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18 maio 2007
Estréia na corte
Supremo vota na quinta as três primeiras Súmulas Vinculantes
Esta marcada para a próxima quinta-feira (24/5) a votação no Plenário do Supremo Tribunal Federal das três propostas de Súmulas Vinculantes. Os textos têm de ser aprovados por, pelo menos, oito dos 11 ministros do Supremo para que passem a vincular as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração público.
As propostas de súmulas foram publicadas nesta sexta-feira (18/5) no Diário da Justiça, após serem aprovadas pela Comissão de Jurisprudência do Supremo no dia 14 de maio. Elas tratam sobre loterias e bingos, FGTS e processo administrativo no âmbito do TCU.
Leia as três primeiras propostas de Súmula Vinculante
Súmula 1
FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera termo de adesão formalizado com base na lei complementar nº 110/2001.
Súmula 2
LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. DIREITO PENAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de bingo.
Súmula 3
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau,
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Venho a pensar que a sumula vinculante, nao pas...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/05/2007.