Limites da atuação

Entrevista: Antonio Corrêa Meyer, advogado

Autor

20 de maio de 2007, 0h00

Antonio Corrêa Meyer - por SpaccaSpacca" data-GUID="antonio_correa_meyer.jpeg">As operações da Polícia Federal, que não poupam políticos, magistrados, promotores e advogados, têm gerado um sentimento de medo dentro dos escritórios de advocacia. A classe demonstra, em manifestações públicas, que pretende estabelecer limites às escutas telefônicas e mandados de busca e apreensão genéricos, para que o direito de defesa e a presunção da inocência sejam observados.

“Os juízes não podem ficar isentos de punição se não atuarem com responsabilidade”, afirma o advogado Antonio Corrêa Meyer, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e sócio do Machado, Meyer, Sendacz & Opice Advogados, uma das três maiores bancas do país.

Em entrevista na redação da revista Consultor Jurídico, Meyer defende mais cuidado na hora de se expedir mandados de busca e quebras de sigilo telefônico nos escritórios de advogados. “O mandado de busca e apreensão não pode ser genérico. Tem de buscar determinada prova”, sustenta o advogado. O receio é tanto que advogados evitam conversar assuntos importantes com seus clientes pelos telefones. “Não atendemos as madres do convento do Carmo. Atendemos outro tipo de pessoa e algumas delas têm problemas”, justifica Meyer.

As considerações do advogado mostram que o centro que dirige não pode ser confundido com a OAB. O Cesa agrupa 700 sociedades de advogados e tem seccionais nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e no Distrito Federal. “Tratamos da organização, funcionamento, administração das sociedades de advogados e nos preocupamos com os interesses patrimoniais delas”, explica.

Ele explica que a lentidão do Judiciário leva as empresas a procurarem cada vez mais a negociação em vez de enfrentar os tribunais. “Na maioria dos escritórios, o consultivo é mais importante em matéria de volume, de trabalho, de receita. Exatamente porque o Poder Judiciário tem apresentado deficiências e as carências não são atendidas imediatamente. Há uma litigiosidade contida porque não interessa ir ao Judiciário e esperar oito anos até a decisão final.”

Meyer também defende que os escritórios devem investir na formação de novos talentos. Pela falta de profissionais que conhecem o Direito em outros países, as empresas nacionais acabam contratando escritórios estrangeiros em casos internacionais. Mas ele enxerga uma boa perspectiva internacional para os escritórios. “Com a Petrobrás e a Camargo Correa na Argentina, brasileiros irão dirigir empresas lá. Podem surgir oportunidades de prestarmos serviços para eles na Argentina, por exemplo”, diz.

Antônio Corrêa Meyer formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1969. Em sua carreira, já exerceu diversos cargos administrativos, entre eles o de presidente da Associação dos Advogados de São Paulo e de vice-presidente do Cesa durante dois mandatos. Meyer também já foi premiado com o Colar do Mérito do Judiciário dado pelo Tribunal de Justiça paulista. Foi secretário de Justiça (1993/94) e de Segurança Pública do Estado de São Paulo (1994). É são-paulino doente.

Participaram da entrevista os jornalistas Elaine Resende, Glaucia Milício, Márcio Chaer e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — Quais são os principais pontos da atuação do Cesa?

Antonio Corrêa Meyer — É importante frisar que não somos uma segunda OAB, mas um órgão complementar destinado a um segmento específico da advocacia. Tratamos da organização, funcionamento, administração das sociedades de advogados e nos preocupamos com os interesses patrimoniais delas. Tentamos também colaborar com o aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro. Sentimos de perto as carências que esse segmento tem para atuar de uma maneira mais positiva na conclusão de negócios. Uma grande dificuldade é o contencioso, em razão da lentidão do Judiciário. Discutimos ainda questões de comércio exterior, já que o Brasil precisa ter uma participação mais ativa nessa área. Os interesses nacionais na Organização Mundial do Comércio são defendidos por escritórios estrangeiros por falta de advogados habilitados para isso. Por isso, temos de formar profissionais e criar capacidade para atender essa demanda internacional.

ConJur — O Cesa atuou no julgamento que definiu que as sociedades prestadoras de serviço deve recolher Cofins?

Meyer — Atuou praticamente no final, quando a questão já estava no Supremo Tribunal Federal. A Justiça dos grandes centros é lenta, principalmente de São Paulo. Por isso, as ações demoram a chegar a Brasília. Chegam primeiro casos de outros estados, que nem sempre tomamos conhecimento. E os escritórios que trataram primeiro da causa não conduziram da melhor maneira sua defesa. E isso gerou precedentes negativos.


ConJur — Mas já não havia uma sinalização no sentido de que os escritórios teriam de recolher a contribuição?

Meyer — Com a Súmula 276 do STJ, assegurou-se a isenção das sociedades profissionais, não só de advogados, como das demais profissões. Julgávamos que a questão estivesse resolvida, mas, infelizmente, por uma reviravolta — que está se tornando costumeira no país — os processos começaram a ser encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa ao Fisco. O julgamento não acabou, mas há oito votos no Pleno concluindo que houve a revogação da isenção. E um voto, do ministro Eros Grau, em favor das sociedades. Não há expectativa de reverter o placar. Agora, lutamos para que o Supremo, em nome da segurança jurídica, aplique o efeito prospectivo. Ou seja, daqui para frente.

ConJur — A definição dos efeitos da decisão no tempo está tirando o sono das sociedades?

Meyer — É importante considerar que essa orientação do Supremo é nova, baseada em um argumento do ex-ministro Moreira Alves. Precisamos defender com muita força a questão da segurança jurídica. Inúmeras sociedades confiaram na súmula do STJ, que foi testada, contestada e confirmada. Não é possível que a orientação do principal tribunal que julga as questões de legalidade não seja acatada como uma decisão final por um segmento enorme da sociedade. Os serviços representam cerca de 50% do PIB.

ConJur — O senhor afirmou que, por causa da lentidão da Justiça, principalmente de São Paulo, as causas demoram a chegar ao STF e ao STJ. O Cesa tem alguma atuação no sentido de agilizar a Justiça?

Meyer — O Cesa não é uma entidade organizada apenas pelas sociedades que atuam em São Paulo. O problema paulista também é nosso, mas não é principal foco. Temos discutido o assunto em reuniões no Tribunal de Justiça paulista. Fizemos esforços com o ex-governador Cláudio Lembo, que se preocupava muito com isso, e levamos propostas para a Assembléia Legislativa juntamente com a OAB. Mas o problema paulista é insolúvel.

ConJur — Insolúvel?

Meyer — Se verificarmos as estatísticas, elas mostram que o problema está se agravando. É cada vez maior o número de novos processos e menor o de decisões. Dobrar o número de juízes, melhorar as condições de gestão e administração não resolveria o problema. Todas essas medidas são necessárias. Mutirões de conciliação também são importantes, mas também não resolvem. Temos que restringir o número de casos que possam ser levados ao Judiciário. Essa posição é minha, não do Cesa. Podem achar que estou cometendo o erro grave de ir contra uma cláusula pétrea da Constituição, que é a do livre acesso ao Poder Judiciário. Mas é bom lembrar que a prestação jurisdicional em tempo razoável também é uma cláusula da Constituição.

ConJur — O senhor também apóia a limitação de acesso aos Juizados Especiais ou só para a Justiça ordinária?

Meyer — Começaria na Justiça ordinária. Muitos casos deveriam ser obrigatoriamente enviados à conciliação, à mediação ou à arbitragem. Por último a arbitragem, porque é um procedimento caro e complicado. Eu estou vivendo uma situação difícil como árbitro. Para tomar algumas providências coercitivas, é preciso recorrer ao Judiciário. A decisão do árbitro é irrecorrível, vale como sentença de juiz, mas o árbitro não tem pode coercitivo. Não faz muito sentido. Ou você considera o árbitro como um juiz com todos os poderes ou não resolve o problema.

ConJur — As recentes operações da Polícia Federal em escritórios de advocacia estão gerando apreensão generalizada?

Meyer — Infelizmente, vivemos um momento de muita preocupação. Muitos estão sendo indiciados sem prática criminosa. E são recolhidos ao camburão de maneira absurda. É muita coisa envolvida nesse tema: Polícia, segurança, propaganda política. Nós, como advogados, não podemos deixar que esse tipo de procedimento continue existindo sem o respeito às garantias constitucionais, ao direito de defesa e ao princípio da presunção de inocência. Se não reagimos, quem reagirá? Embora as operações contra sonegadores contumazes e criminosos sejam desejáveis pela sociedade, não podemos admitir os excessos da PF. Os efeitos são deletérios. A operação em que juízes foram presos [Operação Hurricane] criou um processo de intimidação dos magistrados, que pensam três vezes para conceder liminar, para dar sentença favorável ou conceder Habeas Corpus.

ConJur — A magistratura está retraída?

Meyer — Está. O juiz vai se expor a um vexame, como ser recolhido em um camburão e filmado pela televisão, porque deu liminar em uma situação em que estava convencido do que fazia? Ele prefere, então, não assumir essa responsabilidade.


ConJur — Que tipo de prejuízo pode vir dessa retração?

Meyer — O prejuízo acontece em situações em que o Habeas Corpus ou as liminares são necessárias. Quando o direito individual for violado e ficar sem proteção ou reparo do Judiciário. Injustiças serão praticadas e ilegalidades cometidas. No caso paulista é mais grave, porque o julgamento do mérito do recurso no TJ pode levar cinco anos.

ConJur — Por causa dessas ações da PF, a OAB publicou um documento dizendo que vai tomar medidas administrativas, cíveis e criminais contra as autoridades que permitirem a instalação de escutas ambientais e de telefones de advogados. Existem limites para a investigação em escritórios?

Meyer — A busca e apreensão em escritórios de advocacia tem que ser acompanhada por um membro da OAB. É como o Supremo interpreta a lei. O mandado de busca e apreensão não pode ser genérico. Tem de buscar determinada prova.

ConJur — Tem que saber o que está buscando?

Meyer — Sim. A OAB tem uma ação importante a tomar, que é a de responsabilizar os magistrados que concedem mandados genéricos. Eles concedem porque acham importante atender a um pedido da PF ou simplesmente porque não têm noção da violência que estão praticando. Os juízes não podem ser isentos de punição se não atuarem com responsabilidade e esses mandados têm favorecido as ações violentas da PF. E Polícia é Polícia. É feita para exercer a autoridade de maneira ostensiva. Quando fui Secretário de Segurança de São Paulo [em 1994], costumava dizer que a Polícia é um cão bravio. É preciso segurar e soltar apenas quando o crime é praticado. Se não segurar, ela age com violência. E isso não é apenas no Brasil. O problema está muito mais no Judiciário Federal do que na Polícia Federal.

ConJur — Há o sentimento de que os advogados estão permanentemente sob observação por causa dessas operações?

Meyer — Não podemos falar por celular porque todos estão grampeados. Se o cidadão liga para o advogado, o número dele já fica na listinha dos grampos. Não atendemos as madres do convento do Carmo. Atendemos outro tipo de pessoa e algumas delas têm problemas. Por isso, fica este sentimento. O conselho é que não se fale absolutamente nada de importante no celular. Contaram-me o seguinte: em reunião para realizar um grande negócio, o diretor pediu para todos desligarem os celulares e tirar a bateria.

ConJur — Como está a divisão entre consultivo e contencioso nas sociedades de advogados?

Meyer — Na maioria dos escritórios, o consultivo é mais importante em matéria de volume, trabalho e receita. Exatamente porque o Judiciário tem apresentado deficiências e as carências não são atendidas imediatamente. Há uma litigiosidade contida porque não interessa ir ao Judiciário e esperar oito anos até a decisão final. O setor de negócios é muito dinâmico. Não dá para esperar tanto tempo (a não ser que seja em uma discussão sobe a titularidade de marca ou de uma patente importante). Se for contratual, é preferível negociar. Mesmo que tenha de fazer concessões.

ConJur — Qual área de atuação que está em alta hoje?

Meyer — Mercado de capitais, mercado financeiro, aquisições de empresas, reestruturações e a área fiscal, que sempre está em alta — tanto a consultiva, quanto a contenciosa.

ConJur — Existe tendência de fusões e aquisições entre escritórios de advocacia?

Meyer — A tendência não está ainda materializada, mas essa é uma possibilidade. Hoje há mais contato entre o Brasil e outros países da América Latina. Empresas argentinas foram compradas por empresas brasileiras. Não excluo a possibilidade de escritórios brasileiros e argentinos — ou peruanos e colombianos — de se tornarem um único escritório na América Latina. Também não vejo nenhum impedimento de escritórios nacionais se associarem regionalmente formando uma sociedade só em vários estados. A concorrência de escritórios estrangeiros poderá acelerar esse processo.

ConJur — Como está a atuação dos advogados estrangeiros no Brasil?

Meyer — Hoje temos a matéria regulada pelo Provimento 91 da OAB [que dispõe sobre a atividade de consultores em Direito estrangeiro]. Eles não virão com muita intensidade, enquanto não permitirmos que firmas estrangeiras detenham o capital de sociedades brasileiras. Existem consultores em Direito Estrangeiro, uns mais agressivos do que outros, mas eles atuam em um mercado limitado. Eventualmente, com a Rodada de Doha ou em uma futura negociação, o Brasil pode concordar em abrir o setor de serviços. Mas para concorrer com os estrangeiros é preciso ter estruturas fortes e muito bem posicionadas.

ConJur — O Mercosul ampliou o horizonte para os escritórios brasileiros?


Meyer — Não muito, mas ampliou. A abertura mais ampla vai acontecer quando houver integração maior da atividade empresarial entre esses países. E isso está acontecendo. Com a Petrobrás e a Camargo Correa na Argentina, os brasileiros irão dirigir empresas lá. Podem surgir oportunidades de prestarmos serviços para eles, por exemplo.

ConJur — A abertura do mercado no Brasil para advogados estrangeiros é inevitável?

Meyer — O Itamaraty prometeu que vai continuar defendendo o Provimento 91.

ConJur — Se essa abertura fosse agora, como os escritórios brasileiros poderiam enfrentar a concorrência?

Meyer — Associando-se aos escritórios ingleses ou americanos, senão ficariam para trás. É preciso de, no mínimo, cinco anos para poder concorrer. Mas o ideal são dez anos.

ConJur — Como um escritório cresce de maneira sustentável e mantém a mesma qualidade no atendimento de serviços?

Meyer — É um trabalho de diuturno, de formação de equipes e de identificação de oportunidades. Além disso, qualidade é fundamental. O cliente busca o escritório porque ouviu ou leu que o trabalho é de qualidade. Mas só permanece se tiver bom atendimento por um valor razoável.

ConJur — Se o marketing fosse permitido, esse quadro mudaria?

Meyer — Pode eventualmente mudar, porque muitos são atraídos pelo marketing. Inegavelmente, há campanhas muito eficientes. Mas o problema é a permanência. Ganhar um cliente é importante, mas mantê-lo é o que interessa.

ConJur — Então o marketing deveria ser permitido aos advogados?

Meyer — De uma forma discreta, sem grandes campanhas. Nos Estados Unidos, os escritórios que fazem campanha escandalosa não são grandes e conhecidos. Por que os grandes escritórios se tornaram grandes? Pelo trabalho de qualidade com gente disposta e comprometida. Assim, ganham conceito no mercado. Os escritórios americanos tradicionais nasceram no final do século 19. Têm uma história longa de vida. Mas há escritórios novos lá. O Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, que tem a maior remuneração por sócio nos Estados Unidos, é um escritório pequeno com 190 advogados e é novo em Nova York. Ou seja, o melhor marketing ainda é o boca a boca.

ConJur — Escritório pequeno com 190 advogados? No Brasil seria um grande escritório.

Meyer — Temos 316 advogados. Os grandes no Brasil estão em torno disso.

ConJur — Como o senhor vê a entre a OAB paulista e outras seccionais sobre a Emenda 3 da Super-Receita?

Meyer — A divergência só demonstra a riqueza que existe dentro do seio da advocacia. Mas a Emenda 3 é um falso problema. Todos nós — incluindo o ministro da Fazenda, Guido Mantega — estamos convencidos de que o Brasil perde competitividade porque o custo da mão de obra é enorme. O ser humano começa a criar mecanismos para combater o problema. A Pessoa Jurídica é resultado da necessidade. Todos os encargos e tributos que incidem sobre salário deveriam ser sobre o valor da venda ou dos lucros, para permitir que a empresa possa pagar um salário maior. Por outro lado, não me sinto bem, como advogado, de aceitar que um fiscal possa desqualificar uma relação de trabalho porque acha que aquela pessoa jurídica não é verdadeira. Ele não tem qualificações para isso. Neste sentido, a Emenda 3 é correta.

ConJur — Há um projeto, andando rápido no Congresso, que acaba com a obrigatoriedade da publicação dos balanços de empresas abertas. O senhor acha razoável essa medida?

Meyer — Todas empresas devem publicar balanços. A própria Lei das Sociedades Anônimas dispensa as empresas menores. Não há qualquer inconveniente para as empresas. Aquelas que conheço não têm nenhuma objeção em publicar os balanços. Pelo contrário, até usam isso como forma de promoção. Se esse projeto for aprovado, o primeiro prejudicado patrimonialmente é a imprensa, depois o mercado em geral, pelo fato de não haver transparência. O que pode se fazer, talvez, é substituir a publicação em jornal pela divulgação pela internet.

ConJur — Talvez no próprio site da empresa.

Meyer — A imprensa ficaria sem o argumento da transparência. Pode-se argumentar que nem todo mundo tem acesso à internet, o que não é verdade. O mercado, que é interessado em informações sobre sociedades, tem acesso.

ConJur — O governo Lula mantém uma relação beligerante com a imprensa. O Legislativo também está assanhado com projetos limitadores. O Judiciário não está com uma disposição muito boa, porque juízes acreditam que o jornalista acorda pela manhã pensando em que maldade poderão fazer contra eles. Como espectador privilegiado, o senhor sente certa ojeriza pelo jornalismo?

Meyer — Não usaria o termo ojeriza, mas existe uma suspeita. As pessoas estão cuidadosas com relação à imprensa, porque ela pode causar um dano irreparável em instância final. Sobretudo associada a essas operações espetaculares da PF, a imprensa pode destruir um cidadão honesto, que lutou a vida inteira para criar um conceito. De repente, com uma primeira página, ele está destruído. Não sabe como olhar para os filhos. Juízes amigos meus dizem morrer de medo da imprensa. Mas a imprensa é responsável? Ela é a força mais viva e que tem contribuído para o aperfeiçoamento das instituições. E é o único veículo eficaz para isso, porque dela dependem os políticos, que são nossos representantes e podem produzir reformas. Por que o nosso amigo Hugo Chávez está destruindo o pouco de imprensa independente que existe na Venezuela? Para se manter como ditador no poder. O país que não tem imprensa livre, forte, viva e vigorosa, tende para a ditadura.

ConJur — Como o senhor vê o ensino do Direito hoje no Brasil?

Meyer — Temos mais de mil escolas. Há exceções como a do Largo São Francisco, a PUC, a Federal do Rio, o Mackenzie. Existem escolas muito boas e que formam profissionais excelentes. Mas, no geral, a qualidade é baixa. A proliferação fez com que professores não preparados fossem contratados para ministrar aulas. São poucas as faculdades que exigem do corpo docente dedicação integral. Advogados, juízes, membros do Ministério Público, tornam-se professores. Nem sempre o exercício da profissão dá qualidade para o magistério. E como a maioria dos professores é composta de juizes e promotores, há uma cultura muito acentuada nos alunos vinda da magistratura e do Ministério Público. Além disso, as grades curriculares são desatualizadas. Há histórias de escolas que, notificadas pelo Ministério da Educação, alugam bibliotecas externas só para a fiscalização.

ConJur — O que um estudante de Direito precisa fazer para ser estagiário do Machado, Meyer, Sendacz & Opice?

Meyer — Precisa estar no máximo no início do quarto ano. O ideal é que esteja no terceiro ano. Preencher um formulário pela internet, ser aprovado em um teste de português e de língua estrangeira, geralmente inglês e espanhol. Depois, há a entrevista com a psicóloga. Se os resultados forem bons, o nome dele é resgatado quando aparece uma oportunidade. Admitido como estagiário, ele passa por um período de testes de seis meses. Se provar que é bom estudante e possível bom advogado, permanece. No começo do quinto ano, nós já fazemos a seleção daqueles que serão efetivados. Quem não for, é avisado logo no começo do ano para ter oportunidade de se encaixar em alguma outra atividade antes da formatura.

ConJur — A escola faz diferença?

Meyer — Não.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!