Notícias
23 maio 2007
Regime elástico
Acusado de usar brinquedo em crime sexual ganha condicional
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a Filinto Xavier Pereira progressão de pena, inicialmente fechado. Acusado de violentar sexualmente uma mulher, em 1994, utilizando arma de brinquedo, ele foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor.
A defesa recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou a progressão. Para o advogado, "o paciente vem sofrendo coação de sua liberdade de locomoção decorrente da decisão".
A ministra Carmem Lúcia (relatora) concedeu o HC “para que, mantido o regime inicialmente fechado, seja afastada a vedação da progressão”, determinando ao juízo de execução o exame dos demais requisitos.
HC 91.006
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/02/2007 Demora em relatar crime à Polícia não afasta denúncia
- 31/01/2006 Condenado não pode esperar julgamento em liberdade
- 12/11/2004 TJ-DF mantém condenação do ginecologista por crime sexual
- 15/09/2004 Associações de defesa de homossexuais questionam lei
- 25/05/2004 Ministro nega liminar a militar acusado de crime sexual
- 07/04/2003 Suprema Corte dos EUA versus privacidade individual
- 24/09/2001 'Nem todos os casos noticiados são investigados'.
- 13/10/1999 Brasileiro pode ser condenado à morte na Indonésia
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
"A progressão é um passo para a ressocialização...
No tocante a arma de brinquedo,a Senhora Minist...
No tocante a arma de brinquedo,a Senhora Minist...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/05/2007.