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20 maio 2007
Tentativa de furto
Justiça paulista descarta tese de crime insignificante
A Justiça paulista descartou a tese de crime de bagatela e recebeu denúncia contra Eliane da Guia Kasiulevicius. Ela é acusada de tentativa de furto de quatro blusas de moleton e três vestidos da marca Argonautus. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a ordem jurídica brasileira ainda não acatou a teoria de crime insignificante, sendo inaceitável seu reconhecimento por falta de amparo legal.
A 25ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo que, insatisfeito, apelou ao Tribunal de Justiça. A tentativa de furto teria ocorrido em 24 de fevereiro do ano passado. Funcionários da loja evitaram que Eliane levasse as blusas e o vestido, avaliados em R$ 230.
Em sua decisão, o juiz considerou o pequeno valor das mercadorias para invocar o princípio da insignificância. O magistrado ainda entendeu que ó caso era de crime impossível, porque a acusada era observada por funcionários da loja durante o tempo que permaneceu no local.
A turma julgadora entendeu que o fato de algum empregado da loja observar a acusada e ter testemunhado a tentativa de furto não impedia que a ré, eventualmente, burlasse a vigilância e fugisse com os bens.
Na opinião do relator do recurso, Ricardo Tucunduva, não pode se falar em crime impossível, mas em tentativa de furto. Para o desembargador, o furto, na forma tentada, se sustenta quando é eficaz o meio empregado pelo acusado para a prática do delito, que não se consumou pela intervenção de funcionários da loja.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 17 comentários
Eu acho que o sr. José Carlos (e vários outros)...
Espanta que um advogado criminalista não saiba ...
A opinião do nobre advogado Dr Aristides Medeir...
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