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22 maio 2007
Substituição de pena
Acusado de portar cocaína em quartel quer pena alternativa
A Defensoria Pública da União entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de liberdade de Diego César Virgílio da Silva condenado a um ano de reclusão por portar 2 gramas de cocaína.
A defesa pede a substituição da prisão por pena alternativa, previsão legal nos casos de porte de droga para uso próprio. A relatora é a ministra Cármem Lúcia.
Silva foi condenado pelo Superior Tribunal Militar por porte de drogas em estabelecimento militar. Conforme dispositivo do Código Penal Militar, não há distinção entre usuário e traficante.
No entanto, segundo a defensoria, a Lei 11.343/06 entendeu que não cabe detenção para os usuários de drogas ilegais. Nesses casos, a punição é alternativa.
Além do relaxamento da prisão, a defesa pede a anulação da decisão do Superior Tribunal Militar determinando nova instrução a partir da Lei 11.343/06.
HC 91.374
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2007
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