Notícias
22 maio 2007
Capacidade comprometida
Motorista sob o efeito de maconha não recebe indenização
Se ficar demonstrado que o motorista se encontrava sob efeito da maconha no momento do acidente, a seguradora não tem o dever de indenizar. A conclusão é do 3° Grupo Cível do Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul que, por 6 votos a 1, acolheu recurso da Porto Seguro.
A ação foi ajuizada pela segurada inconformada com a negativa de cobertura por parte da empresa. O filho da autora morreu em decorrência do acidente, ao colidir na contramão com um caminhão. Exame realizado pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) detectou THC (princípio ativo da Cannabis sativa) na urina da vítima.
O desembargador Leo Lima (relator) avaliou que “restou induvidoso o nexo causal entre o efeito da droga e o acidente”. Considerou que o laudo do IGP, a ocorrência policial e o Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária revelaram que o motorista estava sob efeito da substância no momento do acidente. Também mencionou não haver notícia de que o veículo apresentasse qualquer problema ou de que a pista não estivesse em condições de trafego.
“Por óbvio, a direção sob a influência de entorpecentes reduz a capacidade de concentração do motorista e de domínio do veículo. Daí ter, o legislador, tratado com severidade o motorista nessa situação, enquadrando tal hipótese como infração gravíssima, nos termos do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro”, anotou o relator.
Votaram com o relator os desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Paulo Sérgio Scarparo, Artur Arnildo Ludwig, Ubirajara Mach de Oliveira e Osvaldo Stefanello.
O voto vencido foi do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, que manteve o entendimento proferido na 5ª Câmara Cível, analisando não haver prova de que o motorista estivesse sob influência da substância, que pode ser detectada no organismo até 80 dias depois do uso.
Processo 700.188.7189-7
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/04/2007 TJ-SP condena jovens que vendiam drogas em shopping
- 02/04/2007 Juiz proíbe adolescentes de participar de festa rave
- 26/03/2007 Americana não consegue legitimar uso de maconha
- 19/03/2007 Suprema Corte julga estudante acusado de ato pró-drogas
- 07/03/2007 Idosa inglesa é condenada por plantar maconha em casa
- 16/02/2007 Despenalizar conduta não implica a sua descriminação
- 14/02/2007 Promotor responde por favorecer amigo preso com maconha
- 30/01/2007 STJ nega liminar a condenado por transporte de maconha
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Não sei se existe algum trabalho que avalie o e...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/05/2007.