Notícias
20 maio 2007
Eleito pelos pares
Proposta de emenda quer alterar escolha de procurador-geral
A Câmara dos Deputados começou a apreciar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende modificar o critério de escolha do chefe dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal. A proposta, que altera dois parágrafos do artigo 128 da Constituição Federal, extingue a lista tríplice e acaba com a nomeação dos procuradores gerais pelos governadores.
Pesquisa da Secretaria de Reforma do Judiciário divulgada no ano passado revelou que mais de 80% dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais gostariam que o procurador-geral de justiça fosse indicado por eleição direta, sem intervenção do Executivo. Atualmente, o governador é quem o escolhe entre os três candidatos mais votados pela categoria.
A PEC foi apresentada pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). O parlamentar justifica que o atual modelo de escolha tira dos membros da carreira, a prerrogativa de indicar, o chefe da instituição. “Esta ingerência do Poder Executivo turba, no mais das vezes, a liberdade da instituição e, de forma velada, restringe a atuação profissional de seus agentes, conquanto lhe é conferida autonomia de ações”, afirma o deputado.
A proposta prevê outras alterações sobre a eleição dos procuradores gerais. Passaria a ter assegurado o direito de ocupar o cargo todos os membros da instituição – promotores e procuradores de justiça – maiores de 35 sem restrições de tempo na carreira.
A PEC determina que os mandatos são de dois anos, permitida apenas uma recondução. E caso o cargo de procurador-geral fique vago, uma nova eleição deve ser feita em 30 dias.
Leia a PEC
Proposta de Emenda à Constituição nº______, de 2007.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128 (....)
(.....)
§ 3º O Procurador-Geral de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal serão eleitos pelos integrantes da carreira, dentre um dos seus componentes, assegurado, além do disposto na lei respectiva, o seguinte:
I – candidatura de qualquer um dos integrantes maiores de trinta e cinco anos, independentemente do tempo de exercício na carreira;
II – mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação;
III – ocorrida vacância, convocar-se-á, em até trinta dias, nova eleição para preenchimento do cargo.
IV – a Chefia do Ministério Público Estadual ficará a cargo, interinamente, no período compreendido entre a declaração de vacância e a posse do novo Procurador-Geral de Justiça a que se refere o inciso anterior, de um integrante da carreira, escolhido pelo Colégio de Procuradores e aprovado pelos componentes da carreira, por maioria simples, presente a maioria absoluta, em sessão convocada extraordinariamente. (NR).
(.....)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão, observadas as limitações expressas no § 3º deste artigo, a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, preservando, relativamente a seus membros:” (NR)
(.....)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/05/2007 ANPR elabora lista indicativa para próximo chefe da PGR
- 25/04/2007 CNMP rejeita lista tríplice para indicação ao CNJ
- 23/04/2007 CNMP analisa resolução sobre escolha para o CNJ
- 04/04/2007 Ex-procurador do Maranhão é o mais votado para o CNMP
- 17/02/2007 Cinco nomes do MP paulista vão disputar vaga no CNMP
- 06/02/2007 Escolha de procurador-geral do Equador causa polêmica
- 05/02/2007 Posse do novo corregedor-geral do MP-DF é autorizada
- 08/01/2007 Corregedor-geral eleito do MP-DF não pode tomar posse
- 29/10/2006 Nem todo promotor pode se candidatar a procurador-geral
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Estou encantada com essa notícia! Não poderia s...
Um Governador poder nomear o Chefe do Ministéri...
Deveria valer também para o PGR. Quem é que não...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/05/2007.