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21 maio 2007

Interesse público

Veja se livra de pagar indenização ao PT por reportagens

Por Gláucia Milício

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Fracassou a tentativa do Partido dos Trabalhadores (PT) em receber indenização por danos morais da revista Veja. O partido alegou na Justiça que a revista publicou uma série de reportagens ofensivas e pediu indenização. O pedido foi negado pela juíza Carolina Vaz Pacheco de Castro, da 5ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo. Cabe recurso.

A defesa do PT alegou que a revista teve “a nítida intenção em ferir a imagem e o nome do partido”. O argumento não foi aceito. Para a juíza, a revista apenas retratou “os tristes episódios de corrupção, tráfico de influência e quebra de normas éticas e morais em que o PT teria se envolvido, os quais são de inegável interesse público”.

O Partido contestou reportagens de, pelo menos, oito capas da revista. Sustentou que Veja vem desde janeiro de 2005 repetindo reportagens de capas de forma sucessiva com o objetivo de mostrar negativamente a imagem do partido e de seus militantes, constituindo um robusto conjunto de ofensas.

A defesa da revista, representada pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que Veja cumpriu apenas o seu papel jornalístico e seu direito constitucional de expressar-se, em prol do interesse público e que jamais praticou perseguição contra o partido. A alegação foi aceita.

A juíza acrescentou que a “a imprensa tem não só o direito, mas também o dever de retratar fatos graves que tais, não se esperando outro comportamento dos meios de comunicação responsáveis e comprometidos com o papel social de levar ao público a informação que lhe interesse, especialmente sobre seus entes políticos, como no caso”.

De acordo com ela, estranha seria a omissão da revista diante de tais fatos. Para a juíza, Veja é um dos órgãos de imprensa mais contundentes no exercício do jornalismo investigativo.

Ela lembrou, ainda, que Veja foi igualmente vigilante com outros governos, como o de Fernando Collor de Mello e o de Fernando Henrique Cardoso. E que, nessas oportunidades, atraiu inclusive elogios de integrantes do PT.

Por fim, ela ressaltou que o Judiciário não é sede para discussão acadêmica sobre estilo de divulgação editorial e que as capas constituem exercício do direito de manifestação crítica que a imprensa tem. Além do pedido negado, o PT foi condenado a pagar, em razão da sucumbência, as custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária fixados em R$ 2,5 mil.

Leia a sentença:

Processo 011.05.020.735-1 (CTR 1303/05)

VISTOS

Trata-se de “ação ordinária de reparação por danos imateriais” proposta por PARTIDO DOS TRABALHADORES — PT em face de EDITORA ABRIL S/A.

Diz a inicial que a revista VEJA, de publicação da empresa-ré, vem, desde janeiro de 2005, repetindo capas de forma sucessiva, num total de oito, diversas e distintas, mas todas, de alguma forma, atingindo a imagem e o nome do PT, constituindo robusto conjunto de ofensas, não por coincidência seqüencial, formando sucessão de ações progressivas claramente destinadas a grafar negativamente a imagem do Partido e de seus militantes, sem apego concreto à realidade fática contida nas matérias insertas no corpo das revistas.

Contesta a capa da edição 1889, de 26.01.2005, na qual há orelhas de burro ocupando toda a extensão, com o título “O PT DEIXOU O PAÍS MAIS BURRO? O OBSCURANTISMO OFICIAL CONDENA O INGLÊS, QUER TIRAR A LIBERDADE DAS UNIVERSIDADES E MANDAR NA CULTURA”, argumentando que o mote da matéria não justificava o impacto de associar com espalhafato e intuito rotulador, o Partido-autor à burrice, pois tratava exclusivamente da discussão de projetos para área universitária, abordando avaliação e controle na abertura de universidades privadas, métodos de inclusão social nas universidades privadas e regulação das Fundações de pesquisa e apoio às universidades privadas.

Além disso, alega que a eventual criação da ANCINAV não justificava a conduta lesiva deliberadamente adotada pela ré, porquanto se tratava de programa de governo e não de partido.

Contesta, também, a capa da edição 1896, de 16.03.2005, com a seguinte chamada: “TENTÁCULOS DAS FARCS NO BRASIL. ESPIÕES DA ABIN GRAVARAM REPRESENTANTE DA NARCOGUERRILHA ANUNCIANDO DOAÇÃO DE 5 MILHÕES DE DÓLARES PARA CANDIDATOS PETISTAS NA COMPANHA DE 2002. PT: MILITANTES SERÃO EXPULSOS SE PEGAREM DINHEIRO DAS FARCS”, alegando que a própria ré confessou não ter apurado a veracidade integral dos fatos noticiados, em especial quanto ao efetivo envio e repasse daquela quantia a candidatos petistas, mesmo assim associando a imagem do Partido ao recebimento de doações de campanhas ilegais e seu vínculo com narcoguerrilhas colombianas, sem qualquer indício de prova.

(Continua...)

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

22/05/2007 17:58 Anselmo Duarte (Contabilista)
Apenas uma observação, o partido politico é uma...
Apenas uma observação, o partido politico é uma pessoa jurídica, regularmente constituida e registrada em orgão próprio, por meio de documentação, em obediência à Lei, que regula a matéria, portanto como toda e qualquer pessoa jurídica é regida por um ESTATUTO ou CONTRATO de associação. Há que se discernir a atuação da pessoa física que compõe o corpo diretivo da entidade da pessoa jurídica propriamente dito pois, espera-se nada haja nos estatutos, que regem as atividades da entidade, que possam ser considerados dignos das acusações proferidas pela imprensa em geral, pois essas deveriam ser dirigidas, única e exclusivamente, às pessoas físicas que compõem aquele partido ou entidade. Parece-me, a principio, uma distinção que a Sra. MM, deveria ter observado e, aqueles mais afoitos, devem perceber que abrem precedentes, por relacionar as atividades da pessoa jurídica com as atitudes das pessoas físicas (ir)responsáveis pela sua administração.
22/05/2007 09:42 Luiz Garcia (Advogado Autônomo - Administrativa)
Que maravailha! Ainda existem bons juízes, que ...
Que maravailha! Ainda existem bons juízes, que têm coragem e sabem dar sentença correta!
22/05/2007 09:24 Richard Smith (Consultor)
Quá, quá, quá, quá! Não gostaram das repor...
Quá, quá, quá, quá! Não gostaram das reportagens, não?! Ora, ora, por quê será? Rataiada ladra e imoral.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/05/2007.