço medido é o que ultrapassa esse valor. Portanto, é só elevar esse limite, que é irrisório, para cima que ficariamos só com a assinatura pra pagar.
24/05/2007 15:07Dr. Manoel (Advogado Autônomo - Civil)Data Venia os DD. Magistrados; Para ser legal a...
Data Venia os DD. Magistrados; Para ser legal as mensalidades as Cias. deveriam entregar ao cosumidor ações e estes receberem seus dividendos.
24/05/2007 12:50Manente (Advogado Autônomo)QUEM NUNCA SE ESTRESSOU, AQUI VAI UMA DICA: ...
QUEM NUNCA SE ESTRESSOU, AQUI VAI UMA DICA: LIGUE NA TELEFÔNICA PARA SOLICITAR UM SERVIÇO DE REPARAÇÃO, OU PARA FAZER ALGUMA RECLAMAÇÃO. QUANDO A LIGAÇÃO TEM COMO MOTIVO A COMPRA DE SERVIÇOS, ELES SÃO TOTALMENTE EFICIENTES, O ATENDIMENTO É IMEDIATO, MAS QUANDO O MOTIVO ESTIVER RELACIONADOS AOS INTENS ACIMA CITADOS, AI, HAJA PACIÊNCIA, SUCO DE MARACUJÁ, PROMESSAS, ETC. QUEM QUISER FAZER UM TESTE, LIGUE E SOLICITE O CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA, COM CERTEZA SERÁ ATENDINDO POR NO MÍNIMO 6 OPERADORES, OU SEJA, SERÁ TRANSFERIDO PARA 06 RAMAIS, ISTO SE TIVER SORTE.
24/05/2007 11:30Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que sej...
Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que seja vitoriosa a tese para o não pagamento da tarifa basica; sebem o que vai acontece? Com autorização da Anatel as concessionárias cobrarão, para cada ligação efetuada, R$0,10 a mais por minuto e, o contribuinte não perceberá que estará pagando a tarifa básica embutida no valor do serviço!!! Nâo devemos esquecer que nossos dirigentes possuem cerebros privilegiados, quando se trata de roubar o povo. São maquiavélicos. Os nossos magistrados...despreparados, insensiveis e incompetentes. Nossa Justiça está falida. Enfim, tudo é troca de 6 por meia duzia...
24/05/2007 11:30Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que sej...
Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que seja vitoriosa a tese para o não pagamento da tarifa basica; sebem o que vai acontece? Com autorização da Anatel as concessionárias cobrarão, para cada ligação efetuada, R$0,10 a mais por minuto e, o contribuinte não perceberá que estará pagando a tarifa básica embutida no valor do serviço!!! Nâo devemos esquecer que nossos dirigentes possuem cerebros privilegiados, quando se trata de roubar o povo. São maquiavélicos. Os nossos magistrados...despreparados, insensiveis e incompetentes. Nossa Justiça está falida. Enfim, tudo é troca de 6 por meia duzia...
24/05/2007 11:30Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que sej...
Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que seja vitoriosa a tese para o não pagamento da tarifa basica; sebem o que vai acontece? Com autorização da Anatel as concessionárias cobrarão, para cada ligação efetuada, R$0,10 a mais por minuto e, o contribuinte não perceberá que estará pagando a tarifa básica embutida no valor do serviço!!! Nâo devemos esquecer que nossos dirigentes possuem cerebros privilegiados, quando se trata de roubar o povo. São maquiavélicos. Os nossos magistrados...despreparados, insensiveis e incompetentes. Nossa Justiça está falida. Enfim, tudo é troca de 6 por meia duzia...
24/05/2007 11:30Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que sej...
Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que seja vitoriosa a tese para o não pagamento da tarifa basica; sebem o que vai acontece? Com autorização da Anatel as concessionárias cobrarão, para cada ligação efetuada, R$0,10 a mais por minuto e, o contribuinte não perceberá que estará pagando a tarifa básica embutida no valor do serviço!!! Nâo devemos esquecer que nossos dirigentes possuem cerebros privilegiados, quando se trata de roubar o povo. São maquiavélicos. Os nossos magistrados...despreparados, insensiveis e incompetentes. Nossa Justiça está falida. Enfim, tudo é troca de 6 por meia duzia...
24/05/2007 11:30Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que sej...
Tanto esperneio, por nada. "Suponhemos" que seja vitoriosa a tese para o não pagamento da tarifa basica; sebem o que vai acontece? Com autorização da Anatel as concessionárias cobrarão, para cada ligação efetuada, R$0,10 a mais por minuto e, o contribuinte não perceberá que estará pagando a tarifa básica embutida no valor do serviço!!! Nâo devemos esquecer que nossos dirigentes possuem cerebros privilegiados, quando se trata de roubar o povo. São maquiavélicos. Os nossos magistrados...despreparados, insensiveis e incompetentes. Nossa Justiça está falida. Enfim, tudo é troca de 6 por meia duzia...
24/05/2007 10:48Thiago Alves (Advogado Autônomo)Com efeito, a decisão é ridícula! Com base em q...
Com efeito, a decisão é ridícula! Com base em qual fundamento uma concessionária pode, sob a alegação de prestar bons serviços públicos - que não é uma faculdade, mas uma obrigação legal -, cobrar, além do preço público já pago em contrapartida à utilização do serviço, algo intitulado como "assinatura básica"? Pois bem, que passemos todos, cidadãos brasileiros, a pagar assinaturas básicas nos contratos de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e saneamento básico, pois, caso contrário, haverá distorção pelo Poder Público no tratamento outorgado a empresas que, simultaneamente, ocupam a posição de concessionárias de serviços prestados por intermédio da celebração de contratos - diga-se de passagem, de adesão (rs) - celebrados com o consumidor.
24/05/2007 09:45avante brasil (Outros)Para os políticos (que "ganham" muito bem) e a...
Para os políticos (que "ganham" muito bem) e altos funcionários que são extremamemte bem remunerados, isto não é problema algum.Mas para a massa (classe média) falida deste País faz e muita.Já vejo muita gente migrando para internet e para celulares pre-pagos com vantagens de fixo, para fugir destas absurdas cobranças de "TARIFA BÁSICA".

Comentários encerrados em 31/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.