Supremo dá liberdade a investigado na operação

18/05/2007 18:51www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Este olhovivo fala muita bobagem...
Este olhovivo fala muita bobagem...
18/05/2007 18:36Mauri (Funcionário público)O artigo que colei abaixo não se refere ao tema...
O artigo que colei abaixo não se refere ao tema aqui discutido, mas o raciocínio se aplica, principalmente o último parágrafo: "A lei e a letra da lei Oque vale mais: não deixar crescer o estratosférico índice de insegurança nas ruas do Rio ou torná-las mais perigosas, apenas para fazer valer uma decisão judiciária tecnicamente correta - mas tão insensata quanto provisória? Por definição, a sentença liminar é ato temporário do Judiciário. Deveria, para inteira clareza, ser chamada pelo sinônimo: preliminar. Nós, que entendemos de futebol mais do que do arcano vocabulário forense, sabemos que a preliminar serve apenas para esfriar o sol enquanto não começa o jogo principal. No âmbito da Justiça brasileira, a máquina anda mais devagar do que centroavante cinqüentão - e a liminar impõe ao jogo um ritmo quelônio por meses e até anos. Embora provisória, pode e costuma ter efeitos irreversíveis. Principalmente para quem morre por culpa dela. O exemplo do momento é de 12 traficantes do Rio, transferidos para Catanduvas, presídio federal no Paraná, em janeiro. Com justíssima causa: internados numa das unidades do Rio de segurança da categoria mais-ou-menos - usando celulares e advogados-correio (que fontes forenses confiáveis juram que são minoria ridícula na profissão) -, comandaram uma série de atos de extraordinária violência, causando 19 mortes, entre policiais e cidadãos comuns. A decisão do ministro do STJ Paulo Gallotti não levou em conta aspectos substantivos do problema: ele a amarrou no fato de que a transferência foi determinada por mandado de segurança, que não seria o instrumento adequado. O exílio dos bandidões foi, claramente, justo e necessário. É difícil para o cidadão comum se conformar com a decisão de suspendê-la devido a vício formal. A revoada pode ser cancelada por outra liminar. Ou não. E uma segunda liminar (não estou brincando: é assim que funciona o sistema) pode cair em seguida. Não entendo disso: o ministro Gallotti conhece a lei e, sem dúvida, fez o que achou certo. Mas é duro - principalmente para as vítimas em potencial - aceitar que nenhuma outra solução estivesse ao seu alcance. Sem esquecer que tanto a Lei das Execuções Penais como a Lei dos Crimes Hediondos determinam que sejam isolados fora de sua área de ação presos de alta periculosidade. Juristas me dirão que estou errado: que o detalhe do emprego do instrumento jurídico inadequado (no caso, o mandado de segurança) importa mais do que os efeitos práticos da medida. Devem estar enganados também todos os cariocas que vêem com alarme e medo a volta dos chefes de quadrilhas. Vai-se ver, não há perigo algum: a rapaziada toda se regenerou. Enfim, se a decisão do ministro do STJ for mantida em plenário, e ônibus voltarem a ser incendiados nas ruas, os cariocas, trêmulos e insones, terão o consolo de saber que em Brasília os juízes não dormem na proteção da letra da lei. Luiz Garcia."
18/05/2007 17:54olhovivo (Outros)Caro Armando, estou curioso em saber: afinal, v...
Caro Armando, estou curioso em saber: afinal, vc é professor de quê? Sua frase "Hoje, cabe o direito pé no chão, onde para se fazer justiça vale (SIC) inclusive decissões "contra legem", é uma pérola jurídica ímpar. E a outra então, "Bobagem o brocardo o que não está nos autos não está no mundo". Deus me livre credo!
18/05/2007 17:34Armando do Prado (Professor)evidentemente, digo decisões
evidentemente, digo decisões
18/05/2007 17:34Armando do Prado (Professor)Tem alguns rábulas que não entenderam ainda que...
Tem alguns rábulas que não entenderam ainda que no conflito entre justiça e o direito, deve sempre prevalecer o primeiro. Foi o tempo do formalismo e das filigranas, onde os direitos do povo e a supremacia pública ficavam juntando pó nos escaninhos do poder judiciário. Hoje, cabe o direito pé no chão, onde para se fazer justiça vale inclusive decissões "contra legem". Bobagem o brocardo o que não está nos autos não está no mundo. Hoje, o que está no mundo deveria ser considerado nos autos, ou estamos diante de injustiça manifesta.
18/05/2007 16:52olhovivo (Outros)Caro João, vc é serventuário da Justiça e ainda...
Caro João, vc é serventuário da Justiça e ainda não aprendeu que é irracional criticar uma decisão sem ter lido nada dos autos. Vc ainda não aprendeu que prisões cautelares são excepcionais e não podem servir como espetáculo para agradar à platéia. Vc não aprendeu que, até decisão transitada em julgado, ninguém pode ser considerado culpado. Veja que vc já condenou todo mundo. E se essa pessoa for inocente? Raciocine como profissional do direito e não como telespectador do programa do Ratinho.
18/05/2007 15:43Mauri (Funcionário público)Circo mesmo vai ser quando a população se cansa...
Circo mesmo vai ser quando a população se cansar do sistema de "dois pesos e duas medidas" do judiciário e do "aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei" das autoridades em geral e começar a fazer justiça com as próprias mãos!
18/05/2007 15:09João (Outros)Distinto olhovivo, Eu sou mesmo povinho, a c...
Distinto olhovivo, Eu sou mesmo povinho, a conviver com as mazelas do Judiciário, com processos penais que não levam a lugar algum. Trabalho no órgão do Judiciário que tem, basicamente, processos envolvendo homens de bem, tais como banqueiros, empresários, etc. Também tem processos envolvendo tráfico internacional, moeda falsa, etc. Diga-me: quem está preso, vai continuar preso e não possui advogado de renome? Diga-me: quem é povinho? Eu sou povinho, certamente. Mas não compactuo com o esdrúxulo, com o vergonhoso, com a corrupção, com tudo aquilo que o direito me ensinou que não é conduta ética, que não se encontra em conformidade com as leis.Você já folheou um processo? Então ... não fale sobre o que você não sabe, desconhece, pois é melhor acreditar na ausência de conhecimento que na falta de ética ...
18/05/2007 15:02João (Outros)Distinta Cecília, O clamor público não autoriz...
Distinta Cecília, O clamor público não autoriza a prisão de ninguém. Como também não autoriza a soltura a condição de advogado conselheiro federal da OAB. Recentes decisões do STF chancelam a vergonha da prisão em sala de estado-maior, inscrita no estatuto da ordem. Prisão especial é prisão especial, sala de regalias, inexistente no Brasil, é desculpa para não prender determinadas pessoas, amigas do poder ou mesmo poderosas. Voltando ao caso em questão, o ministro é corajoso, para deferir liminar de alguém que foi preso horas antes, sem que tenha ciência do ocorrido, cassando decisão de ministra que atua na magistratura há muito tempo, diferentemente do ministro, que inclusive quer rasgar o artigo 52, inciso X, da CF-88. São os deuses, em colaboração estreita com os outros deuses, em detrimento do seu, do meu, do nosso direito ...
18/05/2007 14:23Thiago Alves (Advogado Autônomo)Advogados criminalistas deveriam ter vergonha d...
Advogados criminalistas deveriam ter vergonha de, com base em sua altivez, afirmar que operações como essa, levada a cabo pela Polícia Federal, é um espetáculo catártico, uma falsa redenção nacional promovida por prisões SEM FUNDAMENTO! Nossa, quanta altivez!!! Como acusar uma Ministra do STJ de decidir sem fundamentação? Pois bem, se ao menos se tratasse de corporativismo, tudo bem. Mas daí fazer de tal instituição essencial à função jurisdicional um pedestal reincidente de defesa daqueles que, no mínimo provavelmente, saqueiam a nação? Onde está o "munus" tido como público, inserto na Lei nº 8.906/94, que deixa ao relento o pobre, o preto e a p... ?
18/05/2007 14:16Cecília. (Outros)Ainda bem que existem Ministros do porte de Gil...
Ainda bem que existem Ministros do porte de Gilmar Mendes, que, de forma corajosa e independente, asseguram o fiel cumprimento à Constituição Federal, não dando ouvidos ao clamor público criado pelos órgãos persecutórios para constrangê-los em suas decisões.
18/05/2007 13:55Milton Córdova (Advogado Autônomo)Um péssimo exemplo que o Conselho Federal da Or...
Um péssimo exemplo que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dá para a Nação. E por favor, não me venham com aquelas justificativas jurídicas muito bem construídas, para explicar o inexplicável. Aqui, não se trata de uma questão de Direito, mas, sim, de ÉTICA.
18/05/2007 13:54João (Outros)Ora, na visão de Luis Fernando, a prisão foi de...
Ora, na visão de Luis Fernando, a prisão foi decretada sem fundamentação. Deus queira que todas as prisões venham a ser cassadas, em habeas corpus da relatoria do min. gilmar mendes, diante da manifesta coação representada em prisões decretadas sem fundamentação, pois se é branquinho, colarinho branco, respeitável e advogado, só Deus no céu e alguns deuses na Terra podem prender. Quanto a gentalha, bem, gentalha é gentalha, ainda que seja um médico, um lixeiro, qualquer do povo, a merecer prisão preventiva...salve a gloriosa decisão, pois o cidadão (isso mesmo, cidadão)é um advogado honorável e a ministra eliana calmon, que decretou a prisão, é uma ignorane, nada sabe sobre processo penal...eheheheheheh
18/05/2007 13:50pimenta é refresco (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao STF e ao Ministro Gilmar Mendes pel...
Parabéns ao STF e ao Ministro Gilmar Mendes pela coragem em promover Justiça contra o espetáculo catártico da falsa redenção nacional promovida por prisões sem fundamento. Parabéns à OAB por mostrar que não está inerte e que pode e deve reagir ao desmando. Parabéns ao Toron e à Carla que mostram mais uma vez o que todos sabemos: são maravilhosos advogados que honram a nossa profissão com sua competência.
18/05/2007 13:24Luís da Velosa (Bacharel)O eminente ministro professor Gilmar Mendes sab...
O eminente ministro professor Gilmar Mendes sabe o que faz.
18/05/2007 12:38olhovivo (Outros)Os romanos estavam certos, a turba gosta mesmo ...
Os romanos estavam certos, a turba gosta mesmo é de "PÃO e CIRCO". O pão de hoje é o bolsa família. O circo são as prisões-shows transmitidas pela TV Bobo. A turba também gosta de condenar sem demora, logo no dia seguinte. E o mais insano, condenam sem ler os autos e sem ouvir o outro lado. Êta povinho.
18/05/2007 12:18João (Outros)Em conclusão, a roubalheira vai continuar e, ce...
Em conclusão, a roubalheira vai continuar e, certamente, a profissão de advogado vai se desmoralizando, até o dia que advogado não vai mais poder se identificar, sob pena de sofrer censura pública......
18/05/2007 12:14João (Outros)A decisão proferida pelo insigne ministro mostr...
A decisão proferida pelo insigne ministro mostra, como já comentado acima, que uns são mais iguais que outros. Recentemente, o STF decidiu que advogado tem o direito de ser preso em sala de estado maior. Há previsão legal para tanto. Todavia, qual a justificativa para tanto? Qual a diferença entre um advogado, um professor, um médico, um lixeiro? A corporação que o representa. E, como é sabido, o Brasil é um país de bacharéis. Logo, como pode o congresso legislar contrariamente aos seus interesses? Como pode um corrupto e um corruptor, em razão da profissão, não serem presos? Pq advogado tem prisão domiciliar e um lixeiro não? Recentemente, como dito antes, o STF determinou que um advogado fosse posto em prisão domiciliar.Ora, todos sabem que o advogado não está sendo processado por eventuais erros da sua profissão, inclusive pela defesa de qualquer do povo. Esse advogado promoveu uma das maiores roubalheiras no Espírito Santo e continua agindo livremente. Dentro dessas pequenas considerações, aliadas as anotações anteriores.
18/05/2007 11:18advogado curioso (Advogado Autônomo)DESCULPEM, esqueci, quem está certo o Juiz qu...
DESCULPEM, esqueci, quem está certo o Juiz que manda prender com fundamento e provas, ou o que solta sem fundamento e sem analisar as provas mas o preso é amigo, parente, colega, do mesmo partido ou também comprou a sentença, alias como todos compram, ou ninguem nunca viu, um paga para prender o outro, o mesmo paga para ser solto, alguém duvida ?
18/05/2007 11:14advogado curioso (Advogado Autônomo)ministro bom e rápido é assim mesmo, decide sem...
ministro bom e rápido é assim mesmo, decide sem ver, sem pensar, sem saber, igual ao caso do Caciola, primeiro solta e depois prende, então ressalto que o governador foi solto antes de ser preso, o ministro é bom mesmo (rsss...rss....rsss........, analisou friamente o recurso, policia federal não é nada perto do coleguismo, companheiros e não dúvido de outras coisas mais, está ficando muito na cara, atenção, quando o pedido é feito por advogados pertecentes ao quadro de poderosos da OAB (presidente, conselheiros, tudo muito bem, tudo muito bom....... NÃO ACHAM......

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