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21 maio 2007
Fraudes em licitações
Leia liminares que libertaram mais dois acusados na Navalha
Para autorizar a prisão cautelar de qualquer cidadão é necessário que o juízo competente indique e especifique, minuciosamente, elementos concretos que legitimem e fundamentem essa medida excepcional de constrição da liberdade. Caso contrário, a prisão assume caráter de ilegalidade, além de afrontar princípios constitucionais.
Foi com esse entendimento que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acatou o pedido de Habeas Corpus de duas pessoas presas na Operação Navalha, da Polícia Federal. Conseguiram alvará de soltura José Reinaldo Carneiro Tavares, ex-governador do Maranhão, e Roberto Figueiredo Guimarães, presidente do Banco de Brasília.
No caso do ex-governador, Gilmar Mendes considerou que o decreto de prisão não individualizou “quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta ‘organização criminosa’ à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada por José Reinaldo”.
Gilmar Mendes também afirmou que José Reinaldo “não mais ostenta a condição de governador do Estado do Maranhão, nem ocupa qualquer cargo público na referida Unidade da Federação”, por isso não terá como atrapalhar as investigações, como sustenta a PF e o Ministério Público Federal.
Com relação a Roberto Figueiredo Guimarães, o ministro do STF repetiu os argumentos. Afirmou que “não há, ao menos à primeira vista, a exposição detalhada da concatenação fático-jurídica entre o suposto recebimento de vantagens indevidas e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta organização criminosa”. À época dos fatos, Figueiredo era consultor financeiro do Maranhão, mas hoje não ocupa o cargo. Não teria, portanto, como atrapalhar o trabalho da Polícia nas investigações.
O vice-presidente do STF já havia concedido Habeas Corpus a outros cinco dos 46 presos na operação deflagrada contra fraudes em licitações de obras públicas. Gilmar, por outro lado, negou os pedidos de Habeas Corpus de Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior, sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago, e Jair Pessine, ex-secretário municipal de Sinop (MT). Eles pediram a extensão da liminar concedida anteriormente pelo STF para o conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Também foi negado o pedido de Habeas Corpus do assessor do Ministério de Minas e Energia, Sérgio Luiz Pompeu Sá.
Operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (17/5) contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 46 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB) e o prefeito de Camaçari (ES) Luiz Carlos Caetano, coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006.
Também foram presos o superintendente de produtos de repasse da Caixa Econômica Federal, Flávio José Pin; o filho do ex-governador de Sergipe João Alves Filho, João Alves Neto; e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo.
Segundo Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. O esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama que então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
Conheça a liminar concedida ao ex-governador do Maranhão e, em seguida, ao presidente do BRB
MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.395-4 BAHIA
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
PACIENTE(S):JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
IMPETRANTE(S): JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES, em virtude de prisão preventiva decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do Inquérito nº 544-BA, processo nº 2006/0258867-9.
O paciente é engenheiro civil e ex-Governador do Estado do Maranhão, tendo a sua prisão preventiva decretada pelo suposto envolvimento com a “associação criminosa” investigada pelo Inquérito no 544/BA, em trâmite perante o STJ.
Quanto à plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), a inicial alega:
“Como se observa facilmente, as referências contidas ao paciente, baseadas em interceptações telefônicas, nenhuma delas realizada em diálogos travados pelo ou com o paciente, mas sempre referências de terceiros à sua pessoa, são todas elas, anteriores à autorização judicial para interceptar os referidos contatos telefônicos.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2007
Arquivo
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Comentários de leitores: 13 comentários
Eles precisam sair rapidos, destruir provas, e ...
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