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21 maio 2007
Medida educativa
Bar é multado por permitir entrada de menores desacompanhados
Do mesmo modo que investe em tecnologia, para atrair a clientela, um bar deve investir em segurança e fiscalização para impedir a entrada de adolescentes desacompanhados ou sem autorização de pais ou responsáveis. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso de um estabelecimento comercial de Varginha (MG), multado por permitir a entrada de menores no local.
Para os desembargadores, “o dever de zelar pela segurança e integridade física, intelectual e moral das crianças e dos adolescentes compete a todos. A permissão de que menores permaneçam em bar em horários proibidos pela Portaria da comarca, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, configura infração administrativa punível de multa”.
Segundo a relatora, desembargadora Heloísa Combat, a multa imposta não tem o objetivo de recompor prejuízos causados servindo, sobretudo, como medida educativa. Ela entendeu que os seis salários mínimos são razoáveis. Por isso, não alterou o valor.
Em sua defesa, o proprietário do bar alegou que a penalidade era desproporcional, já que não houve qualquer prejuízo à saúde física e mental dos adolescentes. Não adiantou. Mas o estabelecimento ainda pode recorrer.
Processo: 1.0707.06.123400-1/001
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2007
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