Governador do Distrito Federal tenta derrubar lei sobre radar
21 de maio de 2007, 17h59
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 3.918/06. A norma trata da instalação de radares eletrônicos para controle de velocidade de automóveis, caminhões e ônibus.
O governo alega que a Constituição Federal reconheceu expressamente que matéria relativa a trânsito e transportes se refere a assunto de interesse nacional, sendo de competência legislativa privativa da União. Destaca, ainda, julgamentos do Supremo que determinam que os estados-membros não podem editar normas relativas ao trânsito por invasão da competência privativa da União.
Assim, sustenta que apenas lei federal poderia tratar do assunto, como é o caso da Lei Federal 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), do Decreto 4711/03 e da Resolução 146/03, do Contran.
“No que concerne à política de trânsito, o Distrito Federal somente poderia ter exercido competência legislativa se para tanto tivesse sido autorizado expressamente pela União, por meio de lei complementar, e somente em relação a ponto específico da citada matéria”, ressaltou o governador.
Segundo ele, a falta de delegação normativa, no caso concreto, “inviabiliza a pretensão do Distrito Federal, constitucionalmente, legislar sobre o assunto”.
ADI 3.897
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