Primeira punição

CNMP suspende Luiz Francisco e dá advertência a Schelb

Autor

21 de maio de 2007, 16h12

O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu, por 45 dias, o procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura ao seu colega Guilherme Schelb. A decisão foi tomada por seis votos a três, nesta segunda-feira (21/5).

Os nove conselheiros votaram pela punição, mas os três vencidos defendiam outra pena: dois queriam suspensão de 30 dias e o conselheiro Alberto Cascais a abertura de processo judicial para a demissão dos procuradores. A Reclamação acolhida foi proposta por Eduardo Jorge Caldas Pereira, o ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique, que acusa os procuradores de perseguição política. Luiz Francisco afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

É a primeira vez desde sua criação, há dois anos, que o CNMP pune um membro da categoria ao julgar o mérito de um processo disciplinar. No Conselho Superior do Ministério Público, o mesmo caso contra Luiz Francisco e Schelb havia sido arquivado.

O relator do caso, conselheiro Hugo Cavalcanti, inicialmente votou contra a idéia de falta continuada, o que prescreveria os projetos. Ele acreditava que as ações atribuídas a Luiz Francisco e Schelb eram isoladas. Mas, a maioria do conselho entendeu que as ações eram contínuas e estavam entrelaçadas. Deste modo, a prescrição não teria se operado. Afastada a prescrição, a tese do relator prevaleceu.

No julgamento desta segunda, quatro conselheiros se declararam impedidos de votar: Sérgio Couto, que tem Luiz Francisco como desafeto; Gaspar Viegas, que é amigo do Guilherme Schelb; Janice Ascari, que foi testemunha dos procuradores no processo administrativo; e a Ivana Auxiliadora, corregedora-nacional do Ministério Público.

O conselheiro Alberto Cascais defendeu a abertura de processo judicial para a demissão dos procuradores-regionais. De acordo com ele, os procuradores cometeram crime de improbidade administrativa. “Foi uma ação política do MP visando a desestabilização de um governo democraticamente eleito”, afirmou.

O ex-secretário-geral acusa os procuradores de perseguição imotivada e de diversos ilícitos administrativos e criminais. Na representação encaminhada ao CNMP no ano passado, ele sustentou que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais.

Eduardo Jorge defende que o comportamento dos procuradores “não pode deixar de receber a crítica da Instituição, com a punição legal pela perseguição que moveram contra um cidadão inocente e para a qual se utilizaram, abusiva e sistematicamente, exatamente do prestígio e das prerrogativas concedidas à função que ocupam”.

O ex-secretário do governo FHC também acusa Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, referente a quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.

Em nota à imprensa, o procurador-regional Luiz Francisco afirmou que considera “injusta a pena disciplinar”, porque afirma que não cometeu as faltas imputadas.

“O CNMP reviu decisões de arquivamentos ocorridas há seis anos, aplicando a Emenda Constitucional 45 retroativamente, o que fere vários princípios gerais de direito. As ‘faltas’ imputadas ‘datam’ de 2000 e 2001. Uma Emenda Constitucional só pode retroagir para beneficiar acusados e nunca para veicular nova pretensão punitiva. Além disso, as acusações já estavam atingidas pela prescrição, como constatou o próprio Relator, em seu voto original”, sustentou.

Luiz Francisco já foi alvo de mais de 40 denúncias e reclamações. A maioria delas, já arquivada. Os processos administrativos abertos na Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal correm sob sigilo, como determina a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).

O procurador também já foi alvo de uma representação por ter entrado com ação de improbidade administrativa, combinada com ação civil pública, contra o grupo Opportunity, seu dono, o banqueiro Daniel Dantas, e outras pessoas. O arquivo em que a ação foi digitada não tinha origem na Procuradoria, mas no computador de um empresário que é parte interessada na causa em questão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!