Decisão definitiva

Não cabe recurso sobre prestação de contas, reafirma TSE

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22 de maio de 2007, 0h02

O Tribunal Superior Eleitoral reforçou o entendimento de que não cabe recurso contra decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais em matéria administrativa, como as aprovam e rejeitam as prestações de contas. Desta forma, os ministros negaram na semana passada seguimento de mais quatro recursos sem ingressar no mérito da questão.

Na última quinta-feira (17/5), o tribunal não aceitou três recursos de candidatos que disputaram as eleições de outubro de 2006. São eles, o recurso do deputado federal eleito Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que teve as contas de campanha aprovadas com ressalvas pelo TRE-MG; do deputado federal eleito Edinho Bez (PMDB-SC), que teve as contas rejeitadas pelo TRE-SC; e do candidato a deputado federal não eleito, Geraldo Althoff (PFL-SC) que teve as contas rejeitadas pelo TRE-SC.

Ainda na última terça-feira (15/5), o TSE negou seguimento de recurso do suplente de deputado federal Leodegar Tiscoski (PP-SC), que recorria de decisão do TRE-SC.

No dia 17 de abril, o TSE consolidou a jurisprudência no sentido de não aceitar os recursos desta natureza. Naquela data, o tribunal negou continuidade a dez recursos contra rejeição ou aprovação de prestações de contas, com base em voto do ministro José Delgado.

Nos julgamentos, o ministro lembrou que a Constituição, no artigo 121, parágrafo 4º, enumera cinco hipóteses de cabimento de recursos ao TSE contra decisões dos tribunais regionais.

O ministro alerta que, em nenhuma das cinco, existe a previsão de recurso contra decisão de TRE em matéria administrativa. Delgado ainda adverte que o caput do parágrafo 4º não admite interpretação extensiva. “A expressão somente é categórica, imperativa, não admite outra interpretação”, frisou o ministro José Delgado.

Segundo o ministro, o reclamante não fica sem recurso, porque dispõe de recurso próprio que poderá interpor no TRE. “Em face da consolidação da jurisprudência, especialmente após a Constituição de 1988, e notadamente nas últimas eleições, meu voto continua na mesma linha, não conhecendo o recurso especial”, arrematou. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do relator, destacando três outros acórdãos no mesmo sentido.

Respe 28.126, 27.989, 28.075 e 28.060

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